Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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Processo 1027038-87.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Paulo Cesar dos Santos de Almeida - Juares Morais da Silva - Indefiro o pedido de fls. 25/26, uma vez que incumbe ao autor(a),
ao ajuizar a ação, fornecer o endereço das partes (art. 14, Lei 9.099/95). Assim, concedo mais 10 (dez) dias a(o) autor(a).
Intime-se. - ADV: MATHEUS PEREIRA NUNES EGÉA (OAB 378852/SP)
Processo 1027459-77.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcio
Rino Pompeu - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Anote-se o nome do advogado indicado para recebimento de
intimações. Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo firmado entre as partes às fls. 58/60. Em
consequência, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação com base no artigo 487, inciso III, “b” do Código de
Processo Civil. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO RINO POMPEU (OAB 357343/SP)
Processo 1027724-79.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana
Cristina Molini - Passaredo Transportes Aéreos - No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos
apresentados. Intimem-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), ALEX SANDRO LIMA (OAB 60989/RS)
Processo 1028274-74.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa
Nobre Oliveira - Fabio Henrique de Barros Silva - - Pedro Henrique de Barros Silva - Anote-se, em todos os assentamentos
pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do requerido, declinado na petição de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se
o competente mandado/carta para citação do réu para os termos da presente ação. Dilig. Int. - ADV: ANDRE LUIS DO PRADO
(OAB 292974/SP)
Processo 1028577-88.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Felipe Guidio Trujillo
- Fundação CESP - I) Estabelece e o Enunciado 136 do FONAJE que “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove
a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez
que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Não bastasse, o artigo 5.º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita,concedo o prazo de 10 dias para que a parte requerente junte
aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, vez que tratando-se o autor de profissional liberal,
é certo que sua condição econômica não é passível de ser comprovada por meio de cópia de sua CTPS. II) Não é possível
conceder a tutela de urgência, pois inexiste, ao menos em sede de cognição sumária, elementos que evidenciem o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, eventual demora na entrega da tutela jurisdicional não justifica, por
si só, a antecipação pretendida. Não fosse assim, a tutela antecipada seria regra, não exceção. Destarte, quer por falta dos
pressupostos legais, quer porque não se pode despojar o requerido de prerrogativas constitucionais inerentes ao direito de
defesa, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. No mais, tendo em vista os critérios informativos do Juizado
Especial (artigo 2º, CPC), notadamente a economia processual e a busca pela celeridade, considero dispensável a designação
de audiência de conciliação, num caso em que notória e sistematicamente as requeridas têm se recusado a composição. Sendo
assim, determino a citação do(a) requerido(a), para, querendo, apresentar proposta escrita de conciliação e/ou contestar o feito,
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia. Anoto que deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do
Enunciado 13 do FONAJE, “”Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data
da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como
que “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE). Registre-se, ainda, a possibilidade de inversão do ônus da prova. Intime-se a parte
autora. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), FELIPE GUIDIO TRUJILLO (OAB 393661/SP)
Processo 1028577-88.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Felipe Guidio Trujillo
- Fundação CESP - Vistos. Anote-se no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou
publicações. Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. Se tempestiva, manifeste-se o requerente, em réplica,
no prazo de 15 dias. Int. (contestação tempestiva) - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), FELIPE
GUIDIO TRUJILLO (OAB 393661/SP)
Processo 1028645-38.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jéfferson
Bittencourt de Lima - Roberto Zagatto - - Jose Reinaldo de Carvalho Me - Vistos. Anote-se no sistema SAJ o nome do(s)
advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou publicações. Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação.
Se tempestiva, manifeste-se o requerente, em réplica, no prazo de 15 dias. Int. (Certifico e dou fé que anotei os advogados
indicados, bem como que as contestações são tempestivas. Nada Mais.) - ADV: TAYLISE ROCHELLI ZAGATTO (OAB 380584/
SP), JESSICA BITTENCOURT DE LIMA (OAB 354568/SP), DANIEL LINI PERPETUO (OAB 238012/SP)
Processo 1028827-24.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia
da Costa E Silva Ramos Schubert - Banco Rci Brasil S.a. - No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e
documentos apresentados. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DA COSTA E SILVA RAMOS SCHUBERT (OAB 150177/SP), MARISSOL
JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000265-54.2019.8.26.0319/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Lençóis Paulista - Embargante:
Heloisa da Silva Coelho Jacon Gebara - Embargado: Drausio Augusto Romani - Recebo os embargos de declaração, pois são
tempestivos. Manifeste-se o embargado e, após, conclusos. - Magistrado(a) Ana Lúcia Graça Lima Aiello - Advs: João Rogerio
Marrique (OAB: 209121/SP) - Jorge Alexandre Langona (OAB: 249180/SP)
DESPACHO
Nº 1004655-18.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Jose Gildardo Filho
- Recorrido: Francisco de Oliveira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, se têm
interesse em realizar sustentação oral, nos termos do art. 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, que
dispõe: “Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado
constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo
de 10 (dez) minutos. No silêncio, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Kely da Silva Alves
(OAB: 279592/SP) - Franco Valentim Pereira (OAB: 341525/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º