Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
1459
DESPACHO
Nº 2019622-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Iraides
Schalch Stipp Barsottini (Espólio) - Agravante: Encarnacion Bonilha do Amaral Prado - Agravante: João Linneu do Amaral
Prado Filho - Agravante: Maria Stella Bonilha do Amaral Prado - Agravante: Ana Maria do Amaral Prado Auler - Agravante: Ana
Marta Bonilha do Amaral Prado Auler - Agravante: Silva Prado de Camargo Penteado - Agravante: Marcia Maria Velho Bettoni
Govoni - Agravante: Eugenio Faquim - Agravante: Josepha Gonçalves Lacava - Agravante: Mariluci Zanusso Torres Castelete
- Agravante: Carlos Roberto Precioso - Agravante: Luciana Cristina Precioso Prado - Agravante: Claudia Cristina Precioso Agravante: Jacyra Loureiro da Silva Galhego - Agravante: Ana Luiza Meirelles Nascimento Flausino - Agravante: Daniel Meirelles
Nascimento - Agravante: Benezio Caetano de Moraes (Espólio) - Agravante: José Chabregas (Espólio) - Agravante: Eleuza dos
Reis Alves - Agravante: José Eduardo Reis Alves - Agravante: Claudio Augusto Reis Alves - Agravante: Antonio Marcos Reis
Alves - Agravante: Suely Marchi Lara (Espólio) - Agravante: Antonio Goncalves - Agravante: Darcy Donato Nucci - Agravante:
Morency Muller - Agravante: Débora Abdian Muller - Agravante: Fernando Abdian Muller - Agravante: Denilson Yoshio Meguro
- Agravante: Ivani Aparecida Rodrigues Pinto - Agravante: Aparecida Tadeu Rodrigues Pinto - Agravante: Teiko Arai Irikura
- Agravante: Fabio Akira Irikura - Agravante: Eder Tomio Irikura - Agravante: Sandra Ilka Irikura - Agravante: Leoni Refiski Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que o pleito de assistência judiciária sequer foi apreciado pelo juízo
a quo, descabida a sua análise nesta instância recursal por se configurar indevida supressão de um grau de jurisdição. Desta
feita, intimem-se os agravantes para o recolhimento das custas devidas, no prazo legal, sob pena de não conhecimento do
recurso. Com o recolhimento, voltem conclusos para julgamento do feito. Int. - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs:
Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Luiz Otavio Stipp Barsottini - Leonardo Cocchieri Leite Chaves (OAB: 430513/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2019901-22.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sueli Maduro
Ribeiro - Agravante: Antonia do Amaral Campos Carvalho - Agravante: Neuza Maria Miranda Savoy - Agravante: Maria Odette
Ravanelli Savi - Agravante: Amantino Rebelatto - Agravante: Hilda Emiko Iwamoto e Iwamoto - Agravante: Santil Aparecida Pastori
Marchiori - Agravante: Rita de Cássia Moreira Moreli - Agravante: Célia Regina Silva Marques - Agravante: Maria de Lourdes
dos Santos - Agravante: Eulina Alda Malvezzi Van Der Heijden - Agravante: Lygia Martha Salles Pereira Afonso - Agravante:
Teresinha Diogo de Almeida - Agravante: Vasti Machado Lombardi - Agravante: Maria Dirce da Silva Freire - Agravante: Neuza
Maria Paro - Agravante: Maria Aparecida Oliverio Pereira - Agravante: Luiz Fernando Mendonça - Agravante: Zilda Cavalini
Maruco - Agravante: Munira Samara da Cruz - Agravante: Roxane Ponzo de Menezes - Agravante: Maria Jose Lacativa
Lourenço - Agravante: Gilda Rosa de Menezes - Agravante: Ignez Scarpellini L apiccirella - Agravante: Lourdes Bordalho dos
Reis Pacheco - Agravante: Jandira Ogane Simão - Agravante: Maria Luiza Pascon - Agravante: Maria Inez Brunozi - Agravante:
Dulcineia Borges Santiago - Agravante: Claudet Aparecida Kruger Cury - Agravante: Waleska Moeme Alves Ferreira Marques
- Agravante: Dalva Ohle Hernandez - Agravante: Sonia Castanheira Macedo Goncalves - Agravante: Rosa Taeko Yamada Agravante: Anicia de Freitas Silva - Agravante: Eneida Portella - Agravante: Irani Maria Cavalini - Agravante: Tereza Nagamatsu
- Agravante: Cleosa Querubini - Agravante: Lygia Ostini Verardino - Agravante: Lucia Maria Gmes dos Santos - Agravante: Ivanir
de Lima Franco - Agravante: Satiko Aisawa Matsushita - Agravante: João Herrero - Agravante: Elza Lucia Salvadeo Sendão Agravante: Aparecida Izidoro Toninato Menezes - Agravante: Ilma Geronima do Carmos Barbosa Campos - Agravante: Amélia
Lucia Fernandes Almeida - Agravante: Ana Celina Peres e Reis - Agravante: Nylze Aparecida Patrão de Freitas - Agravado:
Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 20: Tendo em vista as Guias de Custas de fls. 13/14, cumpra-se a D Secretaria integralmente a
decisão de fls. 16/17, intimando-se a agravada para resposta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs:
Meire Ana de Oliveira (OAB: 160406/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
205
DESPACHO
Nº 1020066-92.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Daniel da Silva
Nunes - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Em razão da existência de interesse de menor (fl. 07), cumpre a
remessa com brevidade dos autos ao Ministério Público em Segundo Grau, com parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça,
para o desempenho de seu mister como ‘custos legis’. Após, retornem com brevidade os autos a esta Relatoria. Intime-se. Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Daniel Jacomelli Hudler (OAB: 350242/SP) - Lino José Nunes - Thiago de Carvalho
Pradella (OAB: 344864/SP) - Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
205
Nº 1034421-73.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Walmir Pereira Modotti Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação de Cobrança ajuizada por Walmir Pereira Modotti em face da Fazenda
do Estado de São Paulo, objetivando a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$59.950,00 (cinquenta e nove mil,
novecentos e cinquenta reais), referente a honorários periciais de beneficiários da assistência judiciária, conforme certidões
de objeto e pé que acompanham a exordial. Sustenta que em razão das partes requerentes da pericia nestes processos serem
beneficiárias da justiça gratuita, houve fixação de seus honorários nos limites da Tabela IBAPE-SP e ao alicerce constitucional.
A r. sentença de fls. 145/146, julgou improcedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, condenando o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes
fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Inconformado, apela o autor (fls. 150/167) alegando, em síntese que
é do Estado a obrigação de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, aduzindo que não ser parte nos
processos que originaram as citadas certidões não exclui a responsabilidade da Fazenda pelo pagamento da verba honorária
pericial, fixada em decisão judicial. Postula a reforma do julgado, requerendo o pagamento da diferença das custas de preparo
ao final. Recurso processado e contrariado (fls. 188/195). É o relatório. O caso é de INDEFERIMENTO do pedido de diferimento
do recolhimento do preparo do recurso de apelação. Para a concessão do benefício é imprescindível a comprovação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º