Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2964
251
Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o
caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido
em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: SILVIA DANIELLY MOREIRA DE ABREU (OAB 244848/SP), JOSE
PILI CARDOSO FILHO (OAB 148823/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB
264016/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), RITA DE CASSIA EZAIAS (OAB 280828/SP), RODRIGO DE
OLIVEIRA (OAB 340495/SP)
Processo 1003353-85.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nicolas
Gabriel Felix Rodrigues - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru Emdurb - Ciência às partes acerca
do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado
por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: GREICI MARIA
ZIMMER (OAB 289749/SP), EDUARDO JANNONE DA SILVA (OAB 170924/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB 264016/
SP), RITA DE CASSIA EZAIAS (OAB 280828/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
Processo 1012489-72.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane Carvalho
Santana - EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. ADV: RITA DE CASSIA EZAIAS (OAB 280828/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB 264016/SP), CAROLINA LIMA (OAB
424919/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 340495/SP), JOSE PILI CARDOSO FILHO (OAB 148823/SP), SILVIA DANIELLY
MOREIRA DE ABREU (OAB 244848/SP)
Processo 1012934-90.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - Julio Cezar da Silva de
Castro - Fernando Dutra Moravcik - - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - Manifeste-se a parte autora acerca da petição
de fls. 95/101 e certidões de fls. 113 e 114. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP), RADISLENE KELLY
PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP)
Processo 1012934-90.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - Julio Cezar da Silva de
Castro - Fernando Dutra Moravcik - - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - Vistos. Fls. 92: Ciente. Proceda a serventia as
anotações de praxe. No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo legal, acerca da contestação de fls.
95/101. Após, voltem os autos conclusos. Int - ADV: RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP),
SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP)
Processo 1012982-83.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Edvilso Flavio Monari - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Diretor do Departamento Regional de Saúde - DRS VI - Vistos. Fls. 361/362: Ciente da
entrega dos fármacos. No mais tendo em vista o levantamento da suspensão do feito (fls. 185/186), voltem os autos conclusos
para sentença. Int - ADV: GISELE CURY MONARI (OAB 94419/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP)
Processo 1014013-07.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Rosely Fatima Pereira
da Silva Fontes - - Nilda Reis Fontes - - Max José Pereira Fontes - - Carla Maria Beatriz da Costa - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Autos com vista ao requerente para que após assinatura e liberação nos
autos digitais, providencie o peticionamento eletrônico, a fim de encaminhar a carta precatória expedida nos autos, nos termos
dos Comunicados CG n° 155/2016 e 2290/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, com a seguinte redação: “A distribuição da
carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou
Estadual for parte. Excetua-se do peticionamento eletrônico, as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida
por advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério Público.”
Outrossim, deverá comprovar sua distribuição nos autos. - ADV: WELLINGTON DE CARVALHO LEME (OAB 261834/SP)
Processo 1015388-14.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Nivaldo
de Oliveira Ponce - D.D.R.S.D. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Considerando a informação de fls. 421, expeça-se mandado de intimação
para que a parte autora junte aos autos a prestação de contas, conforme determinado, sob pena de futuro bloqueio de valores.
Após, voltem os autos conclusos. Int - ADV: MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE
ANTONIO (OAB 298975/SP)
Processo 1016954-61.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - Fernanda
Maria Bombini Alcaráz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio
Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico.
Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP),
MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP)
Processo 1018577-29.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Água e/ou Esgoto - Helio Aparecido de
Oliveira - Departamento de Água e Esgoto de Bauru - “VISTOS. Defiro o pedido das partes, suspendendo o processo por
trinta dias. Decorrido o prazo de suspensão, caso não haja acordo, inicia-se o prazo para a contestação. Os presentes saem
intimados.” NADA MAIS. - ADV: CARLOS EDUARDO RUIZ (OAB 148516/SP), DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP),
CELSO WAGNER THIAGO (OAB 82719/SP), HENRIQUE LARANJEIRA BARBOSA DA SILVA (OAB 205287/SP)
Processo 1018577-29.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Água e/ou Esgoto - Helio Aparecido de
Oliveira - Departamento de Água e Esgoto de Bauru - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se
possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: CARLOS EDUARDO RUIZ
(OAB 148516/SP), CELSO WAGNER THIAGO (OAB 82719/SP), DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP), HENRIQUE
LARANJEIRA BARBOSA DA SILVA (OAB 205287/SP)
Processo 1018756-94.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Anelisa
Guertas Botura Lopez - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - Emdurb - Ciência às partes acerca do
retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por
peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANELISA GUERTAS
BOTURA LOPEZ (OAB 305783/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB 264016/SP)
Processo 1019197-41.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Kely Simone Teodoro Prefeitura Municipal de Bauru - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
- DER - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls.255/256 que deferiu a tutela para instalação
da rede de energia elétrica no imóvel descrito na inicial. Aponta a embargante contradição no corpo da decisão, consistente
na análise do pedido das providências já tomadas, bem como com relação à adequação do padrão do imóvel à instalação. É o
sucinto relatório. Os embargos não comportam provimento. Nos termos das normas processuais, os embargos não se prestam a
reabrir oportunidade para a rediscussão da causa nem tampouco para que a parte demonstre seu inconformismo com os termos
do julgado. Consigno que “a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º