Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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1299/2017). Dê-se ciência ao INSS através do portal eletrônico (atentar para o Cnpj do INSS - 29.979.036-0001-40). Int. - ADV:
MELINE PALUDETTO PAZIAN (OAB 247805/SP)
Processo 1001278-46.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - EVANDRO SILVA RODRIGUES
- Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 153/158: Ciência ao autor. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/
SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHL CASTALDELLO (OAB 83261/RS)
Processo 1001565-26.2020.8.26.0084 - Notificação - Intimação / Notificação - Gustavo Henrique Gomes Fernandes - Fls.
26/27: recebo como emenda à inicial. Notifique-se, nos termos do artigo 726 do Código de Processo Civil. Após, providencie
o interessado a impressão das peças necessárias, no prazo de 30 dias. Findo o prazo, os autos serão arquivados com baixa
definitiva no sistema. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV:
MARCO AURÉLIO MARCHI VITAL (OAB 171132/MG)
Processo 1002493-81.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.S.P.F. - As custas
judiciais são devidas ainda que haja a extinção do feito sem a citação da parte contrária, na medida em que o fato gerador de
sua incidência corresponde à prestação dos serviços pelo Poder Judiciário, a qual acontece com a mera propositura da ação.
Em tal cenário, esclareça a autora se realmente pretende a desistência do processo, recolhendo, de qualquer forma, as taxas
pertinentes. Int. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 1009717-75.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Parque da Avenida - George Samuel Antoine - Págs. 109/110: defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorridos, intime-se o exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 04 de maio de 2020. - ADV: MARIA TERESA
BARACAT ANTOINE (OAB 264563/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP), MARCIO FERNANDO
OMETTO CASALE (OAB 118524/SP)
Processo 1013507-62.2020.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA - Constato que a inicial está instruída com documento hábil a demonstrar, para fins monitórios, a existência
de um crédito do autor em relação ao réu. Assim, determino que se proceda à citação do réu para que efetue o pagamento da
quantia expressa no documento, com atualização desde o vencimento e juros, bem como honorários advocatícios, no importe
de 5% do valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 701 e §§ do CPC. No mesmo prazo, poderá o réu opor-se
ao pagamento, por meio de embargos à monitória, nestes mesmos autos, tomando o processo o procedimento comum. Neste
caso, o réu deverá constituir advogado. Caso não haja pagamento e nem oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo o feito nos termos do §2º do artigo 701
do CPC. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV:
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1014234-21.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A. - Analisando a inicial,
noto que a(o) ré(u) reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de
competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os
autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição. Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
(OAB 327408/SP)
Processo 1014270-63.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A. - Analisando a inicial,
noto que a(o) ré(u) reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de
competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os
autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição. Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
(OAB 327408/SP)
Processo 1014274-03.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A. - Analisando a inicial,
noto que a(o) ré(u) reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de
competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os
autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição. Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
(OAB 327408/SP)
Processo 1014277-55.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A. - Analisando a inicial,
noto que a(o) ré(u) reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de
competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os
autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição. Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
(OAB 327408/SP)
Processo 1014278-40.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A. - Analisando a inicial,
noto que a(o) ré(u) reside em endereço que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de
competência de natureza absoluta. Assim, nos termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os
autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para redistribuição. Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
(OAB 327408/SP)
Processo 1014316-52.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bonna Cesta Campinas Comércio de
Alimentos Ltda - Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 5.695,65 - 30/04/2020
15:50:15), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas. Fixo desde logo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade
(art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 915 do Novo Código
de Processo Civil), contados na forma do artigo 231 do NCPC. No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito
e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em
até 6 vezes, a teor do art. 916 do Novo Código de Processo Civil, por meio de advogado. Expeça-se mandado de citação,
penhora e avaliação, nos termos do artigo 829 § 1º, com as advertências supra. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se
imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por duas vezes em dias distintos, nos dez dias subsequentes, na
forma do § 1º do art. 830 do NCPC. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o
débito, fica, desde já, autorizado eventual bloqueio on line de ativos financeiros, desde que recolhidas as taxas necessárias.
Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 838 a 840 do Novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado
na mesma oportunidade. Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de
imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos §§ 1º a 4º do mesmo artigo.
As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado. A penhora será feita observando-se
a ordem legal ou a indicação do exequente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º