Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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37.2019.8.26.0000, autorizando-se, desde já, a reintegração de posse nas “Centrais de Concreto” ainda não devolvidas (fls.
3791/7). 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Nessa Conjuntura,para a reintegração de posse determinada, serve a presente decisão
como carta precatória, conforme segue, a ser distribuída pela parte autora. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como CARTA PRECATÓRIA, cabendo à parte autora providenciar a impressão, encaminhamento, instrução e a distribuição
da presente, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, devendo acompanhar sua tramitação no juízo deprecado.
FINALIDADE: Proceder àREINTEGRAÇÃO DE POSSEdo bem a seguir descrito: Guarujá/SP: Central de Concreto situada na
Rodovia Cônego Domenico Rangoni, 248 (antiga Via Piaçaguera). Florianópolis/SC: Central de Concreto situada na Estrada
Intendente Antonio Damasco, nº 1158, Ratones, CEP 88.052-000. Contagem/MG: Central de Concreto situada na Rua Osório de
Morais, nº 2445, Cidade Industrial, CEP 32210-140. Vespasiano/MG: Central de Concreto situada na Avenida 1, s/n, Loteamento
49, Quadra 4, Lote 17, Parque Norte, CEP 33200-000. PROCURADOR(ES): Requerente: Drs.Fabio Teixeira Ozi, OAB/SP
172.594 e Murilo Castineira Brunner, OAB/SP 314.050. Requerida: Drs. Isabella Franchini Meira, OAB/SP 317.887 e Ruy Coppola
Junior OAB/SP 165.859. Advogados(s): Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Murilo
Castineira Brunner (OAB 314050/SP), Isabella Franchini Meira (OAB 317887/SP) - ADV: FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/
SP), MURILO CASTINEIRA BRUNNER (OAB 314050/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), RUY COPPOLA
JUNIOR (OAB 165859/SP)
Processo 1032709-38.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1030012-44.2018.8.26.0100) - Tutela Antecipada Antecedente
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Intercement Brasil S/A - Concreserv Concreto & Serviços LTDA - Relação: 0016/2020
Teor do ato: Fls. 4.295/4.298: A decisão prolatada em segunda instância tem eficácia imediata, exceto eventual nova deliberação
pelo E. Tribunal, a quem a parte deve dirigir-se. Assim, não há que se falar em aguardo de nova decisão ou suspensão do
cumprimento. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 4.293/4.294. Advogados(s): Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP),
Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Murilo Castineira Brunner (OAB 314050/SP), Isabella Franchini Meira (OAB 317887/SP) ADV: MURILO CASTINEIRA BRUNNER (OAB 314050/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), FABIO TEIXEIRA
OZI (OAB 172594/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP)
Processo 1032709-38.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1030012-44.2018.8.26.0100) - Tutela Antecipada Antecedente
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Intercement Brasil S/A - Concreserv Concreto & Serviços LTDA - Relação: 0016/2020
Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4.310/2 e 4.313: À vista do efeito suspensivo concedido aos embargos declaratórios opostos contra
v. acórdão de fls. 3.791/7, fica obstada a distribuição das cartas precatórias de fls. 4.293/4 até ulterior deliberação da Superior
Instância, devendo a parte autora abster de distribui-las, caso ainda não o tenha feito. 2. Caso já distribuídas as precatórias,
servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício aos MM. Juízos Deprecados a fim de noticiar a suspensão
provisória das medidas de reintegração em curso. Nessa última hipótese, o protocolo do(s) ofício(s) incumbirá à parte-autora
e deverá ser comprovada nestes autos, sob as penas cabíveis. 3. Fl. 4.298: No prazo de 10 dias, faculto à parte autora, ainda,
manifestar-se sobre o pedido de prazo de 90 dias para desocupação voluntária das Centrais. 4. Publique-se, com presteza. Int.
Advogados(s): Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Murilo Castineira Brunner (OAB
314050/SP), Isabella Franchini Meira (OAB 317887/SP) - ADV: RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), FABIO TEIXEIRA
OZI (OAB 172594/SP), MURILO CASTINEIRA BRUNNER (OAB 314050/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2020
Processo 0022181-98.2014.8.26.0100 (processo principal 1026949-84.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio Edifício Mirante do Vale - Renato Gabizo Filho - P.M.S.P. - Republicado diante da r. Decisão de fls. 310: Vistos.
1. À Unidade Judicial: suspenda a emisão de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, deferida
em fls.296, até que os embargos de declaração sejam apreciados. 2. Manifeste-se o Município de São Paulo em relação à
petição de fl.264, na qual o arematante do imóvel informa a realização de acordo em relação às dividas de IPTUs atrasados.
3. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA BREKESI SOFIA
(OAB 82771/SP), LUIZ AFONSO DA SILVA (OAB 59000/RJ), LAURINEIDE DA COSTA BARROS (OAB 336309/SP), MATHEUS
DUARTE FANTUCCI (OAB 325913/SP), MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO (OAB 174117/SP), FABIANA
TORRES DE AGUIAR (OAB 299252/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB
77863/SP)
Processo 0022181-98.2014.8.26.0100 (processo principal 1026949-84.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio Edifício Mirante do Vale - Renato Gabizo Filho - P.M.S.P. - Republicado por não conter o nome da signatária
da petição do Município que ensejou a determinação de fls. 310: Vistos. Fls.309: Unidade Judicial: Adote as as providências
necesárias para liberação do aceso do Município aos autos eletrônicos, com cadastro da subscritora, tendo em vista que os
autos correm sob segredo de justiça. Após, republique-se a decisão de fl.306, com devolução do prazo de manifestação ao
Município. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA BREKESI SOFIA (OAB 82771/SP), LUIZ AFONSO DA SILVA (OAB 59000/RJ),
LAURINEIDE DA COSTA BARROS (OAB 336309/SP), MATHEUS DUARTE FANTUCCI (OAB 325913/SP), FABIANA TORRES
DE AGUIAR (OAB 299252/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP),
MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO (OAB 174117/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO TAMARA HOCHGREB MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2020
Processo 0017840-53.2019.8.26.0100 (processo principal 1102838-73.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Uilson Roberto Paes de Moraes - - Renata dos Santos Sauda de Moraes - Projeto
OImobiliário e 3 Ltda - Vistos. Regularizada a representação, considero válido o acordo homologado a fls. 295. Aguarde-se em
arquivo provisório o cumprimento integral. Intime-se. - ADV: MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), DENISE
DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO
SANTOS (OAB 298335/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º