Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
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Processo 1002707-11.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aguapei Materiais de Construção
Ltda-me - Luciano de Brito Lima - 2019/001280 Vistos. Diante do não comparecimento do executado a audiência de conciliação/
embargos, certifique a serventia o decurso do prazo para a apresentação dos embargos a penhora realizada as fls. 31. Diga
o credor em 48 horas, em termos de prosseguimento inclusive manifestando se pretende o leilão ou adjudicação dos bens
penhorados. Anoto que, no caso de pedido de adjudicação do bem penhorado, deverá apresentar o cálculo do débito, bem como
sendo o valor do bem superior ao crédito deverá de imediato efetivar o deposito da diferença entre o seu crédito e o valor do
bem. Int. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
Processo 1002908-03.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - João Alves
Lima - Valdenir de Souza - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido movido por JOÃO ALVES LIMA em desfavor de VALDENIR DE
SOUZA. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). P.I. C. - ADV:
CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), BRUNO GANACIN TORTURELO (OAB 403337/SP)
Processo 1002916-82.2016.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Lucas Pereira
Soares - Banco Bradesco Financiamentos SA - 2016/001424 Vistos. Diante da concordância do autor com o depósito efetivado
para o cumprimento da obrigação (fls.85, 131, 155), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II, do
C.P.C. Defiro o levantamento dos valores depositados (fls. 85.131) na forma do formulário MLE preenchido pelo autor (fls. 133)
Não há documentos para desentranhamento e não houve condenação a custas. Arquivem-se os autos, com as comunicações e
anotações de praxe; devendo a serventia fazer a conferencia e juntar aos autos do levantamento eletrônico efetivado. P. R. I. ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO
AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1003290-93.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Gonçalves
- BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e nos honorários
advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. Face à aquisição do bem de forma financiada e o documento de
indicação e pobreza, fica mantido o benefício. P.R.I. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP),
MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP)
Processo 1003481-41.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Telma Cristiani Gasparini
Oliveira - - Antonio Carlos Barbosa de Oliveira - - Daniela Gasparini Pistelli - - Gustavo Chab Pistelli - Alessandro Ambrosio
Orlandi - - Daniele Bocch Biassi Orlandi - - Maria Luicia Ambrosio Orlandi - 2019/001638 Vistos. Fls. 188, estando garantido o
Juízo com a penhora de fls. 183, expeça-se ofício ao Serasajud e SPC, para que suspenda eventual informação/negativação,
em relação aos executados quanto a estes autos, até posterior determinação deste Juízo. Sem prejuízo, proceda o operador
do sistema Renajud o bloqueio de eventual transferência do veículo penhorado. Int. - ADV: WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB
225924/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP)
Processo 1003508-24.2019.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clodoaldo
Calabretti - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
CLODOALDO CALABRETTI em face de BV FINANCEIRA S.A C.F.I para DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do débito
referente a 22° parcela do contrato de financiamento, nº 12156000090375, vencida no dia 12/03/2018, código do documento
14250960247306502, no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), bem como CONDENAR a requerida, a pagar à parte
autora, a título de indenização por danos morais, R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente,
a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Confirmo a tutela antecipada
deferida às fls. 67/68. Oficie-se comunicando. Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo
55, da Lei n. 9.099/95). P.I.C - ADV: CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS (OAB 301257/SP), MILTON DE JESUS SIMOCELLI
JUNIOR (OAB 292450/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003626-68.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M. S. Móveis e Eletrodomésticos Ltda Epp - Ana Paula Gomes de Deus - 2017/001734 Vistos. Diante da manifestação do exeqüente (AUTOR) noticiando o pagamento
do débito (FLS. 157), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
dos valores depositados em favor do exequente na forma do formulário juntado as fls. 158. Tratando-se de processo digital fica
de inteira responsabilidade do autor e seu advogado a entrega dos títulos ao executado, face o pagamento. Expeça-se o que for
necessário, arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe, INCLUSIVE SERASA E QUANTO AO OBJETO
E TÍTULO CONSTANTE DOS AUTOS. P. R. e I. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO URQUIZA SCARAZZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDVALDO MARIANO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2020
Processo 0000171-10.2020.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Élza
Caires dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP - 2020/000062
Vistos. Fls. 32/33, embora não há exigência de receita atualizada pelo que restou decidido através do TEMA 106 STJ, tendo em
vista a apresentação de nova receita pela autora (fls. 35), com urgência, fica a Secretaria Secretaria de Saúde de Adamantina
(diretoriasaude@adamantina.sp.gov.br) e a DRS IX de Marília (FAJ [drs9-faj@saude.sp.gov.br] ou drs9@saúde.sp.Gov), intimada
por e-mail para o cumprimento imediato da liminar concedida, sob pena de aplicação imediata de multa e outras medidas. Serve
a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDES DE CARVALHO MARTINS (OAB 226915/SP)
Processo 0000841-82.2019.8.26.0081/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Teresinha de
Moraes Braga - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2018/001464 Vistos. Tendo em vista a informação de que não há
notícias do depósito do requisitório, fica a Procuradoria do Estado intimada via portal, para a comprovação em 05 dias, sob pena
de determinação de sequestro e bloqueio de valores junto as contas do Estado, independentemente de nova intimação. Int. ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/
SP)
Processo 0001989-31.2019.8.26.0081 (processo principal 1000467-49.2019.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Carlos Roberto Vasconcelos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º