Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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Dessa forma, deve o(a) requerente juntar aos autos, em 15 (quinze) dias, como emenda à inicial (CPC, 320/321), cópia do
documento do veículo ou extrato (ou certidão) do órgão de trânsito, onde conste o nome do(a) proprietário(a) do bem descrito
nos autos. 2) No momento do registro da distribuição do processo no sistema SAJ, a parte autora selecionou a opção para que
o feito tramite em “segredo de justiça”; todavia, este Juízo acaba de desativar, no referido sistema SAJ, tal “segredo” neste caso
concreto, ante a falta de expressa previsão legal para mantê-lo, pois a regra geral é que os processos sejam públicos (CPC, art.
189). Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1002081-85.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Defiro a suspensão deste processo executivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. A princípio, o feito permanecerá em
cartório por 01 (um) ano, período em que a prescrição estará suspensa (§ 1º do art. 921), voltando a correr tal prescrição após
o decurso do referido prazo de suspensão, se não houver manifestação do(a) exequente (§ 4º do mencionado artigo de lei). Se
nada for postulado em 01 (um) ano, arquive-se provisoriamente o processo, até eventual provocação futura (§§ 2º e 3º, do art.
921 do CPC). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002436-63.2020.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1008594-06.2017.8.26.0223 - 4ª Vara Cível
da Comarca do Guarujá/SP) - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Nestes autos, a guia de diligência do oficial de justiça foi
recolhida à disposição de outro Fórum, (Foro Central desta mesma Comarca de Campinas/SP, atendido por outra agência do
Banco do Brasil). Com a redistribuição do processo a este Foro Regional de Vila Mimosa/Campinas, este Juízo não consegue
liberar tal valor para que o oficial de justiça o receba e cumpra o respectivo mandado. Sobre tal situação, dispõem as Normas
de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça: “Art. 1.016: O recolhimento das despesas de condução será efetuado por
meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário,
da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente. Art. 1.017: [...] § 4º Depósitos realizados de forma contrária ao
previsto no “Caput”, especialmente com erro de indicação da Comarca ou Fórum do processamento do feito ou do cumprimento
da carta precatória, deverão ser rejeitados, intimando-se o interessado a proceder novo depósito. § 5º Efetuado o depósito para
a Comarca ou Fórum correspondente, a parte poderá requerer o levantamento do valor anteriormente depositado, na forma
prevista no art. 1.022-A. Art. 1.022-A: O levantamento de Guia de Recolhimento de Diligência, quando não houver a distribuição
do processo, será requerido diretamente ao Juiz Corregedor da SADM da Comarca a que dirigido o depósito, quando existir,
ou, na inexistência, ao Juiz Diretor do Fórum. § 1º O requerimento conterá Agência/Cód. cedente, Data Emissão, Data do
Pagamento, Pagador, Número do Depósito, Nome do Autor, Nome do Réu, com a qualificação completa da pessoa autorizada
a receber (RG, CPF, nome completo) e será apresentado pelo depositante ou seu procurador, juntamente com as vias originais
da Guia de Recolhimento de Diligência, a via original e uma cópia do comprovante de pagamento (filipeta) e a comprovação da
não distribuição da ação (certidão negativa de distribuição). § 2º O funcionário responsável pela SADM, ou a unidade judicial
a que estiver vinculado o Juiz Diretor do Fórum, quando o caso, providenciará a expedição do Alvará de Levantamento (GRD
processo não distribuído) [...]”. No caso concreto, como o depósito da diligência do oficial de justiça não foi feito na agência que
atende a este Foro Regional de Vila Mimosa/Campinas (Banco do Brasil, Agência 6503-X), A PARTE INTERESSADA DEVE,
EM 15 DIAS, RECOLHER CORRETAMENTE A GUIA, para viabilizar a expedição do mandado. Quanto ao valor que foi pago na
agência bancária de outro Fórum, caberá ao(à) interessado(a), se desejar, pedir de volta tal quantia, de maneira administrativa,
perante a Central de Mandados (Seção Administrativa de Distribuição de Mandados-SADM) do Fórum em favor do qual foi
feito tal pagamento equivocado, conforme Normas acima transcritas. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP)
Processo 1002568-21.2017.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gerson Cassiano Amaral - - Ivanir
Rosa - Pdg Realty S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações - - Gold Senegal Empreendimentos Imobiliarios Spe
Ltda - Banco Ribeirão Preto Sa - Vistos. Primeiramente, manifestem-se os autores em face das fls. 508/512 e fls. 519/525,
após, tornem os autos conclusos. Prazo: 15(quinze) dias. Int. - ADV: LUCIANA DAMIÃO ISSA (OAB 400975/SP), ALINE REIS
FAGUNDES (OAB 262567/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1004375-08.2019.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio S - Vistos.
Fls. 31/32: Defiro. Int. - ADV: VAGNER JOSE SUESCUN (OAB 280134/SP)
Processo 1004511-05.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Jardin’s de Ensino
Fundamental Ltda - Me - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços em desfavor da requerida junto ao sistema Bacenjud e Siel.
Custas já foram recolhidas. Int. - ADV: RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP)
Processo 1004993-84.2018.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Cheque - Vidros e Box Tavares Ltda - Ciência
à exequente do resultado da pesquisa de endereços, requerendo o quê de direito para o prosseguimento do feito. - ADV:
GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1005178-25.2018.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gleice de Jesus Dantas Silva Claudete da Conceição da Silva e outro - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços em desfavor do corréu, Sr. Gabriel Antônio da
Silva, junto ao sistema Bacenjud com os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: SALOMÃO VIEIRA SARDINHA (OAB 408425/
SP), WILDEN DE PAULA IZZO (OAB 381803/SP), GILIAN ALVES CAMINADA (OAB 362853/SP)
Processo 1005284-50.2019.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anderson
Luiz de Oliveira - - Rosimeire Alceide Morgado - Vanessa Pasqual Decome e outro - Vistos. Realize-se o desbloqueio dos
valores indicados às fls. 79/81. Defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Arisp. Expeça-se certidão para fins de
protesto. Defiro, ainda, a inclusão dos nomes das executadas junto aos sistemas Serasajud. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA
RESENDE (OAB 224637/SP), VANUSA MIRANDA DA SILVA (OAB 398053/SP)
Processo 1005316-89.2018.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Elektro Comercializadora de Energia Ltda.(elektro) - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso
do autor, julgando procedente a ação, nos termos de fls. 1081. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1005650-89.2019.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio R Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 70, em 15 dias. - ADV: FELIPE MONTAGNER DE DIEGO
(OAB 399984/SP)
Processo 1005936-67.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Taquaral - Comercio
de Material Didático Ltda - Me - Vistos. Como há outros endereços, haverá nova tentativa de citação da requerida, nos desta
comarca. Int - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB
223071/SP)
Processo 1006266-08.2018.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Defiro a pesquisa de endereçso do executado através do Bacen, Infojud e Siel, após o recolhimento das
taxas de pesquisa. Int - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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