Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2206
Processo 0023844-87.2018.8.26.0053 (processo principal 1045214-76.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Vinicius Ribeiro da Silva - Vistos. Considerando que “... a decisão
de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da
publicação do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº
3.632 AgR/AM p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a)
exequente para que informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando
memória de cálculo descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0024023-84.2019.8.26.0053 (processo principal 1004265-73.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Lidia Rodrigues de Farias Lima - Vistos. Manifestem-se as partes
sobre a informação da Contadoria no prazo comum de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0024235-42.2018.8.26.0053 (processo principal 1042798-09.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvaldo Confessor de Sousa - Vistos. Considerando que “... a decisão de
inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação
do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº 3.632 AgR/
AM p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a) exequente para
que informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando memória de
cálculo descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP), IVANIR
CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 0025246-72.2019.8.26.0053 (processo principal 1062924-75.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Reis de Paula - Vistos. Considerando que “... a decisão de
inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação
do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº 3.632 AgR/AM
p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a) exequente para que
informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando memória de cálculo
descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0025428-58.2019.8.26.0053 (processo principal 1009257-43.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Ivanilda da Cruz de Oliveira - Vistos. Considerando que “... a decisão de
inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação
do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº 3.632 AgR/AM
p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a) exequente para que
informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando memória de cálculo
descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), ELISABETH
TRUGLIO (OAB 130155/SP)
Processo 0026455-76.2019.8.26.0053 (processo principal 1023452-33.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio Silva Frade - Vistos. Considerando que “... a decisão de inconstitucionalidade
produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação do acórdão. A
ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº 3.632 AgR/AM p.m.v. j. de
18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a) exequente para que informe seu
interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando memória de cálculo descritiva
(artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0026456-61.2019.8.26.0053 (processo principal 1017392-44.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Pereira Coutinho - Vistos. Considerando que “... a decisão de
inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da publicação
do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº 3.632 AgR/AM
p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a) exequente para que
informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando memória de cálculo
descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0027061-07.2019.8.26.0053 (processo principal 1028680-86.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deborah Maria de Oliveira - Vistos. Considerando que “... a decisão
de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e não da
publicação do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.” (Rcl nº
3.632 AgR/AM p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intime-se o(a)
exequente para que informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral, apresentando
memória de cálculo descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP), ALFREDO
MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
Processo 0027649-48.2018.8.26.0053 (processo principal 1017811-06.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Francisco das Chagas Rodrigues - Vistos. Considerando que “...
a decisão de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento e
não da publicação do acórdão. A ata de julgamento publicada impõe autoridade aos pronunciamentos oriundos desta Corte.”
(Rcl nº 3.632 AgR/AM p.m.v. j. de 18.08.06 Rel. Designado Min. EROS GRAU), retire-se a suspensão do processo e intimese o(a) exequente para que informe seu interesse em executar diferenças decorrentes do Tema 810 de repercussão geral,
apresentando memória de cálculo descritiva (artigo 524, Código de Processo Civil). Int. - ADV: ROSANGELA JULIAN SZULC
(OAB 113424/SP)
Processo 0027704-62.2019.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Luiz
Medeiros - Vistos. Indefiro a expedição do requisitório, em razão do(s) seguinte(s) parâmetro(s): - Preenchimento incorreto dos
valores (campos “principal bruto/líquido” e “honorários sucumbenciais” incorretos). - Data-base incorreta. Arquive-se o presente
incidente, devendo a autoria refazer o peticionamento eletrônico no endereço do portal e-SAJ, salientando-se que o(s) novo(s)
incidente(s) deverá(ão) ser cadastrado(s) como dependente(s) do respectivo Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda
Pública, sob pena de indeferimento. Atente-se ainda a autoria que, diante do contido no Comunicado nº 01/2015 de DEPRE,
o preenchimento dos valores do requisitório deve discriminar integralmente as verbas que compõem o “quantum debeatur”
(principal, juros moratórios, etc.), bem como deve ser individualizada a verba honorária do(a) patrono(a), nos estritos termos da
conta homologada, sob igual pena de indeferimento. Int. - ADV: ROGER TEIXEIRA VIANA (OAB 359588/SP)
Processo 0028444-54.2018.8.26.0053 (processo principal 1006580-16.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Everthon Conhe - Vistos. Considerando que “... a decisão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º