Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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Processo 1024569-05.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.I.S. - V.S.F. - Por ora, aguarde-se por um
mês, para análise oportuno acerca de reagendamento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ (OAB 314629/SP)
Processo 1025550-97.2019.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.R.C.S.
- Apresente o exequente a planilha de débito atualizada. Após, com a planilha nos autos, expeça-se a carta precatória para
a intimação do executado, nos endereços indicados a fls. 61/62, nos termos da decisão de fls. 37. Intime-se. - ADV: ELCI
APARECIDA PAPASSONI FERNANDES (OAB 163400/SP)
Processo 1025552-67.2019.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.R.C.S.
- Aguarde-se a intimação do executado. Intime-se. - ADV: ELCI APARECIDA PAPASSONI FERNANDES (OAB 163400/SP)
Processo 1026467-19.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1023994-60.2019.8.26.0071) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M.J.P.R. - - M.L.P. - - M.F.P.R. - L.R.R. - Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem
produzir provas em audiência. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA CORREA
(OAB 88235/SP), HELOISA MARIA LEUTWILER (OAB 418558/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP)
Processo 1026987-76.2019.8.26.0071 - Interdição - Nomeação - Guilherme Augusto Correa - - Fabiano Adami Pereira - Fls.
95: Defiro, agendando-se oportunamente. - ADV: OSCAR KIYOSHI MITIUE (OAB 339824/SP)
Processo 1027543-78.2019.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Francisco - Vagner Aparecido
Francisco - - Antonio Marcos Francisco - - Edson José Francisco - Aguarde-se a apuração do imposto causa mortis pelo prazo
de 60 dias. - ADV: DENISE CARVALHO VIEIRA (OAB 404375/SP)
Processo 1027776-75.2019.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz André Rissardi Pellegrini - Juliana
Rissardi Pellegrini - Fls. 89: Defiro, expeça-se Alvará para levantamento de eventual saldo residual perante o INSS. No mais,
providencie o inventariante a indicação dos alvarás dos automóveis, bem como a indicação das peças para a expedição,
conforme já determinado. Oportunamente, Expeçam-se. Após, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA SANTANA DOS SANTOS
(OAB 301716/SP), DRIELE DE ALMEIDA DE LIMA FLORIANO (OAB 321394/SP)
Processo 1029448-26.2016.8.26.0071 - Inventário - DIREITO CIVIL - Joelma Lucia Camargo Fracaroli - Considerando o
Provimento CG nº 14/2020, publicado recentemente, o formal de partilha poderá ser expedido para remessa eletrônica aos
Serviços Notariais e Registro. Assim, manifeste a inventariante em prosseguimento, se o caso. Intime-se. - ADV: DORIVAL
APARECIDO MANSANO (OAB 149673/SP)
Processo 1030790-38.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Clélia Rosa Amaral de Assis - B.V.A. - Fls.
402: Manifeste-se a autora. - ADV: CLEUDE APARECIDA JORGE NASCIMENTO (OAB 133618/MG), ANGELA MARIA LACAL
MACHADO LEAL (OAB 82304/SP), KALINE DA SILVA SANTOS (OAB 129129/MG)
Processo 1034091-90.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 4000544-47.2013.8.26.0071) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Eduardo Nunes Tavares - Vera Helena Tavares de Lugo - - Maria Regina Tavares de Mello e Souza
- Fls. 2144/2145: Considerando o requerimento do autor, redesigno a audiência de conciliação de fls. 2137, para o dia 17 de
setembro de 2020, às 13 horas e 30 minutos, que se realizará na Rua José Ruiz Pelegrina, nº 6-60, Vila Aviação, Bauru, SP,
sala de audiências desta 1ª Vara da Família e Sucessões, devendo as partes comparecer pessoalmente. Intime-se. - ADV:
PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), RAPHAEL
BALLALAI BUENO (OAB 390772/SP), MOACYR CARAM JUNIOR (OAB 79247/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIONE DE OLIVEIRA MENEGHITI PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2020
Processo 0000588-90.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1023573-70.2019.8.26.0071) (processo principal 102357370.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.S.C. - L.R.C. - Tendo em
conta a r. Decisão em Agravo de Instrumento, fls. 81, ciência às partes do efeitos suspensivo, para que aguardem o andamento
nestes autos até o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP), LUANA LOUZADA
DA COSTA GOFFI RIOS (OAB 338681/SP)
Processo 0004055-77.2020.8.26.0071 (processo principal 1006340-94.2018.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.G.G.S. - Fls. 25/26: Compulsando os autos, verifico que o mandado de intimação
está em posse do Oficial de Justiça. Assim, aguarde-se seu cumprimento. Intime-se. - ADV: NÁTALY KELLY DOS SANTOS (OAB
382845/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0004413-76.2019.8.26.0071 (processo principal 0028845-77.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.S. - Tendo em vista o pagamento noticiado a fls. 210, e considerando que o executado cumpriu
a obrigação, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a presente execução, e o faço
com fundamento no artigo 924 II do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios pela incidência da Assistência Judiciária. Tendo em conta o convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP, fls.
90, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. Expeça-se o CONTRAMANDADO, com
urgência, encaminhando-se cópia ao IIRGD pelo e-mail contramandado.iirgd@sp.gov.br. Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA
(OAB 267637/SP)
Processo 0005993-10.2020.8.26.0071 (processo principal 0002916-71.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.A.S. - A.S.J. - Em sua justificativa, o devedor aduziu que cessou a obrigação alimentar em relação à filha Bianca;
quanto à filha Beatriz, reside consigo e está sob sua guarda de fato desde novembro/2019, mas há ação em trâmite perante
este juízo (1025543-08.2019). Assim, todas as despesas de Beatriz tem sido por ele custeadas; aliás, ele ainda paga, para
os filhos, aulas de inglês e plano de saúde. Ademais, restou obrigado ao pagamento das mensalidades escolares das filhas,
mas não do filho Igor (fls. 25-30). Os exequentes se manifestaram dizendo que os alimentos foram fixados intuitu familiae.
Sobre pagamentos feitos de forma diversa do estabelecido, não comportam compensação; aliás, o executado não pagou a
integralidade das mensalidades escolares (fls. 54-56). Primeiramente, destaco que na ação ajuizada por Aodecio, pretende ele a
guarda dos filhos, aduzindo que residem com ele. Contudo, diante da ausência de elementos comprobatórios da situação fática,
não houve concessão de tutela de urgência. Nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil: “No cumprimento de sentença
que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do
exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º