Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
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Intime-se ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da data da audiência acima designada. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na
audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que “a microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente
(XXVIII Encontro - Salvador/BA)”. Defiro a tramitação do feito com prioridade, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Providencie-se a devida tarja. No que tange ao segredo de justiça, indefiro o pedido, uma vez que os documentos juntados não
estão elencados nos previstos nas N.S.C.G.J. Providencie a z. Serventia a retirada da tarja. O processo tramita digitalmente.
Int. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), CAROLINA DE SOUZA CORREIA (OAB 396215/SP)
Processo 1000170-85.2020.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge
Wilson de Castro - Designo o dia 02/04/2020 às 16:30h para a audiência de conciliação. Cite(m)-se e intimem-se as partes.
Intime-se ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da data da audiência acima designada. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na
audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que “a microempresa e a empresa de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente
(XXVIII Encontro - Salvador/BA)”. Defiro a tramitação do feito com prioridade, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Providencie-se a devida tarja. No que tange ao segredo de justiça, indefiro o pedido, uma vez que os documentos juntados não
estão elencados nos previstos nas N.S.C.G.J. Providencie a z. Serventia a retirada da tarja. O processo tramita digitalmente.
Int. - ADV: CAROLINA DE SOUZA CORREIA (OAB 396215/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
Processo 1000177-77.2020.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Felipe Chizolini Parada
Reis - Fagner Cavalcante da Cunha - Designo o dia 16/04/2020 às 16:00h para a audiência de conciliação. Cite(m)-se e intimemse as partes. Intime-se ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram)
a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que “a microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente (XXVIII Encontro - Salvador/BA)”. O processo tramita digitalmente. Int. - ADV: LIBIO TAIETTE JUNIOR (OAB 280799/
SP)
Processo 1000180-32.2020.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Aparecida Pereira Marques - Designo o dia 16/04/2020 às 16:00h para a audiência de conciliação. Cite(m)-se
e intimem-se as partes. Intime-se ainda, o(a) requerido(a) de que não havendo conciliação, deverá apresentar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que
instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que “a microempresa
e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro - Salvador/BA)”. O processo tramita digitalmente. Int. - ADV: THAISA MARCATTO DA
SILVEIRA (OAB 383395/SP)
Processo 1000206-64.2019.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Atitude Kids Calçados Ltda Me - Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a)
executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação
nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo
475-J do CPC). - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000215-26.2019.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDIO SELMO CAVINA
JUNIOR-ME - Ante o pedido de fls. 61, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por
CLAUDIO SELMO CAVINA JUNIOR-ME contra Maiara Peitil Paredes, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem
custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000221-33.2019.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDIO SELMO CAVINA
JUNIOR-ME - INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Marta de Oliveira Rodrigues da Costa Neves, pessoalmente, com endereço
à Rua Carlos Lucci, 220, Vila Alpina - CEP 19880-000, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$ 424,82 - FEV/2020, SOB PENA DE
ADJUDICAÇÃO/LEILÃO DO BEM PENHORADO. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as
partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000225-36.2020.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Angélica Rorato da Silva
MEI - Emende o(a) autor (a) a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de sua Ficha Cadastral completa
e atualizada, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB
336717/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 1000227-06.2020.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osmari de Carvalho Almeida
Fabri Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO CÉSAR GIOVANINI GARCIA Vistos etc. PROCEDA A CITAÇÃO, do(a) (s)
executado(a)(s), João Roberto Manfio, com endereço à Rua Manoel Simões Garrido, 296, Jd. São Francisco - CEP 19880-000,
Candido Mota-SP, para pagamento do débito, no valor de R$ 210,91, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55,
“caput” da lei 9099/95), no prazo de 03 dias (art. 829 NCPC), contados da data da citação, sob pena de penhora em tantos
bens quantos bastem para a garantia do débito, por conta e risco da (o) exeqüente. No prazo de 15 (quinze) dias contados da
própria citação, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da
execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(rão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas,
o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos, sendo que a opção pelo parcelamento importa
em renúncia à oposição de embargos (art. 916, § 6º do NCPC). Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento,
proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s)
devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da Lei. Garantido o Juízo, o(a) executado
(a)(s) será (ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento
de embargos, o qual se dará até a data da audiência, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9099/95. Intime-se, ainda, o (a) (s)
executado(a) (s) de que eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados.
Não se efetivando a medida constritiva, proceda o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça a CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a
residência do(a) (s) executado(a)(s). Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deverá (ão) ser INTIMADO(A)
(S) a indica-los, no prazo de em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão. Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º