Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
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por cento) dos vencimentos l?quidos do r?u, em caso de v?nculo empregat?cio, ou recebimento de benef?cio previdenci?rio,
entendendo estes como a somas de todos os vencimentos e adicionais, descontados apenas verbas previdenci?rias e fiscais
obrigat?rias, excluindo-se FGTS e verbas rescis?rias, devidos a partir da cita?o (art. 13, ?2?, da Lei de Alimentos). Ante o teor
dos Provimentos CSM n? 2545 e 2549/2020, deixo por ora de designar audi?ncia de concilia?o e determino o processamento
pelo rito comum. Cite(m)-se a(s) parte(s) r?(s) para apresentar(em) contesta?o(?es), no prazo de quinze dias, sob pena de
se presumirem verdadeiras as alega?es formuladas pela parte autora, conforme art. 344, do C?digo de Processo Civil. Ap?s
a cita?o, expe?a-se of?cio ? empregadora do requerido, se o caso. Para visualiza?o do processo acesse o site www.tjsp.jus.
br, clicando nas seguintes abas: cidad?o - consulta de processos - processos de 1? Inst?ncia - processos c?veis - busque
por Comarca de Suzano - insira o n?mero do processo 1002368-92.2020.8.26.0606 - pesquisar - clique em este processo ?
digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha “Senha de acesso da parte passiva principal”. Servir? a presente
como mandado de CITA?O e INTIMA?O. Intime-se. Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. Suzano, 14 de abril de 2020. - ADV: MARIA
MARGARIDA MESQUITA (OAB 64520/SP)
Processo 1002386-16.2020.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial N? 5.478/68 - Fixa?o - G.S.T. - - P.S.T. - A.T.N. - Vistos.
Processe-se em segredo de justi?a. Defiro ? parte autora os benef?cios da assist?ncia judici?ria gratuita. Anote-se. Nos
termos do artigo 4? da Lei n. 5.478/68, ARBITRO os alimentos provis?rios mensais em 1/3 (um ter?o) do sal?rio m?nimo
(em caso de desemprego ou trabalho aut?nomo) ou 30% (trinta por cento) dos vencimentos l?quidos do r?u, em caso de
v?nculo empregat?cio, ou recebimento de benef?cio previdenci?rio, entendendo estes como a somas de todos os vencimentos e
adicionais, descontados apenas verbas previdenci?rias e fiscais obrigat?rias, excluindo-se FGTS e verbas rescis?rias, devidos
a partir da cita?o (art. 13, ?2?, da Lei de Alimentos). Ante o teor dos Provimentos CSM n? 2545 e 2549/2020, deixo por
ora de designar audi?ncia de concilia?o e determino o processamento pelo rito comum. Cite(m)-se a(s) parte(s) r?(s) para
apresentar(em) contesta?o(?es), no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alega?es formuladas pela
parte autora, conforme art. 344, do C?digo de Processo Civil. Caber? ? parte autora providenciar e comprovar a distribui?o da
presente decis?o-carta precat?ria atrav?s do peticionamento eletr?nico obrigat?rio, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo
240, ?2? do C?digo de Processo Civil e Comunicado n? 2290/16, da Egr?gia Corregedoria Geral da Justi?a, sob pena de extin?o
do processo sem resolu?o de m?rito. Para visualiza?o do processo acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas:
cidad?o - consulta de processos - processos de 1? Inst?ncia - processos c?veis - busque por Comarca de Suzano - insira o
n?mero do processo 1002386-16.2020.8.26.0606 - pesquisar - clique em este processo ? digital: clique aqui para visualizar os
autos e insira a senha supra. Servir? a presente decis?o, por c?pia digitalizada, como CARTA PRECAT?RIA para cita?o do r?u.
Finalidade da presente: CITA?O do(a) requerido(a) acima indicado(a) para os atos e termos da a?o proposta, conforme c?pia
da peti?o inicial que segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. ADVERT?NCIA: Nos termos do artigo 344 do C?digo
de Processo Civil, n?o sendo contestada a a?o no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-?o aceitos pelo(a) r?u(r?), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). Pessoa(s) que dever?(?o) ser citada(s): Anibale Turri Neto. Procurador(es):
Dr(a). Ana L?cia Marques Soares Habu, OAB n? 165419/SP. Rogo a Vossa Excel?ncia que ap?s exarar o seu respeit?vel
“Cumpra-se”, digne-se determinar as dilig?ncias necess?rias ao cumprimento desta. Intime-se. Suzano, 14 de abril de 2020. ADV: ANA L?CIA MARQUES SOARES HABU (OAB 165419/SP)
Processo 1002408-74.2020.8.26.0606 - Div?rcio Consensual - Dissolu?o - W.P.R. - - S.C.S. - Vistos. Nos termos do art. 99, ?
2?, do CPC, competir? aos demandantes a comprova?o da impossibilidade de pagamento das despesas do processo, no prazo
de 15 dias, podendo por exemplo apresentar recibos de pagamento sal?rio (ou benef?cio previdenci?rio), a sua declara?o anual
de renda, extratos de suas contas, etc. Intime-se. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1002414-81.2020.8.26.0606 - Div?rcio Litigioso - Dissolu?o - D.I.F.L. - L.B.L. - Vistos. INTIME-SE a parte autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentos que comprovem os pressupostos legais para a concess?o da
gratuidade processual, nos termos do art. 5?, LXXIV, da Constitui?o da Rep?blica, como ?ltima declara?o de imposto de renda,
extratos banc?rios dos ?ltimos tr?s meses de todas as contas de sua titularidade e, se o caso, comprovantes de recebimentos
de sal?rio/benef?cio previdenci?rio dos ?ltimos tr?s meses, bem como c?pia da carteira de trabalho, sob pena de indeferimento.
Sem preju?zo, e no mesmo prazo, junte sua certid?o de casamento, sob pena de extin?o, por se tratar de documento essencial
? demanda. Por fim, considerando a idade da autora (fl. 05), determino a prioridade de tramita?o. Intime-se. - ADV: CARLA
VIVIANE AYRES LINS POMPEU (OAB 353971/SP)
Processo 1002428-65.2020.8.26.0606 - Div?rcio Consensual - Dissolu?o - A.S.P.F. - - H.J.F. - Vistos. HOMOLOGO o acordo
celebrado pelas partes em fls. 01/08 e, em consequ?ncia, DECRETO o DIV?RCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do
artigo 1580, ? 2? do C?digo Civil e JULGO o presente processo, com resolu?o do m?rito, nos termos do artigo 487, inciso III,
“b” do C?digo de Processo Civil. Expe?a-se o necess?rio. Expe?a-se of?cio ? empregadora do divorciando, se o caso. Ante a
preclus?o l?gica desta senten?a, nos termos do art. 1.000 do C?digo de Processo Civil, certifique-se o tr?nsito em julgado e,
oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Suzano, 15 de abril de 2020. - ADV: BIANCA KELIN
FERNANDES MENDON?A (OAB 401138/SP)
Processo 1002434-72.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum C?vel - Reconhecimento / Dissolu?o - K.R.F. - J.N.V. - Vistos.
Emende a requerente sua peti?o inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar sua representa?o
processual, juntando aos autos instrumento de mandato, bem como declara?o de hipossufici?ncia. A fim de comprovar que
necessita dos benef?cios da gratuidade processual, conforme exige o art. 5?, LXXIV, da Constitui?o da Rep?blica, dever? a
autora por exemplo apresentar recibos de pagamento sal?rio (ou benef?cio previdenci?rio), bem como declara?o de imposto de
renda ou documento que comprove a regularidade da situa?o com a Receita Federal, na hip?tese de isen?o. Com a juntada, d?se vista dos autos ? representante do Minist?rio P?blico. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP)
Processo 1002663-03.2018.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial N? 5.478/68 - Fixa?o - L.D.S.S. - - D.A.S.S. - - D.S.S. A.A.P.S. - Vistos. O processo encontra-se extinto e arquivado (fls. 64). Portanto, providencie a Serventia c?pias das peti?es de
fls. 65/66 e 67/68, juntando-as ao incidente de cumprimento de senten?a em apenso sob n? 0004471-26.2019.8.26.0606, l?
vindo-me conclusos. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARILZA DE MELLO (OAB 230548/SP)
Processo 1002953-18.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum C?vel - Investiga?o de Paternidade - R.Z.S.F. - K.E. Vistas dos autos ao autor para: Imprimir a CARTA PRECAT?RIA EXPEDIDA de fls. 111, instruindo-a com as pe?as principais
digitalizadas em PDF e providenciar sua distribui?o, comprovando-se nos autos, NOS TERMOS DO COMUNICADO CG N?
1951/2017: A distribui?o da carta precat?ria digital ser? feita por meio de PETICIONAMENTO ELETR?NICO OBRIGAT?RIO, nos
termos da Resolu?o 551/2011, tanto nos processos com justi?a paga quanto nos processos com justi?a gratuita. - ADV: ROSENI
SOUZA SANTOS CORREA (OAB 350889/SP), D?NIS PEREIRA DA SILVA (OAB 364067/SP)
Processo 1003880-81.2018.8.26.0606 - Invent?rio - Invent?rio e Partilha - L.M.S. - A.R.C.S. e outros - J.L.C.S. - F.P.E.S.P.
- Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para integral cumprimento do despacho proferido as fls. 518, certificando-se. Dil. ADV: BARBARA ARAG?O COUTO (OAB 329425/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º