Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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Ré para apresentar contestação no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE AZEVEDO (OAB 91674/SP)
Processo 1003362-42.2019.8.26.0223 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Oferta - E.C.S.S. - E.C.S. - Vistos. Fls. 67.
Providencie a parte autora a juntada do acordo que pretende ver homologado. Prazo 15 dias. Int. - ADV: AGNES WALESKA
GOMES KLAESENER (OAB 398671/SP)
Processo 1003673-33.2019.8.26.0223 - Curatela - Nomeação - Maria Jose Geralda dos Santos - Larissa Geralda dos
Santos - Vistos. Fls. 148. Cumpra-se a sentença expedindo-se o termo de compromisso. Todavia, diante da impossibilidade
momentânea de assinatura do termo, em cartório deste juízo, defiro a liberação do termo no sistema, devendo ser assinado pela
parte e restituído pelo defensor, ratificando a assinatura. Int. - ADV: CECILIA MARIA DA SILVA (OAB 248830/SP)
Processo 1003710-26.2020.8.26.0223 - Tutela Cível - Nomeação - A.S.O. - - I.M.F.O. - Tendo em vista o pedido pactuado
entre as partes, HOMOLOGO o acordo com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao
empregador, se for o caso. Sem custas, diante da gratuidade da justiça ora concedida. Com o trânsito em julgado e nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIC. - ADV: NATHALIA MARQUES DE FREITAS (OAB
272724/SP), GLAUDEMIR FRANCISCO SILVA SANTOS (OAB 352889/SP)
Processo 1003810-20.2016.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - L.S.J. - Oscar Luiz de Paula Spilak - Vistos. Fls.
518/521. Ciente. Vista dos autos à Fazenda Estadual para se manifestar sobre as novas “primeiras declarações”. Prazo 30 dias.
Int. - ADV: FABIO ZAFIRO FILHO (OAB 136259/SP), ANA LUISA PINTO PETRY (OAB 252730/SP), MARCIO CUNHA BARBOSA
(OAB 242168/SP)
Processo 1003844-53.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - União Homoafetiva - F.C.C.O. - M.R.T. - Vistos. Fls.
65/69. Acolho como emenda da inicial.efiro os benefícios de gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se a parte Ré para apresentar
contestação no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: GERALDO EVANGELISTA LOPES (OAB
252631/SP)
Processo 1003907-15.2019.8.26.0223 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Marigleide Correia Souza - Maria Correia
Souza - - José Francisco Souza - Vistos. Fls. 236/237. Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública Estadual pelo prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo de fl. 237, datado de 19/06/2020. Decorrido, o prazo sem manifestação, intimese a Fazenda Estadual na pessoa de seu procurador, pessoalmente, para que se manifeste sobre os documentos entregues
pela inventariante ao Posto Fiscal. Int. - ADV: ANDERSON MARCELO SANTOS (OAB 368523/SP)
Processo 1004038-53.2020.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.L.
- - J.S.A.N. - - C.S.A.N. - E.A.N. - Vistos. Fls. 54/116. Esclareça a parte exequente se o mês de junho/2020 está quitado. Caso
negativo, apresente o cálculo atualizado e discriminado do débito. Prazo 15 dias. Após, tornem-me. Saliento que a planilha para
elaboração do cálculo de atualização monetária de valores poderá ser obtida através do site do Tribunal de Justiça/SP, no link:
http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. Int. - ADV: RAFAEL
BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1004309-62.2020.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.O.C. - C.S.C. - Vistos. Fls. 31/41. Providenciem
as partes a fixação de “eventuais outras necessidades do filho” em percentual em salário mínimo, visando dar liquidez ao título.
Prazo 15 dias. Int. - ADV: DENISAR ROBERTO MUNIZ DA SILVA (OAB 269711/SP)
Processo 1004314-84.2020.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.F.S. - I.M.P.S. - Vistos. Fls. 30.
Cumpra-se a decisão de fls. 29, incluindo-se o número de celular fornecido. Int. - ADV: GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO
SOUTO (OAB 258147/SP)
Processo 1004316-54.2020.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Bruno Andrade de
Oliveira - Maria Ines Pereira da Silva - Vistos. Fls. 24/30. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de
pedido de expedição de alvará proposto por: José Bruno Andrade de Oliveira; pleiteando o levantamento de valores deixados
pelo de cujus, Maria Ines Pereira da Silva. Na peça inicial há noticia de haver os seguintes valores devidos ao de cujus: - Fundo
de Participação PIS-PASEP; - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. - Saldo bancário e de contas de caderneta
de poupança. Considerando que a demanda versa sobre procedimento de jurisdição voluntária em que inexiste interesse de
incapazes e não envolve matéria alusiva aos registros públicos, verifico que não há interesse público em pauta que justifique
a intervenção do Ministério Público. Certidão de Óbito a fl. 16; Certidão do Colégio Notarial do Brasil a fls. 29/30; Certidão do
Cartório do Distribuidor a fls. 18/19; Certidão Previdenciária de fl. 25 demonstra haver dependentes habilitados à pensão por
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