Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
2012
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EGON BARROS DE PAULA ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREIA CRISTINA NEPOMOCENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2020
Processo 0000465-53.2020.8.26.0084 (processo principal 1005568-29.2017.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Lee, Brock e Camargo Advogados - Lbca - Leonardo Marques da Silva - - Maria Solange
Panzarini da Silva - Vistos Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado nesta data. Expeça-se MLE em favor do exequente, cujos dados encontram-se as fls. 42. Arquivem-se os
autos. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO (OAB 144835/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000563-72.2019.8.26.0084 (processo principal 1008677-51.2017.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino - Vistos Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Realize-se o desbloqueio dos valores bloqueados
junto ao sistema Bacenjud, com urgência. Arquivem-se os autos. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP),
REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1000936-52.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Graças Souza - Vistos.
Ante a informação de fls. 107, indefiro o pedido de liminar. Cite-se. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB
309241/SP)
Processo 1001615-86.2019.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tecnosul Engenharia e
Construções Eireli - Para expedição do mandado, recolher, o autor, diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE
LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 295688/SP)
Processo 1002084-98.2020.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parana Vistos. Recebo a emenda à petição inicial (fls. 27/48). Assim, já foi anotado no sistema SAJ a completa substituição dos nomes
dos réus do processo, além da mudança do valor da causa. Aguarde-se, por mais 15 dias, o atendimento à determinação de
fls. 24, sob pena de ser negado o pedido de justiça gratuita e, com isso, ser determinado o pagamento das custas. Int. - ADV:
ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO (OAB 248345/SP), LUCIANA APARECIDA MADALENA (OAB 244183/SP)
Processo 1002665-16.2020.8.26.0084 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marco Aurelio Baptista de Moraes e
outro - Vistos. Expliquem os autores a informação contida na declaração de IR juntada, de total ausência de rendimentos,
considerando o valor de prestação assumida. Deverá ser juntada também a declaração da esposa. Int. - ADV: RODRIGO SPINA
MORIS (OAB 384517/SP)
Processo 1002681-67.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite-se a parte
Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002709-35.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite-se a parte
Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO
DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002853-09.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002855-76.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. Conforme consta do extrato de andamentos deste feito, ele teve sua distribuição direcionada
a esta 2ª Vara (gerada automaticamente pelo próprio sistema SAJ), por “suspeita de repetição da ação”, já que antes foi
distribuído a este Juízo outro processo no qual litigam as mesmas partes. Todavia, esta nova demanda não tem nenhuma
ligação com a anterior (mencionada em tal extrato), uma vez que aqui se trata de outro(s) contrato(s) de seguro, celebrado(s)
com outro(s) segurado(s) e se discute outro(s) evento(s) danoso(s). Assim, como não há razão para que prevaleça a referida
distribuição direcionada, encaminhe-se o feito ao Cartório do Distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO
MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1002872-15.2020.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Abaeté
6 - 1) Tratando-se de condomínio popular (gerado pelo Projeto Minha cada Minha Vida), situado em bairro modesto da cidade,
defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. 2) Dê-se ciência à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL quanto à existência
deste processo, conforme solicitado na petição inicial. Para tanto, expeça-se carta de cientificação à CEF. 3) Cite(m)-se o(a-s)
executado(a-s), POR MEIO DE CARTA(S) COM “A.R.”, para que pague(m) a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Da carta de citação
deverá constar a advertência de que, se não for paga a dívida, será expedido mandado para penhora e avaliação, a ser cumprido
por Oficial de Justiça. Em tal mandado futuro, se não for encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma
do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º