Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
2881
(OAB 424232/SP)
Processo 1001857-63.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Carlos Alberto Ferrete Zucatelli - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção, a guia de recolhimento das custas judiciais com o valor atualizado para o exercício de 2020. Cumprida a determinação,
prossiga-se. Tendo em vista a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no
art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação
trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades
do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme
distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura
e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue
a audiência a que se refere o art. 334, “caput” do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo
interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de
que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de
que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC. Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob
pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”). Intimem-se. - ADV: JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA
(OAB 424232/SP)
Processo 1021719-25.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Real Villa Inglesa - Magaly Aparecida Mainardi Ganaha e outro - Vistos. Ante a ausência de impugnação pelas partes e atento
à natureza e complexidade do trabalho a ser realizado pelo perito, arbitro seus honorários em R$ 4.300,00. Providencie o
exequente o recolhimento, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais. No
silêncio, aguarde-se nova e útil provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP)
Processo 1022987-80.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fábio Rodrigues Fernandes e outros - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 133.152 do 11 º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 169/176), em nome de MARCOS RODRIGUES FERNANDES, CPF 164.900.33828, FÁBIO RODRIGUES FERNANDES, CPF 213.699.578-23. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar
nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo
possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento
das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1050106-79.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Valo Velho B - Evandro Fernandes da Costa e outro - Recolha, o exequente, as custas faltantes, no prazo de quinze dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme determinado na r. Sentença de fls. 77/78. - ADV: THOMAS RODRIGUES
CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1054183-34.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mz Comercio de Marmores e
Granitos Ltda. - Carlos Alberto Rocha Pinho - Vistos. Comprove o autor o recolhimento do complemento das custas processuais
no derradeiro prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: LEANDRO PRAXEDES RIBEIRO
(OAB 195790/SP)
Processo 1054829-44.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edmilson Antonio Ribeiro AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ante o quanto certificado a fls. 92, REVOGO a gratuidade
inicialmente concedida ao autor, que deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de quinze
dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR (OAB 87929/SP), MARIO VERISSIMO
DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1057006-78.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ardilei Lourenço AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ante o quanto certificado a fls. 36, indefiro a gratuidade
ao autor. No prazo de quinze dias, comprove o autor o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1067391-22.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zilda Fabio AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Comprove a autora o recolhimento das custas processuais, no
prazo de quinze dias, conforme constou na sentença. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1072326-71.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evair Benedita de Morais Gomes BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 41/67: O autor juntou cópia de sua declaração de renda e
extratos bancários que demonstram que seus bens e rendimentos são incompatíveis com o benefício requerido, destinado para
pessoas que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. Estão, portanto,
presentes elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Providencie o autor o
recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROBERIO
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1112310-98.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mauro Sprovieri Uniformes Ltda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º