Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
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Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
SYLO JOSE DE SOUSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SYLO JOSE DE SOUSA, PROCESSO
Nº 0081517-81.2017.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela
Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu SYLO
JOSE DE SOUSA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 02/04/2020 às 17:00h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Rua 1 - 1º andar sala 1-025, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de março de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1514458-31.2019.8.26.0050 - C. 1801/2019
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
VILMOR JEAN CHARLES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VILMOR JEAN CHARLES,
Haitiana, Solteiro, Pedreiro, RG 943002, pai NICOLAS JEAN CHARLES, mãe NONOTE ISRAEL, Nascido/Nascida 10/09/1979,
de cor Preto, com endereço à Rua Duque de Caxias, 36, Santo Amaro, CEP 04748-020, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 180 “caput” (três vezes) c/c Art. 70 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514458-31.2019.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, entre os dias 14 de março de 2019 e 04 de agosto de 2019, por volta das 13h40, na Praça da Sé, nº. 01,
Sé, nesta cidade e comarca, VILMOR JEAN CHARLES, qualificado a fls. 12, recebeu, em proveito próprio, coisas que sabia ser
produto de crime, especificamente: 01 (um) celular modelo moto G 5S, pertencente á vítima Lygia Ferreira Leal; 01 (um) celular
Galaxy, modelo J7 Prime, pertencente à vítima Daniele Aparecida Pereira Araujo; e 01 (um) celular marca Xiaomi, pertencente
à vítima Beatriz Regina Costa Pawel (conforme auto de exibição e apreensão de fls. 07/09). Apurou-se que, no dia 03 de abril
de 2019, no período da noite, na Rua Augusta nº 1460, Consolação, nesta cidade e comarca, indivíduo não identificado se
apoderou do telefone celular descrito acima, pertencente à vítima Lygia Ferreira Leal (B.O. nº. 1402/2019, fls. 21/22). No dia 03
de abril de 2019, por volta das 8h30, na Rua Crasso, nº. 41, Água Branca, nesta cidade e comarca, indivíduo não identificado
subtraiu o telefone celular descrito acima, pertencente à vítima Daniele Aparecida Pereira Araujo (B.O. nº. 440384/2019, fls.
24/25). No dia 14 de março de 2019, horário não informado, na Rua Manuel da Nóbrega, nº. 170, Paraíso, nesta cidade e
comarca, indivíduo não identificado subtraiu o telefone celular descrito acima, pertencente à vítima Beatriz Regina Costa Pawel
(B.O. nº. 338833/2019, fls. 26/27). Depois disso, em circunstâncias não esclarecidas, o denunciado recebeu os celulares acima
mencionados. Ocorre que, em 04 de abril de 2019, por volta das 13h40, guardas civis metropolitanos encontravam-se na base
localizada no local dos fatos, quando avistaram o denunciado, que aparentou nervosismo ao perceber a aproximação dos
guardas. Diante disso, decidiram abordá-lo. Em abordagem, foram encontrados nove aparelhos celulares, e após consulta
realizada por meio do IMEI, constatou-se que três deles, eram produtos de crime (fls. auto de exibição e apreensão de fls.
07/09). Interrogado pela Autoridade Policial, o denunciado afirmou que indivíduo não identificado pediu para que segurasse os
aparelhos, lhe prometendo a quantia de R$ 100,00 (fls. 12). As circunstâncias da apreensão, o fato de o denunciado estar em
posse dos aparelhos produto de crime, não sabendo esclarecer a sua origem específica, evidenciam que ele tinha ciência da
origem dos bens. Posto isso, denuncio VILMOR JEAN CHARLES como incurso nas penas do artigo 180, caput, por três vezes,
na forma do artigo 70, do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
06 de março de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º