Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2412
Processo 1001072-71.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilberto Ferreira da
Silva - Vistos. Abra-se vista dos autos ao INSS para apresentação de alegações finais no prazo de 10 dias. Após, regularizados,
voltem conclusos para sentença - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 1001072-71.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilberto Ferreira da
Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, condeno o autor(a) na taxa judiciária e despesas
processuais (inclusive honorários periciais que arbitro em 01 (um) salário mínimo vigente nesta data), além de honorários
advocatícios do patrono do requerido, que arbitro em 01 (um) salário mínimo vigente nesta data, ressalvando-se, contudo,
eventual benefício de Assistência Judiciária Gratuita. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s)
pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 17 de
abril de 2020. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 1001192-51.2016.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Eugenia de
Paula - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para juntada de cópia da CTPS digitalizada da autora no processo. Com a juntada, vista
às partes para manifestação e retornem conclusos - ADV: CAIO CESAR REIS (OAB 330957/SP), THAIS CADURIN PIMENTA
NEVES (OAB 370104/SP)
Processo 1001192-51.2016.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Eugenia de
Paula - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Incapacidade laboral total e permanente. A parte autora esteve vinculada
ao INSS até maio de 2003. Assim, tornem ao Perito Judicial para que informe se em maio de 2004 a parte autora já apresentava
incapacidade laboral. Int. Pedregulho, 17 de abril de 2020. - ADV: CAIO CESAR REIS (OAB 330957/SP), THAIS CADURIN
PIMENTA NEVES (OAB 370104/SP)
Processo 1001350-38.2018.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIFAINA - Aline Iraci Ronca Bolelli - Vistos. A parte autora não comprova acordos celebrados nos autos indicados. Ademais,
é este processo que interessa àqueles e não o contrário. Naqueles autos mencionados há interesses individuais de cada
comprador dos lotes. Aqui é um interesse coletivo porque a ação abrange a própria existência e validade do loteamento. Com
isto, não há razão para suspensão deste feito. De outro lado, não é caso de oitiva de testemunhas. A matéria é de direito e de
fato, mas a parte fática é daquelas que se comprovam com documentos. Sequer se nega que houve de fato o fracionamento
da terra. Assim, indefiro a prova oral. Tornem ao MP para oferecimento de parecer. Int. Pedregulho, 17 de abril de 2020. - ADV:
EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP), MARCELA RODRIGUES VILELA (OAB 300429/SP)
Processo 1001363-03.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Dina Barbosa OliveiraJeriq-ME - Intime-se a parte autora pessoalmente e, em sendo o caso, na pessoa de seu representante para os termos do § 1º
e inciso III, do artigo 485 do Código de Processo Civil, considerando que deixou de promover o regular andamento do processo,
atos e diligências de sua competência sendo verificado que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Intime-se por carta com
“AR”, ou, não sendo o endereço atendido pela entrega domiciliar de correspondência, por mandado/carta precatória, observandose o que preceitua o art. 274, parágrafo primeiro do CPC. Caso a parte autora seja empresa, bastará o encaminhamento da
carta com “AR” ao endereço informado no processo. Não sendo recebida a intimação no endereço constante nos autos, expeçase edital com prazo de dilação de 20 dias. Com as intimações, certificado o prazo para manifestação e, mantendo-se a parte
inerte, retornem para fins de extinção do processo, em sendo o caso. Intimem-se. - ADV: RENATA APARECIDA DE MELO
DONZELI (OAB 323593/SP)
Processo 1001527-36.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iracema Pereira de
Jesus da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu a pagar a autora, mensalmente,
aposentadoria por invalidez, em valor a ser apurado segundo o artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91, respeitando-se o
piso de um salário mínimo, tudo devido a partir da citação; e também a conceder, no momento oportuno, o abono anual. A
concessão de cartão magnético ao autor é inerente à condenação. Em conseqüência, evitando-se que o INSS prejudique
ainda mais o(a) segurado(a) com o manejo do recurso, e atento ao claro direito do(a) suplicante, antecipo a tutela e determino,
independentemente do efeito suspensivo de eventual apelo, que seja implantado em favor do(a) autor(a) o benefício acima
concedido. Oficie-se ao INSS para cumprimento em 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 em favor
da parte autora, a ser cobrada em conjunto com o benefício concedido. As prestações vencidas serão acrescidas de juros de
mora, desde a citação, na proporção de doze por cento ao ano, atualizadas, nos termos da Lei n 6.899 de 08 de abril de 1981,
pelos índices fornecidos pelo E. Tribunal de Regional Federal da Terceira Região e pagas de uma só vez. Arcará, ainda, a ré,
com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação, observando-se o disposto
na Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. O INSS arcará com a verba do Perito Judicial que arbitro em 01 (um) salário
mínimo. O pagamento será feito na fase executória, caso não seja atendida a requisição. Tópico-síntese: Processo n° (vide
corpo da sentença) Segurado: (vide corpo da sentença) Benefício: Aposentadoria por Invalidez DIB: Citação RMI: Calculada
pelo INSS PRIC Pedregulho, 17 de abril de 2020. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 201395/SP)
Processo 1001536-95.2017.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Lidiane Pereira
Rocha - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, condeno a autora a pagar a taxa judiciária,
as despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono do requerido, que arbitro em 01 (um) salário mínimo,
ressalvando-se, contudo, eventual benefício de Assistência Judiciária Gratuita. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s)
advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente.
PRIC Pedregulho, 20 de abril de 2020. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 1001650-97.2018.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIFAINA - Ronaldo Dacio de Souza Vieira e outro - Cumpra-se a determinação de fls 159. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
MENDONÇA DE ANGELIS (OAB 306527/SP), MARCELA RODRIGUES VILELA (OAB 300429/SP)
Processo 1001743-31.2016.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Carlos Augusto dos Santos - Prefeitura Municipal de Jeriquara e outro - Carta precatório devolvida sem
cumprimento quanto à citação do requerido, visto que consta informação de que a Clínica onde estava internado encerrou
suas atividades. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, indicando o atual endereço do requerido. Com
a informação, expeça-se a Serventia o necessário para sua citação. Intimem-se. - ADV: DENNER MANOEL DOS REIS (OAB
248391/SP), MARILUCI SANTANA JUSTO LATORRACA (OAB 251646/SP), CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA (OAB
229758/SP)
Processo 1001785-12.2018.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Teresinha de
Oliveira - Manifeste-se o INSS acerca das alegações da parte autora (fls. 72), considerando que vão de encontro ao informado
em fls. 50. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 1001798-74.2019.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º