Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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- V.S.J.J. - - I.V.J. - Vistos. Antes de receber a emenda, determino à parte requerente a comprovação do pagamento das
mensalidades do convênio médico, no prazo de 15 dias, bem como corrijo o erro material constante na decisão de fls. 17
determinando nova emenda para que o cumprimento de sentença se dê através do rito do artigo 523, do CPC, e não 528, como
constou, visto tratar-se de cumprimento por quantia certa. Int. - ADV: ROSEMARY OSLANSKI MONTEIRO AICHELE (OAB
117326/SP)
Processo 0004484-03.2020.8.26.0602 (processo principal 0015252-32.2013.8.26.0602) - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Sucessões - M.R.M.A. - L.M.A. - 1-) Atente a UPJ para cumprimento do Provimento 01/2020,
disponibilizado no DJE em 22/01/2020, que alterou o art. 102, inciso VI; art. 1093, § 6º; art. 1098, “caput” e artigo 1275, § 1º das
NSCGJ, em relação à (s) guia (s) DARE-SP, certificando-se. 2-) Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado, através
de seu advogado, para que, em 15 dias, efetue o pagamento da dívida, acrescido de custas, se houver, cientificando-o de que,
não havendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios
de 10%. 3-) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
4-) Decorrido o prazo, se não houver o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado,
no qual deverá estar incluso multa e os honorários advocatícios. 5-) Também após o decurso do prazo, poderá a parte exequente
requerer diretamente à UPJ a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo
782, parágrafo 3º, todos do CPC (protesto do título e inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito). Dil e
int. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), SANDRA REGINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 128689/SP)
Processo 0004875-55.2020.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007475-20.2018.8.26.0020 - 2ª Vara da
Família e Sucessões - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó) - E.R.S. - Diante dos documentos de fls. 16/25, providencie a
UPJ expedição do necessário para cumprimento da carta precatória. Após, devolva-se com as anotações e cautelas de praxe.
Dil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011790-91.2018.8.26.0602 (processo principal 1015252-10.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.P.A. - “Fica o advogado 261390/SP - Marcos Roberto Jerlich cientificado de sua indicação pela
Defensoria Pública para atuar em favor do requerente, em substituição ao anteriormente nomeado, devendo se manifestar, no
prazo legal e, sendo o caso, regularizar a representação processual com a juntada de procuração e da provisão emitida pela
Defensoria Pública na qual conste o Registro Geral de Indicação.” - ADV: MARCIO COUTINHO (OAB 175495/SP), MARCOS
ROBERTO JERLICH (OAB 261390/SP)
Processo 0011804-12.2017.8.26.0602 (processo principal 0007571-21.2007.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - C.M.I.
e outro - S.K.I. - “Manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação do executado de fls.
987/1000”. - ADV: ANTONIO LAERTE BORTOLOZO JÚNIOR (OAB 222419/SP), ADILSON ANTUNES (OAB 139646/SP)
Processo 0012828-41.2018.8.26.0602 (processo principal 1012324-23.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.E.A.S. - E.A.S. - Vistos. Em que pese a manifestação da parte exequente, operou-se a novação através da
transação, causa extintiva da obrigação, legitimando o exequente, em caso de inadimplemento, a ajuizar novo cumprimento de
sentença. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: GISELE CRISTINA BOSSOLAN FRANCO (OAB 352588/SP), MARCO AURELIO
GERMANO LOZANO (OAB 147134/SP)
Processo 0013452-90.2018.8.26.0602 (processo principal 1001447-53.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Guarda - L.M.M.S. - L.A.M.O. - Manifeste-se o(a) requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: REGIANE CORRÊA DE LARA
(OAB 397523/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013723-65.2019.8.26.0602 (processo principal 1012324-23.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - E.E.A.S. - E.A.S. - “Apresente a parte exequente, em 05 dias, a planilha atualizada do débito, abatendo-se
os valores pagos. - ADV: SILVIO SARAIVA DE SOUZA (OAB 356845/SP), SORAIA CRISTINA STREANI FAKHREDINE (OAB
186989/SP)
Processo 0014514-34.2019.8.26.0602 (processo principal 0041013-02.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.C.M. - Vistos. Fls. 115: defiro. Expeça-se novo ato para o cumprimento de decisão de fls. 97, item número 3,
observando-se, contudo, o novo endereço indicado e devidamente cadastrado perante o Sistema SAJPG5. - ADV: LARYSSA DE
MOURA BLANCO (OAB 423564/SP), GABRIELA ZAMOREL DE MORAES (OAB 423066/SP), GIOVANA MANTELLI GUIDORIZZI
(OAB 423505/SP)
Processo 0016647-20.2017.8.26.0602 (processo principal 1020897-50.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Guarda - N.H.S.F. - D.F.F. - Vistos. 1-) Fls. 258: indefiro o requerimento de suspensão do presente feito. 2-) Aguarde-se,
conforme a praxe do Cartório, eventual resposta acerca do ofício expedido às fls. 248 e encaminhado ao órgão competente às
fls. 249. 3-) Em caso de inércia, reitere-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), KAREN
ALESSANDRA DE SIMONE (OAB 268963/SP)
Processo 0019371-94.2017.8.26.0602 (processo principal 1030519-22.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.S.V. - D.L.V. - Vistos. Havendo interesse de menor, primeiramente, colha-se o parecer do Ministério Público. Int. - ADV:
ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA (OAB 135211/SP), VIVIAN INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 118134/SP)
Processo 0019695-65.2009.8.26.0602 (602.01.2009.019695) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G.L. - H.L.F. - Fls.
424/427: manifeste-se a parte contrária (exequente), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA AUREA SOUZA SANTOS
AGUILAR (OAB 94674/SP), VINÍCIUS TURIBIO DIAS (OAB 341368/SP), VINICIUS GARCIA FERRAZ (OAB 378564/SP)
Processo 0020401-33.2018.8.26.0602 (processo principal 4011718-12.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Fixação - J.C.R.O.S. e outros - S.S.F. - Certifico e dou fé que, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico número
20200512104815001113 referente ao depósito de folha 128, conforme determinação de folha 143, no valor de R$ 3.388,38.
Certifico, mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): “Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico e que a transferência
bancária estará disponível em conta para conferencia, após o prazo de 05 dias contados da presente publicação”. - ADV:
BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), RODRIGO DE
CAMPOS GALVÃO (OAB 220700/SP)
Processo 0020780-37.2019.8.26.0602 (processo principal 1007953-45.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.M.M.L. - A.O.L. - Fl. 110: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO
(OAB 292434/SP)
Processo 0021742-60.2019.8.26.0602 (processo principal 0032221-59.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Dissolução - B.Y.H.G. e outro - Apresentem os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do
débito. Após, torne conclusos para apreciação do pedido de decreto de prisão. Int. - ADV: CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º