Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2999
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- E.R.N. - Vistos. ACOLHO A IMPUGNAÇÃO. O executado fez prova de pagamento do débito alimentar. Além dos depósitos
de R$ 180,00, pagou a diferença de R$ 100,00, no período a partir de fevereiro de 2017 (fls. 38/47). Instada a manifestar-se,
a parte credora limitou-se a reiterar o pedido inicial, não impugnando a veracidade dos pagamentos realizados. Diante da
extinção total da dívida, no período cobrado,JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, e o faço com fundamento no art. 924,
II, do NCPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida em favor da exequente, que estendo em favor executado.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência à Defensoria e ao MP. - ADV:
RICARDO ABRAHÃO TORRES (OAB 352829/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1004570-11.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S. - Vistos. Tendo em vista que
o autor desiste da presente ação (fls. 86/87), homologo a desistência do feito, julgando extinto o processo, sem apreciação do
mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Oportunamente arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: TATHIANE GORETTI SANTOS DE PAULA (OAB 249627/SP)
Processo 1004714-82.2020.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celia Cancian Durizzotti
Ribeiro - Vistos. 1 - Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2 - Em quinze dias e sob pena de
indeferimento da petição inicial, providenciem os requerentes a juntada da certidão de dependentes habilitados junto ao INSS,
nos termos da Lei nº 6858/80; bem como acoste aos autos cópia da certidão de casamento atualizada do de cujus. 3 - Sem
prejuízo, manifeste-se a parte a respeito dos bens indicados na certidão de óbito. Intimem-se. - ADV: GIOVANA DE MORAIS
FIGUEIREDO CRUZ (OAB 415167/SP)
Processo 1004875-29.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.Z. - W.D.O. - Ciência às partes acerca das
respostas de ofício juntadas nos autos. - ADV: OTAVIO FONSECA PIMENTEL (OAB 234842/SP), AMANDA CARAME HELITO
(OAB 316630/SP), CRISTIANE CAETANO SIMÕES (OAB 183654/SP), RICARDO FERREIRA DIAS (OAB 177832/SP)
Processo 1005240-49.2020.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.S. - - W.L.S. - Vistos. Homologo o acordo de
vontades celebrado entre as partes e ante a manifestação favorável do Ministério Público, decreto o divórcio judicial do casal,
com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, já com a alteração determinada pela Emenda Constitucional nº
66, publicada no D.O.U., de 14 de julho de 2010, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes da petição de fls. 01/08,
declarando extinto o casamento e todas as suas legais implicações, tais como dever de coabitação, fidelidade recíproca e o
regime matrimonial de bens, julgando, por consequência, também extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III,
b, do Código de Processo Civil. Homologo, também, o pedido de desistência do prazo recursal. Defiro a gratuidade processual.
Conforme Comunicado-SPI nº 70/2013 (Processo-CPA nº 2013/26600), publicado no DJE do dia 24/09/2013, esta sentença
servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil 29º do Subdistrito - Santo Amaro, Município de São Paulo,
Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a
matrícula nº 117549 01 55 2016 2 00294 197 0087419-83, a necessária averbação, sendo que as partes passarão a adotar
os nomes:Wellington Lopes Salustiano e Michele Lopes da Silva. Nos termos do artigo 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, antes do arquivamento do processo, certifique-se o cumprimento do COMUNICADO
CG nº 136/2020 (Processo nº 2020/6183), publicado no D.O.E. de 22/01/2020, Edição 2969, páginas 32/33, para vinculação das
guias eventualmente recolhidas. Arquive-se. P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO NUNES (OAB 435084/SP)
Processo 1009319-71.2020.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.H.N. - - A.M.S. - Vistos. Homologo o acordo
de vontades alcançado pelos requerentes e declaro dissolvida a união estável havida entre V. H. N. e A M. S., que se regerá
pelas cláusulas e condições constantes da petição de fls. 01/07. Em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação do
mérito, nos termos do disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Arquive-se. P.R.I. ADV: EDUARDO AUGUSTO RAFAEL (OAB 196992/SP)
Processo 1010266-28.2020.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.R. - - E.B. - Vistos.
Trata-se de converter separação em divórcio, por requerimento conjunto de E.B. e S.R. (fls. 01/04). Homologo o acordo de
vontade dos requerentes e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição
Federal, já com a alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 66, publicada no D.O.U., de 14 de julho de 2010.
Conforme comunicado SPI Nº 70/2013, Processo CPA Nº 2013/26600, DJE-VI-Ed. 1507, de 24/09/2013, esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 29º Subdistrito - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 11 7549 01
55 1988 2 00083 275 0024683-34, às fls. 275, do Livro B-0083 a necessária averbação, sendo que as partes passarão a adotar
os nomes: Eduardo Borba e Silvia Roballo. Arquive-se. P.R.I. São Paulo, . José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues Juiz de
Direito - ADV: ADRIANA MIRNA DE FREITAS RIBEIRO (OAB 392807/SP)
Processo 1010825-19.2019.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.S. - R.O.S. - Vistos.
Tendo em vista que o autor desiste da presente ação (fls. 117/119), homologo a desistência do feito, julgando extinto o processo,
sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Expeça-se, se o caso, certidão de honorários.
Oportunamente arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUCIMAR APARECIDA DE OLIVEIRA BALBINO
(OAB 154559/SP), LEONARDO SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 388888/SP), ELISEU INACIO DA SILVA (OAB 400904/SP)
Processo 1011021-28.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.C.E. - Vista dos autos
à parte autora para que se manifeste no prazo legal acerca do resultado negativo do mandado de citação/intimação - ADV:
SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)
Processo 1011209-84.2016.8.26.0002 - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha - Edson de Paulo Serapicos
e outro - Roberto Carlos Mario Navacchia - Fls. 608/635: ciência do ofício juntado. - ADV: DEBORAH MARIANNA CAVALLO
(OAB 151885/SP), WALMIR BUCHEB (OAB 189928/SP)
Processo 1011734-95.2018.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Rinaldo de Alcantara - - Rivaldo de Alcantara - Ronaldo Alcantara - Vista dos autos ao autor para que tome ciência de que foi expedido o(s) alvará(s) - ADV: ANTONIO PEDRO
DAS NEVES JUNIOR (OAB 102133/SP)
Processo 1012960-35.2018.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Luzia Ferreira Carvalho - Vistos. Ante a notícia
de que o interditando faleceu (fls. 94) e a manifestação do Ministério Público de fls. 98, sendo a interdição matéria de direito
personalíssimo, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Arquive-se. P.R.I.
- ADV: ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA (OAB 256648/SP)
Processo 1014827-66.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Revisão - G.L.B. - A.S.L. - Manifestem-se as partes. ADV: VICTOR RIBEIRO DEBASTIANI (OAB 307693/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP)
Processo 1019000-41.2015.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Honor Evangelista Valentim - Ricardo
Barbosa Valentim e outro - Vista dos autos ao autor para que tome ciência de que foi expedido o(s) alvará(s) - ADV: MONICA
SOUZA ALVES (OAB 285761/SP)
Processo 1023870-90.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - F.A.L. - Vera Lúcia Ribeiro - Vistos. F.A.L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º