Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
301
REQTE
: Jose Teixeira da Silva Sobrinho
ADVOGADO : 186344/SP - Lelli Chiesa Filho
VARA:1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DO JÚRI
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ARAÇATUBA EM 04/06/2020
PROCESSO :1502325-74.2020.8.26.0032
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3003106/2020 - Aracatuba
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: MARCELO DE MORAIS BATISTA
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502326-59.2020.8.26.0032
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2135834/2020 - Aracatuba
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : BRUNO HENRIQUE FELICISSIMO
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502327-44.2020.8.26.0032
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2135838/2020 - Aracatuba
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : VICTOR SALLES DE OLIVEIRA
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502328-29.2020.8.26.0032
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5038714/2019 - Aracatuba
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: A.L.B.
VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :1502329-14.2020.8.26.0032
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2135843/2020 - Aracatuba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : R.L.G.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1008928-26.2020.8.26.0032
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Maurício Fernando Gandelini
ADVOGADO : 344557/SP - Moises da Silva Dean
VARA:1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DO JÚRI
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SOARES LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLARINDO DIAS FIGUEIREDO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0000131-82.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Rita de Cássia Escobar - - Stephanie Ferreira Araujo - Intimação da defesa do despacho proferido nos autos:
Vistos. 1- No tocante aos dois aparelhos celulares remanescentes, conforme despacho de fls. 614, itens 06 e 07, encontramse em mau estado de conservação (fls.315 - um aparelho celular IPRO, usado, modelo i3100 IPRO, cor preta; e um aparelho
celular Samsung, usado, cor branca, modelo SM- G530H/DS, com dois chips e bateria), portanto, configura-se inviável a venda
deles em leilão. Desse modo, decreto a sua perda e determino sua destruição. Oficie-se ao MM. Juiz Corregedor da “Seção de
Depósito e Guarda de Objetos”. 2- Tendo em vista que as rés Stephanie Ferreira Araujo e Rita de Cássia Escobar, apesar de
regularmente intimadas a fazer o pagamento da pena de multa, não efetuaram o recolhimento ( fls. 674 ), expeçam-se certidões
da sentença (art. 480-A das NSCGJ, em consonância com art. 51 do C.P.). Após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça e
proceda-se ao lançamento da movimentação correspondente, conforme artigo 480-A, §1º das NSCGJ (“Cód. 62050 - Autos
no Prazo - Execução da Multa Penal”) . 3- Aguarde-se eventual comunicação acerca do ajuizamento da execução da multa
penal. Comunicado o ajuizamento da ação de execução da multa penal pelo Juízo da execução, a serventia deverá efetuar a
anotação no histórico de partes inserindo o evento “Cód. 17- Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento
o número do processo de execução. Não havendo comunicação, e decorrido o lapso prescricional, certifique-se e tornem os
autos conclusos. 4- Por último, inexistindo demais pendências a serem regularizadas nos autos, certificado tal circunstância
pela serventia, deverão ser remetidos os autos ao arquivo - findo com condenação, realizando-se as anotações previstas no
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