Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1176
(Justiça Gratuita) - I - Conforme Comunicado do Conselho Superior da Magistratura divulgado em 16 de março de 2020, estão
suspensas nesta Corte, desde tal data, as sessões presenciais de julgamento, medida que se insere no esforço coletivo de
evitar a propagação do Covid19. O presente recurso acha-se pronto para julgamento e razoável não é mantê-lo “sine die” no
aguardo do levantamento daquela vedação, o que naturalmente só ocorrerá quando já não houver risco à saúde pública, o
que desatende ao interesse dos litigantes e depõe contra a celeridade da Justiça. Assim, considerando cuidar-se de situação
excepcional, determino seja o presente feito incluído em fila de julgamento virtual. II - Voto nº 37.275. - Magistrado(a) Arantes
Theodoro - Advs: Vanessa Talita de Campos (OAB: 204732/SP) - Patricia Maggioni Leal (OAB: 212812/SP) - Danilo Talassio
Campos (OAB: 310141/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1007105-90.2015.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apda: Valdelice Pereira Trindade
(Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Moisés da Silva Porto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Lindomar Aparecido Mendes de Almeida
(Justiça Gratuita) - Apelada: Mírian Cândida de Freitas (Assistência Judiciária) - I - Conforme Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura divulgado em 16 de março de 2020, estão suspensas nesta Corte, desde tal data, as sessões presenciais de
julgamento, medida que se insere no esforço coletivo de evitar a propagação do Covid19. O presente recurso acha-se pronto
para julgamento e razoável não é mantê-lo “sine die” no aguardo do levantamento daquela vedação, o que naturalmente só
ocorrerá quando já não houver risco à saúde pública, o que desatende ao interesse dos litigantes e depõe contra a celeridade da
Justiça. Assim, considerando cuidar-se de situação excepcional, determino seja o presente feito incluído em fila de julgamento
virtual. II - Voto nº 37.276. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Evandro da Silva (OAB: 220830/SP) - Amanda da Silva
Ruiz (OAB: 342932/SP) - Evandro Almeida da Fonseca (OAB: 228590/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB:
99999/DP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1015972-50.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: MRV
Engenharia e Participações S/A - Apelado: Eriton Cazonato Duarte da Silva (Justiça Gratuita) - I - Conforme Comunicado
do Conselho Superior da Magistratura divulgado em 16 de março de 2020, estão suspensas nesta Corte, desde tal data, as
sessões presenciais de julgamento, medida que se insere no esforço coletivo de evitar a propagação do Covid19. O presente
recurso acha-se pronto para julgamento e razoável não é mantê-lo “sine die” no aguardo do levantamento daquela vedação, o
que naturalmente só ocorrerá quando já não houver risco à saúde pública, o que desatende ao interesse dos litigantes e depõe
contra a celeridade da Justiça. Assim, considerando cuidar-se de situação excepcional, determino seja o presente feito incluído
em fila de julgamento virtual. II - Voto nº 37.320. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB:
320144/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Felipe Augusto Tadini Martins (OAB: 331333/SP) - Páteo do Colégio Sala 911
Nº 1020364-40.2018.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Sanyo Tour Transportes e Locação de Veiculos Ltda - I - Conforme Comunicado
do Conselho Superior da Magistratura divulgado em 16 de março de 2020, estão suspensas nesta Corte, desde tal data, as
sessões presenciais de julgamento, medida que se insere no esforço coletivo de evitar a propagação do Covid19. O presente
recurso acha-se pronto para julgamento e razoável não é mantê-lo “sine die” no aguardo do levantamento daquela vedação, o
que naturalmente só ocorrerá quando já não houver risco à saúde pública, o que desatende ao interesse dos litigantes e depõe
contra a celeridade da Justiça. Assim, considerando cuidar-se de situação excepcional, determino seja o presente feito incluído
em fila de julgamento virtual. II - Voto nº 37.277 Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Maria Stella Barbosa de Oliveira
(OAB: 145252/RJ) - Claudio Jeremias Paes (OAB: 193767/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1077620-72.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ida Boccia Dabbur
(Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco Vieira da Silva - Conforme Comunicado do Conselho Superior da Magistratura divulgado
em 16 de março de 2020, estão suspensas nesta Corte, desde tal data, as sessões presenciais de julgamento, medida que se
insere no esforço coletivo de evitar a propagação do Covid19. O presente recurso acha-se pronto para julgamento e razoável
não é mantê-lo “sine die” no aguardo do levantamento daquela vedação, o que naturalmente só ocorrerá quando já não houver
risco à saúde pública, o que desatende ao interesse dos litigantes e depõe contra a celeridade da Justiça. Assim, considerando
cuidar-se de situação excepcional, determino seja o presente feito incluído em fila de julgamento virtual. - Magistrado(a) Arantes
Theodoro - Advs: Paulo Merheje Trevisan (OAB: 170382/SP) - Marcos Vinícius Brugugnoli Bento (OAB: 179242/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 911
Nº 2023387-15.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: VIVANTE
S.A - Agravado: JOSÉ EDUARDO RIBEIRO - Interessado: DALKIA BRASIL S A - I - Mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos. II - Conforme Comunicado do Conselho Superior da Magistratura divulgado em 16 de março de 2020,
estão suspensas nesta Corte, desde tal data, as sessões presenciais de julgamento, medida que se insere no esforço coletivo
de evitar a propagação do Covid19. O presente recurso acha-se pronto para julgamento e razoável não é mantê-lo “sine die”
no aguardo do levantamento daquela vedação, o que naturalmente só ocorrerá quando já não houver risco à saúde pública, o
que desatende ao interesse dos litigantes e depõe contra a celeridade da Justiça. Assim, considerando cuidar-se de situação
excepcional, determino seja o presente feito incluído em fila de julgamento virtual. III - Voto nº 37.342. Int. - Magistrado(a)
Arantes Theodoro - Advs: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP)
- Bruno Gabriel Borges dos Santos (OAB: 286044/SP) - Daniela Pereira Albuquerque (OAB: 330695/SP) - - Páteo do Colégio Sala 911
Nº 2041845-80.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sarita Ercilia
Hazemberg - Agravado: Svs Projetos Estruturais Ltda - Interessado: Luis Fernando Hasenberg Piovezani - Interessada: Valeska
Hasenberg Piovezani Lima - Interessado: Salomon Hasenberg - Interessado: Lucy Figueiredo Hasenberg - Interessado: Luzes
Artesanatos MEI - I - Nego o pretendido efeito suspensivo, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. II - Voto nº 37.257.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º