Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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por ora, informe o endereço completo, pois faltou o número do imóvel. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1001760-79.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.S.Q. - L.A.M. - Por
ora, especifiquem as partes provas que eventualmente pretendam produzir, sendo à Defensoria Pública pela parte ré. Observe
o autor outrossim, a vinda de manifestação em cumprimento ao requerido pelo Ministério Público à fl. 89. Após, tornem ao M.P.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB
223036/SP)
Processo 1001915-82.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angela Aparecida Vieira
da Fonseca da Silva - - Angelica Vieira da Fonseca - POSTO ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando as autoras na pessoa de sua advogada com poderes
específicos para tanto (fls.06 e 10), Dra. Stefania Gabrieli Leitão, a proceder a retirada dos valores existentes, referentes ao
PIS e FGTS, comprovados à fl. 65, em nome do autor da herança, JOSÉ NUNES DA FONSECA. Com o trânsito em julgado,
expeça-se Alvará Judicial com prazo de validade de 60 (sessenta) dias nos termos acima descritos. Dispenso a prestação de
contas, dada a inexistência de herdeiros menores ou incapazes. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: STEFANIA GABRIELI LEITÃO (OAB 335195/SP)
Processo 1002240-57.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Bertolo Priviateri - Considerando as
informações retro prestadas, acolho o pedido destituindo a inventariante nomeada a fls.111 e em substituição nomeio Elaine
Cristina Priviateri de Oliveira, procedendo a serventia as anotações necessárias. Expeça-se novo termo, devendo a mesma
assinar, digitalizar e devolver aos autos no prazo de cinco dias após a devida intimação para tanto. No mais, cumpra a
inventariante os termos da decisão de fl.111. Intime-se. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1002325-48.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condominio Parque Liberty - Paulo
Roberto Pansini - Aguarde-se a comprovação da transferência da importância bloqueada para posterior apreciação do pedido
de levantamento. Proceda a serventia o reforço da penhora “on line”, procedendo a consulta no prazo de quinze dias. - ADV:
DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), MERILISA
ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
Processo 1002335-87.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renato Hachich Maluf - Vistos.
Providencie, num prazo de 20 dias, a vinda aos autos da certidão de óbito do cônjuge da autora da herança, cópias legíveis
de fls. 21/23 e as representações processuais dos herdeiros José Roberto e Reinaldo, e sua(s) cônjuge(s). Intime-se. - ADV:
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1002587-03.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.F.V. - - V.C.V. - Fl. 538: defiro a
penhora do(s) veículo(s) FORD ECOSPORT XLT 1.6L, placa DMO 2257, chassi 9BFZE16N848549010, ano/mod. 2003/2004, em
nome do executado Luciano César Vaz. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Proceda-se ao bloqueio (transferência) e registro da penhora junto ao RENAJUD. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da
presente penhora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, procedendo o Sr. Oficial de Justiça, a constatação
do veículo. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, juntando 03 (três) avaliações idôneas
dos veículos, com o preço praticado pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo
e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing/arrendamento mercantil
ou alienação fiduciária), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a presente decisão, em
conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. - ADV:
RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP)
Processo 1002707-07.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Neusa Giacon Zonta - Comprove a
inventariante aos autos, o recolhimento do imposto “causa mortis”, ITCMD. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO
(OAB 204260/SP)
Processo 1003752-75.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003503-32.2017.8.26.0320) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.A.A. - Defiro a gratuidade. Fls. 38/44: recebo como emenda à inicial. Intimese o executado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$1.801,47= (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão e protesto de pronunciamento judicial. Sem prejuízo, expeça-se ofício à empregadora do alimentante,
solicitando os descontos mensais dos alimentos ordinários vincendos (fls. 218/22), em folha de pagamento, bem como para que
a mesma proceda os respectivos depósitos na conta bancária informada. - ADV: MARTA ALEXANDRA FERRO RODRIGUES
(OAB 396107/SP)
Processo 1003754-79.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.A.R. - Fls.
112/113: em cinco (05) dias, informe a autora o CEP do endereço indicado. - ADV: TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP)
Processo 1004397-03.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - B.G.L. - Defiro a gratuidade.
Para a apreciação da antecipação da tutela requerida, e por força da diminuição de circulação pela demanda da covid-19,
resta prejudicada designação de audiência de justificação para tanto. Com isso, determino traga a autora, aos autos, três (03)
declarações de pessoas que confirmem o relacionamento contemporâneo à gravidez. Sem prejuízo, cite-se pela via eletrônica,
dando-se ciência ao réu acerca dos termos da presente ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo
digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Prazo para
contestação - 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. - ADV: JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS
BARBOSA (OAB 398803/SP)
Processo 1004622-23.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ozelha Oliveira da Silva - Rodrigo
Oliveira da Silva - - Simone Cristina da Silva - Fl. 52 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se junto ao cadastro do processo o
valor atribuído à causa. Recolha a inventariante as custas pertinentes. Ante a renúncia ao seu quinhão apresentado pela viúva,
lavre-se o respectivo ‘Termo de Renúncia’ e, por força da Covid-19, providencie o defensor a colheita da assinatura e posterior
digitalização aos autos. Após, quando devidamente cumpridos os termos desta decisão, tornem para sentença. Intime-se. - ADV:
DEBIELE BERALDO (OAB 421678/SP)
Processo 1004622-57.2019.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Aurelio Pires
Barbosa - - Clenésio Antonio Pires Barbosa - - Maria Aparecida Pleul Barbosa - - Maria Nercilia Miqueloto Barbosa - Aguarde-se
a fluência do prazo retro certificado. - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 1005018-97.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S. - Fls. 33/34: ciência às rés,
oportunamente. No mais, conforme fl. 30. - ADV: DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP), ERICA CILENE MARTINS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º