Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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teor da petição de fls. 19. Dil - ADV: LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP)
Processo 0009810-97.2018.8.26.0606 (processo principal 1005829-14.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Gabriel Siqueira Rodrigues
- Vistos. Por primeiro, apresente o exequente demonstrativo de cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1000121-41.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Manifeste-se o autor sobre o teor da contestação e documentos apresentados
pelo réu as fls. 97/150, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000316-60.2019.8.26.0606 - Monitória - Cheque - D’ Juan Colchões Indústria e Comércio Ltda. - Osman Dib
Issa Me - Ciência da liberação nos autos do e-mail/respostas dos ofícios: fls. 102/103(Tim); fls. 105/106(Nextel) e fls. 107(Claro
Brasil) - ADV: LEANDRO NEDER LOMELE (OAB 252543/SP)
Processo 1000553-60.2020.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1009803-89.2019.8.26.0562 - JD. 9ª Vara
Cível Comarca de Santos - SP) - Adriano Marques Goncalves - Raimundo de Sousa Silva - Vistos. A Carta Precatória já foi
cumprida e devolvida ao Juízo Deprecante (fls. 84/86), encontrando-se extinta. Querendo, o interessado deverá requerer junto
ao Juízo Deprecante a expedição de nova carta precatória ou aditamento da presente. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
Processo 1000609-40.2013.8.26.0606/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - O.M.E.C.S. - ELTON
MORAES DE SOUZA - Vistos. Requisitei pesquisa de bens pelo sistema “Renajud”, em nome do executado, conforme extratos
que seguem. Manifeste-se o exequente sobre a resposta, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB
164023/SP)
Processo 1000723-03.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - Natália Ferreira dos Passos - Vistas dos autos a Dra.Michelle Carlos de Araujo para: Imprimir
e encaminhar para cumprimento a certidão de honorários expedida a fls.185. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP),
MICHELLE CARLOS DE ARAUJO (OAB 397497/SP)
Processo 1000928-61.2020.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023349-45.2019.8.26.0100 - JD da 38ª Vara
Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP) - Água Doce Franchising Tupã Ltda. Epp - Oliveira Restaurante e
Cachacaria Ltda - - Marcelo Eduardo de Faria Oliveira - - Samanta Vieira do Rosario de Oliveira - Vistos. A petição de fls. 16 não
atende integralmente o despacho de fls. 13, portanto, aguarde-se por 30 dias. Intime-se, - ADV: THAIS MAYUMI KURITA (OAB
193091/SP)
Processo 1001343-44.2020.8.26.0606 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003372-14.2019.4.03.6133 - JF da 1ª Vara
Federal de Mogi das Cruzes - 33ª Seção Judiciária de São Paulo - SP) - Caixa Economica Federal - Patricia Pereira de Azevedo
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a comprovação do recolhimento das custas devidas pela distribuição da Carta
Precatória. Intime-se - ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 1002137-02.2019.8.26.0606 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B. - T.J.S.L. - Vistos. Determino à(s)
empresa(s) de telefonia VIVO, TIM, CLARO e OI providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus
cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o autor imprimir
e diligenciar a entrega. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002160-45.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Century II
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Considerando a complexidade do trabalho a ser realizado pelo sr. Perito
judicial e, atendendo-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, FIXO os honorários periciais em R$5.000,00
(cinco mil reais). Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, depositem 50% dos honorários cada uma. Após
os depósitos, intime-se o sr. Perito para iniciar o trabalho, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: HEBER DE MELLO NASARETH (OAB 225455/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1002347-87.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S.A - Madiane Vaz Nascimento - Vistos. Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado em fl.
196, nos termos do artigo 437, §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), RAFAEL HENRIQUE
SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 1002374-36.2019.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Azaneli Indústria,
Importação e Exportação de Equipamentos Ltda Epp - TJC Trading Job Consulting Assessoria Representação Comercial e
Empresarial Ltda - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para andamento do feito, pois a carta expedida as fls. 67 foi
recebida pelo representante legal da exequente (fls. 68 - Sérgio Azanha). Após, tornem conclusos. Dil. - ADV: JEAN NAGIB EID
GHOSN (OAB 173771/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP)
Processo 1002649-19.2018.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - R.C.L. Rosana Aparecida da Silva e outro - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls.
271/273, nestes autos de Execução de Título Extrajudicial movida por Rita de Cássia Luciano contra Rosana Aparecida da Silva
e Gilvã Marcos Souza e Silva, em consequência, suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 922, do CPC. Aguardese integral cumprimento do acordo em Cartório, manifestando-se, oportunamente a exequente, no prazo de cinco dias, ciente
de que seu silêncio importará a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS
JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP), MARCO AURELIO CHAGAS MACHADO (OAB 192849/SP)
Processo 1002682-09.2018.8.26.0606 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carolina Chu Okuyama
Gonçalves - Ágatha Deizen Gonçalves - Manifeste-se o interessado acerca do depósito judicial-fls, 148 - ADV: ISAIAS NUNES
PONTES (OAB 133294/SP)
Processo 1002781-42.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Enio Batista da Silva - Regiane Carvalho Rodrigues da Silva - Eduardo Santos Cesario - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Ante o exposto, em
relação ao réu BANCO BRADESCO S/A, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI,
do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Quanto aos demais pedidos, JULGO PROCEDENTES
EM PARTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR a resolução
do contrato objeto desta lide; CONDENAR as partes a devolverem os imóveis recebidos à outra parte, no prazo de 30 (trinta)
dias; DECRETAR a perda do sinal de R$300.000,00 (trezentos mil reais) em favor dos réus vendedores EDUARDO SANTOS
CESARIO e LUANA DE ARAUJO SANTOS CESARIO; e CONDENAR os réus EDUARDO SANTOS CESARIO e LUANA DE
ARAUJO SANTOS CESARIO a devolverem aos autores as quantias pagas a título de financiamento do imóvel, a ser liquidado
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