Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
5823
(OAB 26021/CE)
10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LINCOLN ANTÔNIO ANDRADE DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA BERMEJO MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2020
Processo 0002918-86.2020.8.26.0224 (apensado ao processo 1023527-15.2016.8.26.0224) (processo principal 102352715.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Combustran Derivados de Petróleo Ltda - Manifeste-se a parte
autora a respeito do resultado negativo do AR, no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP), CESAR
MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP)
Processo 0004428-71.2019.8.26.0224 (processo principal 1003110-70.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Condomínio - Vania Aparecida de Moraes - Gilson Aparecido de Moraes - - Maria Aparecida Mariano Moraes - - Simone de
Campos Moraes - A carta precatória esta a disposição no sistema SAJ para a distribuição de forma eletrônica nos termos do
Comunicado 2290/16, devendo ser instruída e comprovando-se a distribuição, em 15 dias, por meio de petição. - ADV: KATIA
AIRES DOS SANTOS (OAB 223999/SP), LEILA NADER (OAB 47136/SP), ROSANGELA DA SILVEIRA TOLEDO NOVAES (OAB
236962/SP)
Processo 0004429-22.2020.8.26.0224 (processo principal 0054454-69.2002.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Iracema Olivieri Spaziani - - Mario Spaziani - Libson do Brasil Comercio Importaçao
e Exportaçao Ltda - A carta precatória esta a disposição no sistema SAJ para a distribuição de forma eletrônica nos termos do
Comunicado 2290/16, devendo ser instruída e comprovando-se a distribuição, em 15 dias, por meio de petição. - ADV: PABLO
JOSÉ SANCHEZ-CRESPO ZENNER (OAB 271276/SP), MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP), ELIANE HENRIQUE
DE OLIVEIRA BELLO FERNANDES (OAB 257875/SP)
Processo 0004638-88.2020.8.26.0224 (processo principal 1013403-65.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Tamiris da Silva Ferreira - Vistos. Fls.
27: Para apreciação do pedido da assistência judiciária deverá a executada acostar aos autos as duas últimas declarações de
imposto de renda ou comprovante de rendimento atualizado no prazo de dez dias. No mais, manifeste-se o exequente. Intimese. Guarulhos, LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA Juiz de Direito - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), PATRICIA CARDOZO MORENI (OAB 265451/SP)
Processo 0006379-66.2020.8.26.0224 (processo principal 1038373-03.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Advocacia Trilha - Fernando Cardoso dos Santos - - Eliane Dias Cardoso - Vistos. Caso nada
seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB
178048/SP), RICARDO ANTONIO LAZARO (OAB 314174/SP)
Processo 0006463-67.2020.8.26.0224 (processo principal 1041957-49.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Capacitech Service Drives Ribeirão Preto Eireli - Plásticos Valente Comércio e Moagem Ltda Epp
- Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO
SILVA JUNIOR (OAB 155422/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB
288848/SP)
Processo 0007951-57.2020.8.26.0224 (processo principal 1020321-22.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Alexander Graham Bell Ltda - Vistos. Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de
10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: ANA PAULA ALVES FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 181379/SP)
Processo 0008291-98.2020.8.26.0224 (processo principal 1005052-74.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Associaçao Comercial e Empresarial de Guarulhos - Andre Luiz de Oliveira Pereira Posto de Molas
- Me - Ao exequente para que cumpra integralmente o determinado às fls. 12, apresentando minuta do edital para intimação
do executado, no prazo de 10 dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), FRANCISCO
CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP)
Processo 0010269-13.2020.8.26.0224 (processo principal 1031797-62.2015.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigações - Edigar Marques Balbino - Agp Tecnologia Em Informática do Brasil Ltda - ACER DO BRASIL LTDA Vistos. Valor do débito: R$3.501,22 (três mil e quinhentos e um reais e vinte e dois Centavos) em março de 2020. Considerando
o trânsito em julgado dos autos principal, altere-se a classe para constar que agora se trata de um cumprimento definitivo de
sentença. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Na medida em
que se trata de valor incontroverso, autorizo o levantamento do valor depositado às fls. 328/329 dos autos principais, em favor
de EDGAR MARQUES BALBINO, caso já esteja à disposição deste Juízo. Ante a apresentação de formulário de MLE, expeçase mandado de levantamento, desde que verificada pela Serventia sua elaboração de forma correta. Intime-se. - ADV: ELLEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º