Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1932
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: TATIANE MOREIRA DE SOUZA
(OAB 250298/SP)
Processo 1006290-03.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os documentos
juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem
preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a liminar da medida
pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, veículo descrito na inicial. Caso seja necessário fica desde já autorizado a requisição de força policial e ordem
de arrombamento para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, caso haja resistência ou ocultação por parte do(a)
Requerido(a), conforme previsto no artigo 846 caput e § 2º do Código de Processo Civil. Executada a liminar, cite (m)-se
o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores
mencionados e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao)
restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias
para oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada
pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado,
contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia. As citações, intimações e demais
diligências poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese
de assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006844-35.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006845-20.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006846-05.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006847-87.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006848-72.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006849-57.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006850-42.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006852-12.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006854-79.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006856-49.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006857-34.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006859-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
se aguardar publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006861-71.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Vistos. Não é o caso de distribuição direcionada, vez que, não obstante, a identificação das partes e do objeto tratase de objetos distintos. Sendo assim, ao Cartório Distribuidor Judicial para que proceda a distribuição livre, sem necessidade de
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