Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Nessa hipótese, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. - ADV: SERGIO SEIGI MORIGA (OAB 102044/SP)
Processo 1000583-51.2020.8.26.0459 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001627-05.2020.8.26.0072 - 1ª Vara
da Comarca de Bebedouro) - K.E.A.F. - Observo que a carta precatória distribuída está desacompanhada dos documentos
necessários ao cumprimento do ato deprecado. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a parte autora a juntada da
petição inicial e demais documentos que devem acompanhar a precatória, ou forneça senha de acesso ao processo digital
1001627-05.2020.8.26.0072. Com as informações, cumpra-se. - ADV: DANILO DE JESUS MROFKA (OAB 428701/SP)
Processo 1000655-72.2019.8.26.0459 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Pereira Dias - Fl. 58: defiro. Expeça-se
alvará, autorizando o arrolante a proceder o licenciamento do veículo arrolado na inicial, cujo documento encontra-se juntado à
fl. 46. 3. No mais, concedo ao arrolante mais 05 dias de prazo para o cumprimento das determinações contidas à fl. 55. - ADV:
WAGNER WILLIAN AFONSO DE CARVALHO (OAB 290372/SP)
Processo 1000670-75.2018.8.26.0459 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Batista Gonçalves - Roseli de Azevedo
- Intime-se o inventariante, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na modalidade “mãos próprias” para, no prazo
de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça, com todas as advertências legais. - ADV: CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP), VALTAIR DE OLIVEIRA
(OAB 106691/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 1000858-34.2019.8.26.0459 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.L.B.N. - 1. Tratam-se de embargos de declaração
opostos pela requerente em face da sentença proferida às fls. 46/47, requerendo que seja deferido o pedido de fl. 49 para
que o requerido volte a usar o nome de solteiro. Tempestivos, deles conheço. Como se sabe, têm os embargos declaratórios
por pressuposto a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão (artigo 1022 do
Código de Processo Civil). 2. Verifico que a sentença de fls. 46/47, analisou todos os pedidos contidos na petição inicial, não
havendo nenhuma omissão ou contradição a ser sanada. 3. Ademais, não havendo pedido na exordial e tratando-se de direito
da personalidade, para que o requerido volte a usar o nome de solteiro, necessária sua expressa manifestação de vontade,
não podendo o seu nome ser alterado unilateralmente. 4. Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos,
ficando mantida a sentença tal como lançada. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER
(OAB 116980/SP)
Processo 1000945-87.2019.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C. - A presente ação reproduz
ação anteriormente ajuizada pela requerida, que tramitou perante este Juízo sob o nº 229-58.2011 (fl. 35), possuindo as mesmas
partes, causa de pedir e pedido, de modo que se verifica ocorrência da coisa julgada. Ressalta-se, ainda, a existência de
cumprimento de sentença em trâmite sob o nº 614-25.2019. Ante o exposto, revogo a decisão de fls. 15-16 e julgo EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Condeno a parte
requerente ao pagamento de custas e de despesas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita. Ausente
condenação em honorários sucumbenciais, ante a ausência de manifestação da ré nos autos (fl. 34). Após o trânsito em julgado,
feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV: MURILO TONIELO DA COSTA
(OAB 414784/SP)
Processo 1001263-70.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.P.C. - T.K.S.C. - Ante
o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor atualizado da causa, observado o art. 98, § 3º, uma vez que beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, expeça-se
certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. Após, cumpridas as formalidades legais, nada sendo pleiteado no
prazo legal, arquive-se com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA (OAB 422475/SP), MIRELLA SILVERIO DA SILVA (OAB 419132/SP)
Processo 1001378-91.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - B.J.S. - Proceda-se
a pesquisa SIEL em relação aos demais correqueridos, nos termos dos itens “2” das decisões de fls. 23 e 32, com urgência.
2. CITE-SE o correquerido M.H.K., por carta com aviso de recebimento, na modalidade “mãos próprias”, ficando advertido do
prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV:
FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO (OAB 228602/SP)
Processo 1001414-36.2019.8.26.0459 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001970-29.2019.8.26.0597 - 1ª Vara Cível)
- F.W.S.G. - 1. Oficie-se à agência do Banco do Brasil S/A, solicitando informações acerca da transferência do valor depositado
em conta judicial vinculada a esta precatória para a comarca de Sertãozinho/SP. Prazo para resposta: 10 dias. 2. O ofício deverá
ser instruído com cópia do expediente de fls. 16, 17 e 23/24 e encaminhado via e-mail, com urgência. 3. Comunique-se o Juízo
Deprecante. - ADV: JOSÉ PAULO RAVÁSIO JÚNIOR (OAB 200455/SP)
Processo 1001456-85.2019.8.26.0459 - Curatela - Tutela de Urgência - A.P.A. - Considerando que foi expedido ofício à OAB
para nomeação de curador especial ao interditando, aguarde-se a resposta. Com a vinda da indicação, intime-se o curador
especial nomeado para apresentar contestação no prazo legal, bem como para manifestar-se sobre o laudo pericial de fls..
3. Após, dê-se vista ao MP, tornando os autos conclusos na sequência para prolação da sentença. - ADV: LUCIANO CALOR
CARDOSO (OAB 181671/SP)
Processo 1001493-15.2019.8.26.0459 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Talarico Filho - Silvana
Aparecida Talarico Buzato - - Adriana Aparecida Talarico - - Antonio Talarico Neto - - Cristiane Talarico da Silva - 1. Intime-se o
inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob o nº 6.766 junto
ao CRI local, contendo a baixa dos gravames que pesam sobre o mesmo. 2. Intime-se a FESP para manifestação acerca da
regularidade da declaração do ITCMD de fls. 86/91, no mesmo prazo supra - ADV: KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB
396474/SP)
Processo 1001594-86.2018.8.26.0459 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Aparecida Galindo Neves Luciana Neves - - Caritia Neves - Vistos. 1. Considerando a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalhoaté o dia 14.06.2020,
para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para 29 de julho de 2020, às 13 horas e 15 minutos. 2. No mais,
mantidas todas as outras deliberações constantes na decisão de fl. 38. Intime-se com urgência. - ADV: JOSÉ ARTUR BENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º