Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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Processo 0000030-77.2020.8.26.0602 (processo principal 1040738-26.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Thermix Industrial Ltda - Vistas dos autos ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ADRIANA
CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0003907-25.2020.8.26.0602 (processo principal 1004994-33.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Bruna Stefanie Arruda Amoresano - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º
do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517
do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 0003907-25.2020.8.26.0602 (processo principal 1004994-33.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Bruna Stefanie Arruda Amoresano - Vistas dos autos ao autor para
recolher, em 05 dias, a(s) taxa de postagem, a fim de dar cumprimento à decisão de fls. 23/24. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ
FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 0003908-10.2020.8.26.0602 (processo principal 1037592-40.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Caio Leite de Paula Berton - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do
Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517
do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 0003908-10.2020.8.26.0602 (processo principal 1037592-40.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Caio Leite de Paula Berton - Vistas dos autos ao autor para recolher, em
05 dias, a(s) taxa de postagem, a fim de dar cumprimento à decisão de fls. 19/20. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB
61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 0010942-07.2018.8.26.0602 (processo principal 1001761-33.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Suelen de Aguiar Domingues - Vistos. Fls. 66: anote a Serventia.
Concedo o prazo de sessenta (60) dias. Int.. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA
FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 0016608-86.2018.8.26.0602 (processo principal 1008540-04.2016.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Existence Consultoria e Engenharia Ltda. - Sistema Componentes Industriais Eireli
- - Carlos Eduardo Zanivan - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARINA VIEIRA
MARTINS (OAB 328616/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP), ANDRE SIMÕES TESOTO (OAB 254236/SP), RODRIGO TSUNEO KAGIYAMA (OAB 238298/SP)
Processo 0018274-35.2012.8.26.0602/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabricio Titonelli - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistas dos autos ao autor para tomar CIÊNCIA do MLE assinado/pago, conforme extrato de
fls. 60. - ADV: VALDIMIR TIBURCIO DA SILVA (OAB 107490/SP), ADRIANA DOS SANTOS MARQUES BARBOSA (OAB 146614/
SP)
Processo 0020493-11.2018.8.26.0602 (processo principal 1035460-78.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Condomínio - Alphaville Nova Esplanada 4 - Juliana Albuquerque Batista - Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00.
Depósito em dez dias. Informem as partes o endereço atualizado do imóvel. Int.. - ADV: LEANDRO LEAL (OAB 200854/SP)
Processo 0024529-96.2018.8.26.0602 (processo principal 1017554-12.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Kion South América Fabricação de Equipamentos para Armazenagem Ltda. - Fernando Fernandes de
Souza - ME - Sorocamp - - Fernando Fernandes de Souza - Vistos. Fls. 124: concedo o prazo de dez dias. Int.. - ADV: BRUNO
DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP)
Processo 0024550-43.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 1036901-65.2015.8.26.0602) (processo principal 103690165.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MM Empreendimentos, Investimentos,
Participações, Compra e Venda de Veículos, Consultoria em Geral e Materiais para Cons - Victor Hugo Gusmão de Castro - Me
- (X) -Petição Irregular- Fica o advogado peticionante intimado a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento prevista no
Comunicado da Presidência nº 211/2019 e art. 181 das NSCGJ, (valor: 1,212 UFESP, a ser recolhido mediante emissão de Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil), vedado a
retirada da petição em cartório, por tratar-se de processo digital. Não atendida a intimação, o processo permanecerá arquivado.
- ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP), ALINE DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO TEIXEIRA (OAB
344383/SP)
Processo 0026536-95.2017.8.26.0602 (processo principal 1036729-89.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Dom Aguirre - Francisca Araujo dos Santos - Vistos. Regularize a Serventia o Auto de
leilão. Tendo em vista que não houve interessado, manifeste-se a credora requerendo o que de direito. Int.. - ADV: ETEVALDO
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