Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
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DAS DORES DA SILVA (OAB 24602/PE)
Processo 0081419-72.2019.8.26.0100 (processo principal 0200173-17.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Espólio de Vera Regina Antunes Trindade - Álvaro Costa de Oliveira - Carlos Alberto Costa de Oliveira - - Mariangela Costa de Oliveira - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Ficam as partes desde já intimadas a apresentar em juízo, para homologação,
a delimitação consensual das questões de fato e de direito relevantes para decisão de mérito, a que alude o art. 357, §2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB 298513/SP), LUIZ CESAR AGUIRRE
D’OTTAVIANO (OAB 98288/SP), VANESSA SOARES DA COSTA (OAB 255890/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES
(OAB 242150/SP)
Processo 0081658-13.2018.8.26.0100 (processo principal 0100541-96.2004.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Justiça Pública - Giusepina Iaquinto Vlainich e outro - Vista ao Ministério Público. ADV: MARCIA SEQUEIRA QUEIROZ (OAB 236601/SP), MARIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 54325/SP), HELENA PIVA (OAB
76763/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP)
Processo 0081658-13.2018.8.26.0100 (processo principal 0100541-96.2004.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Julio Cezar Padoin Camilo - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de S. Paulo
Hospital Central - - Giusepina Iaquinto Vlainich - Vistos. Fls. 384/385: Ciência ao exequente. Int. - ADV: MARCIA SEQUEIRA
QUEIROZ (OAB 236601/SP), MARIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 54325/SP), HELENA PIVA (OAB 76763/SP), KALIL ROCHA
ABDALLA (OAB 17637/SP)
Processo 0082393-46.2018.8.26.0100 (processo principal 1019192-34.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Luciana Mayer Mautoni Lincon - Samuel Junior Rosendo - Vistos. Fls. 76: Expeça-se mandado de
levantamento judicial dos valores penhorados em favor da exequente. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
No mais, em observância aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo; e, sobretudo, com a finalidade
de aprimorar a prestação jurisdicional, proceda o postulante, quando da protocolização de novas petições, à identificação da
peça junto ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), notadamente Categoria e Tipo de Petição (Contestação juntada, Réplica
juntada, Contrarrazões juntada, Emenda à inicial...), providência que permite agilidade no processamento do sistema. - ADV:
EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP)
Processo 0083471-75.2018.8.26.0100 (processo principal 1082412-69.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Michel Guedes Peres - - Tatiana Guedes da Fonseca Peres - June Ferraz Gonçalves - - Mafre Seguros
- Vistos. Fls. 99/104: Tendo em vista a notícia de que foi dada baixa no gravame noticiado pelo DETRAN/SP no ofício DV nº
0810/2020, defiro a expedição de novo ofício ao DETRAN/SP conforme requerido pela seguradora (fls. 103/104), notadamente
para que seja realizada a transferência de propriedade da motocicleta Yamaha, modelo T115 Crypton ED, ano/modelo 2011/2012,
cor preta, gasolina, placas ESE-8219, chassi nº 9C6KE1550C002114 para o nome da executada Mafre Seguros, qualificado no
cabeçalho, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao órgão com encaminhamento a cargo
do patrono do requerente. As respostas dos ofícios deverão ser entregues diretamente ao patrono da parte interessada, que
fica encarregado de fornecer os meios para tanto. Aguarde-se notícia de cumprimento, pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), CRISTIANO BUGANZA (OAB 210466/SP), FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB
321630/SP)
Processo 1004526-86.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Associação Literária e Educativa Santo André Alesa - Instituto Santo André - Guilherme Costa e Silva - Vistos. Fls.126/129:
Preliminarmente, manifeste-se a parte autora. Providencie o postulante, no prazo de 05 dias, o regular recolhimento da taxa
da carteira de previdência dos advogados. Na omissão, expeça-se ofício à OAB dando conta do não recolhimento. Int. - ADV:
DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI (OAB 70869/SP), ADRIANO MELO (OAB 185576/SP)
Processo 1005835-84.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Roll For Artefatos Metalicos Ltda - - Espólio de Danilo Suman - - Olimpio Rodrigues Azevedo - - Lêda Mariza Forte Suman - Marilena Cesar Rodrigues Azevedo - - Chryssanthos Demetre Koutsantonis - - Ekaterini Koutsantoni - Aço Cearense Comercial
Ltda. - Em Recuperação Judicial - Vistos. Fls. 614/615: Defiro a expedição de ofício, com urgência, ao Banco do Brasil S.A.,
notadamente para que seja informado a este juízo o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao processo em epígrafe,
ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao Banco do Brasil S.A. com encaminhamento a
cargo da Serventia, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada. Eventual saldo remanescente deverá ser
levantado em favor do exequente, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/
SP), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP), MARIA DE JESUS FERREIRA CORRÊA (OAB 10254/CE), CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1008537-95.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Alcione de Lima Tome Drazen Demeter Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Casa do Imóvel Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Felipe
Lins Aiello - - Rafael Guiral Ferrari Croce - Vistos. Fls. 590/612: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil,
intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Intime-se. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB
252929/SP), BOANESIO BORGES FILHO (OAB 34320/SP), MARIANA GIUNTINI DIAN (OAB 369617/SP)
Processo 1013395-91.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ar4
Participações Imobiliárias Ltda - Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - Anclivepa - - José
Fernando Ibanez - Vistos. Fls. 507/510: As partes foram intimadas a se manifestar acerca do cálculo do contador judicial de
fls. 502/504, tendo apenas a executada “Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais - ANCLIVEPA”
impugnado o cálculo apresentado, sob as alegações de que este aplica multa contratual de 10% sobre o débito de IPTU,
o que a exequente não teria feito em cálculo de fls. 14, e que não foi efetuado o abatimento pelo contador judicial do valor
bloqueado via Bacenjud às fls. 403/406 sob a equivocada alegação de que tal bloqueio não fora transferido à conta judicial.
Acolho parcialmente a impugnação ao cálculo apresentada pela executada. O cálculo de fls. 14, apresentado pela exequente,
aplica a multa contratual sobre o débito de IPTU, apenas o faz com operação matemática diversa (propriedade distributiva da
multiplicação): às fls. 14, o débito do IPTU relativo a cada mês é acrescentado aos demais valores em aberto, sendo à soma
aplicada a multa, o contador judicial apenas aplicou a multa a cada um dos encargos e somou os produtos, mas o resultado de
tais operações é o mesmo. No entanto, o bloqueio de fls. 404 foi transferido à conta judicial, conforme print de seu respectivo
extrato atualizado. Assim, homologo parcialmente os cálculos do contador, que deve apenas ser reparado efetuando-se a
dedução do valor bloqueado, cabendo à parte executada impugnante, aparente credora, apresentar os cálculos judicias, vez
que não há complexidade que justifique o retorno dos autos à contadoria. Int. - ADV: SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB
125992/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP), PRISCILA CARLA ALBANIT (OAB 368909/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º