Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
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na reunião (audiência), até que a mesma se realize e seja finalizada. Ao entrar na reunião (audiência), o participante deverá
exibir um documento de identificação com foto. O(a) ré(u) solto(a), devidamente intimado(a), que não acessar o link para a
referida audiência, poderá ser considerado(a) REVEL, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, que assim
disciplina: “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar
de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”. A
vítima, devidamente intimada, que não acessar o link para a referida audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento
pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 201, § 1º, do Código de Processo Penal, que assim disciplina: “Se, intimado para
esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade”. A testemunha,
devidamente intimada, que não acessar o link para a referida audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento pelo
oficial de justiça, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, que assim disciplina: “Se, regularmente intimada,
a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação
ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública”. Nos termos do item 09 do
Comunicado 284/2020, deverão as partes indicar, em 05 dias, eventual existência de testemunha/vítima que pretenda prestar
depoimento sem visualização por outras partes. Caso os participantes não recebam e-mail com o link da audiência até 24
(vinte e quatro) horas antes da data e horário agendados, deverão entrar em contato com o cartório da 1ª Vara Judicial, pelo
e-mail: varzeapta1@tjsp.jus.br, colocando no assunto o número do processo e data da audiência designada. Dúvidas poderão
ser enviadas no mesmo endereço eletrônico (e-mail). Eventual retomada dos trabalhos presenciais junto a esta Vara Judicial,
tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da forma da audiência, se continuará virtual ou se será convertida em
presencial. Servirá o presente, por cópia digitada, de mandado. Intime-se/Requisite-se. Varzea Paulista, 15 de junho de 2020. ADV: PRISCILA REGINA BARCELOS SOARES SIMÕES (OAB 318787/SP)
Processo 1501572-70.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica D.R.C.S. - Vistos. Recebo a denúncia oferecida em face de Dihego Roosevelt da Costa Souza, pois, presentes os requisitos
previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite(m)se o(a)(s)
acusado(a)(s) para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em resposta, na qual poderá arguir
preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP), sob pena de
preclusão. Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que
testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas (artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal), facultando a juntada
de declarações. Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir a qualificação completa das mesmas, sob pena de
preclusão da prova. No ato citatório deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor Particular
ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado Dativo, certificando-se. Em se fazendo necessária a
intervenção de defensor dativo, solicite através do sistema da Defensoria Pública/SP, com urgência, ficando automaticamente
nomeado para o encargo, intimando-se e salientando-se que, caso o réu constitua defensor, será cancelada a nomeação. Caso
não seja apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, desde já determino nomeação
de defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396-A, § 2º do Código de
Processo Penal. Providencie a Serventia juntada de folha de antecedentes do réu, solicitando-se ao Cartório Distribuidor a
certidão de distribuição de feitos (código 27). Comunique-se o ofendido nas hipóteses do art. 201, § 2º, do Código de Processo
Penal. Se o caso, COBREM-SE EVENTUAIS LAUDOS FALTANTES. Desde já, em sendo requerido, defiro pesquisas junto aos
sistemas BacenJud, InfoJud, Siel, Infoseg para tentativa de localização de endereço, bem como, caso necessário, pesquisa
junto ao sistema CRCJud. Atenda-se, no mais, ao requerido pelo Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, de
mandado, com as observações legais. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF)
Processo 1501572-70.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.R.C.S.
- Ciência da nomeação fls.94. - ADV: FELIPE VIEIRA PEREIRA (OAB 401230/SP), DEFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/
DF)
Processo 1504654-67.2019.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ANDRE MASSON - Vistos. Acolho
a sugestão do Setor Técnico, o qual designou estudo psicossocial para o dia 29.07.2020, às 13h30 e designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 06/10/2020 às 13:30h, oportunidade em que serão ouvidas testemunhas, colhendo-se o
depoimento especial do menor, procedendo-se ao interrogatório do réu. Ciência ao Ministério Público. Intime-se/Requisite-se.
Varzea Paulista, 12 de junho de 2020 - ADV: PAULO ROBERTO MOLEIRO (OAB 332500/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO DICIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0844/2020
Processo 0000105-54.2020.8.26.0655 (processo principal 1001176-11.2019.8.26.0655) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Vaga em creche - T.K.A.M. - P.M.V.P. - Diante da concordância do credor homologo o valor do débito apresentado
pelo devedor ( R$ 923,60 novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos ). Condeno a credora no pagamento das custas
e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais ), nos
termos do artigo 82, § 2º c.c. artigo 85, §§ 1º e 8º, todos do Código de Processo Civil. Deverá a credora observar o seguinte: nos
termos do Comunicado nº 394/2015 da SEMA (Secretaria da Magistratura), a partir de 02 de julho de 2.015 foi implantado em
todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo sistema digital de Precatórios e RPV e, consequentemente, todas as petições
de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, Petição
Intermediária, cuja funcionalidade está habilitada tanto para processos físicos como digitais. Deverá, ainda, ser observada
a alteração realizada junto ao Sistema SAJ, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (Processo CPA nº 2013/186913),
disponibilizado no DJE de 18/11/2019, edição 2935. Int. - ADV: ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP), TANIA KAROLINE
ALMEIDA MACIEL (OAB 387710/SP)
Processo 0001230-57.2020.8.26.0655 (processo principal 1004255-66.2017.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Entidades de atendimento - M.V.P. - Vistos. Conforme requerido pelo Saica às folhas 77, concedo o
derradeiro prazo de 15 ( quinze ) dias, para o cumprimento ao quanto determinado às folhas 71. Int. - ADV: ROGÉRIO BRUNO
(OAB 155850/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º