Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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credora iniciar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, do NCPC. Suspendo o andamento da presente
ação até o cumprimento integral do acordo. Ficam as partes intimadas a comunicar o Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
do vencimento, o integral cumprimento do acordo. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, presumir-se-á nada mais terem
a requerer as partes, ocasião em que o processo será considerado extinto, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do NCPC,
com o consequente arquivamento e baixa (Provimento CG n. 34/2007 - Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Comunicado CG n. 1307/2007 - 24). Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão na data de sua
publicação. Ante o teor da presente decisão, restaram prejudicados os embargos de declaração. P. I. C. - ADV: TAMER BERDU
ELIAS (OAB 188047/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1009658-07.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Paulo de Tarso Degani Ford Motor Campany Brasil Ltda - Vistos. Diga o autor sobre os embargos de declaração. Int. - ADV: DMITRI OLIVEIRA ABREU
(OAB 203407/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1010452-04.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Juscelino Kubitschek I
- Maria de Lourdes da Silva Dalsas e outro - Aguarde-se a realização do leilão. Int. - ADV: ELIZABETE CARDOSO (OAB 221184/
SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1010774-87.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Nº de ordem:
2015/000835 Vista à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa de oficial de justiça.
Nos termos do art. 196, inciso V, das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer o novo endereço ou meio necessário
para o cumprimento da diligência, e a nova carta ou mandado será expedido independentemente de outra ordem judicial. Caso
requeira a realização de pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud ou Renajud, depositar taxa judiciária no valor de R$ 16,00
por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (Cód. 434-1). ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011473-73.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alexsandro de Oliveira - Dante Veículos e Peças Ltda - - BANCO RCI BRASIL S.A . - Conheço dos embargos de declaração visto
que tempestivos. Todavia, deixo de acolher suas razões. Não há omissão, obscuridade ou omissão a sanar. O que pretende o
embargante, verdadeiramente, é a reforma da decisão, o que não pode ser obtido por meio de embargos de declaração, recurso
que se destina tão somente a integrar a decisão proferida. Em suma, pretende o embargante atribuir ao seu recurso caráter
infringente, o que não pode ser admitido, no caso em exame, pois foram analisados todos os pedidos formulados, ressaltandose que o autor não postulou a prova pericial quando instado a especificar as provas a serem produzidas (fls. 190). Nota-se, do
teor da petição de embargos declaratórios, o intuito meramente infringente do recurso, na tentativa de obter pronunciamento
favorável à tese afastada. Todavia, o inconformismo do embargante com o conteúdo da decisão deverá ser expresso em recurso
pertinente a ensejar sua reforma. Int. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR
(OAB 257572/SP), GABRIELA DUARTE PEREZ SANT’ANA LEMOS (OAB 409771/SP), THIAGO ALVES (OAB 325949/SP)
Processo 1012269-93.2020.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000868-49.2019.8.26.0404 - Juízo de Direito
da 2ª Vara do Foro de Orlandia) - Hospital São Lucas S/A - Olinda Segantini Alves - - Benedito Sérgio Alves - BRADESCO
SAÚDE S/A - Alichandre Fumio Sakashita - Processo de Origem nº: 1000868-49.2019.8.26.0404 Vara de Origem: Juízo de
Direito da 2ª Vara do Foro de Orlandia Vistos. 1. Ciente da certidão de fls. 110. Providencie o Cartório nova tentativa de
vinculação da guia DARE. 2. Dos documentos juntados aos autos desta precatória, veririco que necessária a complementação
do cadastro SAJ para incluir: Benedito Sérgio Alves (réu), Bradesco Saúde (réu-denunciado à lide) e Alichandre Fúmio
Sakashita (réu-reconvindo), bem como seus respectivos advogados. Assim providencie o Cartório as devidas inclusões no
sistema SAJ. 3. Por fim, recebo a carta precatória para cumprimento, esclarecendo que a audiência para oitiva das testemunhas
(fls. 02/03) será oportunamente designada, respeitando-se a ordem cronológica, quando do termino da situação de isolamento
social atualmente imposto, em decorrência da pandemia do Covid 19, tendo em vista que conforme Comunicado do Conselho
Superior da Magistratura nº 2548/2020 de 19 de março de 2020, as audiências não urgentes (como no caso dos autos) estão
suspensas, por ora., até o dia 15/05/2020. 4. Quando da designação da audiência, esclareço que nos termos do artigo 455
do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da
hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com
aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da
audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a
testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha
não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do artigo 455
importa desistência da inquirição da testemunha. A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação
prevista no § 1º do artigo 455; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de
testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo
em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for
uma daquelas previstas no art. 454 do Novo CPC. A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º do artigo 455 do
Novo CPC, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Em se
tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da
assistência judiciária, a via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado para intimação das respectivas
testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação), a ser cumprido
com os benefícios da assistência judiciária gratuita. Caso necessário, o mandado será cumprido na forma urgente. 3. Servirá
o presente, ainda, como ofício ao juízo deprecante, comunicando a não designação de audiência, por ora, a ser remetido por
e-mail. Intime-se e providencie-se. - ADV: GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), EDMEIA DE FATIMA MANZO (OAB 110190/SP),
FLÁVIO EDUARDO SEGANTINI ALVES (OAB 128028/MG)
Processo 1013527-75.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Nº de ordem: 2019/000829 Vistas dos autos à parte autora sobre a(s) pesquisa(s) de
endereço realizada(s) em nome da parte requerida e juntada(s) aos autos. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1018734-31.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda
- Vistos. Defiro o pedido da parte exequente. Sendo assim, servirá a presente como ofício a SUSEP, CETIP E BOVESPA, para
que informem sobre consórcios, títulos de capitalização e previdência privada, ações ou qualquer tipo de investimento perante
empresas não vinculadas ao sistema financeiro nacional, e, portanto, não abrangidas pelo Bacenjud, no tocante ao executado
MARCELO ADRIANO SILVA - ME, inscrito no CNPJ sob o número 64.169.303/0001-15. O presente despacho-ofício deverá ser
encaminhado pela parte exequente, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
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