Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
2308
especificando exatamente as peças objeto do acordo que deram defeito. Int. - ADV: GLEISON BUENO DE PAULA (OAB 149114/
SP)
Processo 0006772-66.2019.8.26.0566 (processo principal 1008834-96.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Zninox Indústria e Comércio Ltda - Me - Incomak F Usinagem e Ferramentaria Ltda Me - Certidão - Oficial
de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC - Uso Exclusivo Módulo Controladoria ADV: RAFAELA ALVES GRECCHI (OAB 365546/SP)
Processo 0006772-66.2019.8.26.0566 (processo principal 1008834-96.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Zninox Indústria e Comércio Ltda - Me - Incomak F Usinagem e Ferramentaria Ltda Me - Vistos. Fls. 33:
Manifeste-se o exequente sobre a referida proposta. No silêncio este Juízo reputará que tal proposta foi aceita de sorte que será
o acordo devidamente homologado. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: RAFAELA ALVES GRECCHI (OAB 365546/SP)
Processo 0006776-06.2019.8.26.0566 (processo principal 0011383-96.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - MARCO AURELIO PASTOR PISAN - Trasportadora Turística Suzano Ltda - Suzantur - 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado e a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil 2 - Ficam levantadas eventuais penhoras realizadas, liberando-se desde logo os seus
depositários. 3 - Transitada em julgado e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais. Publiquese e intimem-se. - ADV: VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 200525/SP)
Processo 0006890-42.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ERICK
RODRIGUES DE SOUZA - TROCAFONE - COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA. - Vistos. Fl. 111:
Aguarde-se por trinta dias e renove-se a intimação do autor. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/
SP)
Processo 0006901-71.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JANIR
CAETANO LEITE LACERDA - ARTHUR UNDGREN TECIDOS S/A - Vistos. 1. A fim de colher maiores subsídios para a decisão
da causa, oficie-se à SERASA e ao SCPC para que remetam a este Juízo relação de eventuais negativações em nome da parte
autora nos últimos cinco anos, com indicação de quem as teria promovido, do valor a que se refeririam, da data de sua inclusão
e de exclusão porventura verificada. 2. Após, tornem cls. Int. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 0006912-03.2019.8.26.0566 (processo principal 1009848-18.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Milene Domingues Moura - José Carlos Garbulho - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fl. 40, no prazo legal. - ADV: CAIO GARCIA FIGUEIREDO (OAB 413732/SP), JONATAS ALVES MORAES
(OAB 418100/SP)
Processo 0007237-75.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANA PAULA
MACHADO FUZATO - FINANCEIRAITAU CBC S/A - Vistos. Fls. 140/147: Manifeste-se a autora no prazo de dez dias, após
voltem cls. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0007369-35.2019.8.26.0566 (processo principal 0003001-80.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - LUCIANE SOFRI PEREIRA DA CRUZ - NAYARA OLIVEIRA PEREIRA - Vistos. 1. Indefiro o pedido de
fls. 40/43 porque, preservado o respeito aos que perfilham tese contrária, reputo que a penhora sobre salário - ainda que
parcial - encontra óbice na regra expressa do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se a exequente sobre
o prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: RENATA DE CÁSSIA ÁVILA
BANDEIRA (OAB 279661/SP), LAILA RAGONEZI (OAB 269394/SP)
Processo 0007382-34.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CELIA DE
MOURA ROSSIGALLI - CRISTIANA CARDOSO LIMA - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito com
fundamento no art. 51, inc. IV, da Lei nº 9.099/95. Prejudicado o pedido contraposto. Sem verbas sucumbenciais (art. 55 da
Lei nº 9.099/95). P.I. - ADV: ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB
323553/SP), MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP)
Processo 0007401-40.2019.8.26.0566 (processo principal 1004728-57.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eliana Alves Manoel Curcel - Deocir Curcel - Vistos. Fl. retro: Defiro. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 30
(trinta) dias a provocação da exequente. Ressalvo que, na ausência de manifestação o feito será extinto. Int. - ADV: IVAN PINTO
DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), EVANDRO WAGNER NOCERA (OAB 202815/SP)
Processo 0007506-85.2017.8.26.0566 (processo principal 0011146-33.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - JOÃO CARLOS BENTO DE ALMEIDA - PANTANAL IMÓVEIS LTDA e outro - Intimar autor sobre
prosseguimento do processo. - ADV: JOAO PEREIRA PINTO (OAB 96434/SP)
Processo 0007519-16.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
- Claro S/A - “Julgo procedente a ação e (a) declaro a inexigibilidade do débito cobrado pela missiva de pág. 12, condenando a
ré na obrigação de abster-se de negativar o autor com fundamento no inadimplemento daquele (b) condeno a ré na obrigação
de ressarcir ao autor a quantia de R$ 4.074,07, com atualização monetária pela Tabela do TJSP desde a propositura da ação, e
juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Sem verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). “ - ADV: JOAO INACIO
BOLLINI BARBOZA (OAB 146006/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), DANIEL BARBOSA PALO (OAB
146003/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0007645-66.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - ELIAS
WILIAN NASCIMENTO - MEI - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. Fls. 81/84: ciência ao réu. 2. Aguarde-se
por 10 (dez) dias eventual manifestação a propósito e, oportunamente, tornem cls. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP)
Processo 0007650-88.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Visuart Serigrafia
Ltda Epp - TAM Linhas Aéreas S/A - Julgo procedente a ação e condeno a ré a pagar à parte autora (a) R$ 760,00, com
atualização monetária e juros moratórios, ambos desde o vencimento estampado na nota fiscal, qual seja, 14/08/2019 (págs.
3/4) (b) R$ 130,00, com atualização monetária e juros moratórios, ambos desde o vencimento estampado na nota fiscal, qual
seja, 12/09/2019 (pág. 5). A atualização deve ser pela tabela do TJSP, e os juros, de 1% ao mês. Sem verbas sucumbenciais
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB
91311/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 0007653-43.2019.8.26.0566 (processo principal 1001677-38.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Obrigações - Lucas Pereira Lopes Martinez - Alexandre Luiz Epifânio - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inc. III,
“b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente no valor de R$ 10.033,00,
observado o formulário MLE já preenchido à fls. 26. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte executada no
valor de R$ 1.003,30, observado o formulário MLE já preenchido à fls. 31. Retire-se o bloqueio do veículo bloqueado à fls. 13
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º