Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
2525
NETO (OAB 31464/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP)
Processo 1041761-07.2018.8.26.0602 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro
da Habitação - Banco Santander (Brasil) S/A - Luiz Fernando Paula Santos - No prazo de 15 (QUINZE) dias deverá a parte
executada comprovar o recolhimento das custas apontadas na certidão abaixo, sob pena de expedição de certidão para fins de
inscrição como dívida ativa. Para pagamento o devedor deverá emitir a guia DARE, se o caso de pagamento de custas e/ou taxa
de mandato, observando as instruções constantes no site (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), comprovando nos autos
a devida quitação. Taxa Judiciária - Satisfação da Execução Taxa Judiciária Código 230-6 Lei 11.608/03, art. 4º, III satisfação
da execução - (1% do valor fixado em sentença ou valor satisfeito atualizado) (X) Réu: R$ 138,05 - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1042562-83.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Vanessa Paes de Lira - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Ciência quanto à réplica e documentos com ela porventura juntados
(art. 437, §1º, CPC). 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência
e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a
atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide. Digam também
se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC). No silêncio de qualquer das
partes, presumir-se-á o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357,
caput, do CPC. 3. Deve o(a) advogado(a), quando peticionar sua manifestação, utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38022 - Indicação de Provas”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intimem-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB
261712/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO AJONAS DE NEGREIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2020
Processo 0005244-83.2019.8.26.0602 (processo principal 1010218-88.2015.8.26.0602) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sueli Ricco - Tecnomecânica Pries Indústria e Comércio Ltda(antiga) - Pro Brasil Serviços Em
Recuperação de Empresas Ltda - Nos termos do artigo 437, §1º do CPC, ciência às partes da certidão expedida pela Justiça
do Trabalho, juntada pela habilitante na folha 67. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOSÉ ROBERTO
VALEZIN NETTO (OAB 361101/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP)
Processo 1000226-30.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Érika Mendes de Oliveira - Pedro Heringer da Silva - Tecnomecânica Pries Indústria e Comércio Ltda(antiga) - Pró-Brasil Serviços em Recuperação de
empresas EURELI EPP, repr. por Ricardo Hasson Sayeg - Vistos. 1. Reconsidero o item “1” da decisão de folha 68 para que
passe a constar que trata-se de pedido de habilitação (retardatária) distribuída por dependência à Recuperação Judicial nº
1010218-88.2015.8.26.0602, despiciendo, portanto, a Serventia certificar sua tempestividade, e não como constou. 2. Fls.75/78:
Regularizada a habilitação pela advogada litisconsorte, conforme r.decisão. 3. Observo que não cumprida integralmente a
r.Decisão pelo autor, notadamente, o item “3”, para que juntasse cópia da Declaração de IRPF prestada à Receita Federal ou que
comprovasse sua isenção. Isso posto, para adequada análise do pedido de assistência judiciária, concedo prazo suplementar
de 10 (dez) dias ao autor para as devidas providências. Com as providências, ou na inércia certificada, tornem conclusos. Int.
- ADV: MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), BEATRIZ
QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), FLAVIA MACHADO DE ARRUDA FRANQUES (OAB 224923/SP), KELLY APARECIDA
DE FREITAS RODRIGUES (OAB 291101/SP), JULIANA FERNANDEZ METEDIERI MENTONE (OAB 311644/SP), FABIANA
RINALDI SARTORI (OAB 339392/SP), FRANCINE MORAES CASSEMIRO NAGIB (OAB 339408/SP)
Processo 1000347-58.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Patricia Aparecida Morales Amaral
- United Mills Ltda - Brasil Trustree Assessoria e Consultoria - Eireli - AUTOR: para cadastro no sistema SAJ dos litisconsortes,
necessário fornecer o nº de inscrição no CPF dos advogados mencionados na r. petição. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), JOAO LUIZ WAHL DE ARAUJO (OAB 154121/SP), FERNANDO POMPEU
LUCCAS (OAB 232622/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/
SP), DANIEL JORGE CARDOZO (OAB 328717/SP)
Processo 1002638-94.2018.8.26.0248 - Recuperação Judicial - Limitada - Saferchem Comercio e Material Plastico Ltda
- - Sulchem Plásticos S/A - Sifra S/A - Laspro Consultores - Vega Fidc - JN Fomento Mercantil Ltda - FS Tatui Securitizadora
S/A - - SP1 Fomento Mercantil Ltda - - CFM Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Lp
- - Investcon Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - ABC Securitizadora S/A - - Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditórios da Indústria Exodus I - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Livre Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Multissetorial - - Aro Fomento Mercantil Ltda. - - Sul Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial
- - Sul Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aberto Multisetorial - - Sul Brasil Brz - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Sul Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aberto - - GRP Capital
Securitizadora Sa - - GFM Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multicrédito - - Artemus Fidc Multissetorial - EDILSON MEDEIROS DE FREITAS - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Prudent Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
da Indústria Exodus III (administrado por Nova S.R.M.) - - Tritec Resinas Ltda - - Quatá Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multisetorial - - Prass Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Fmi Securitizadora S/A - - Gavea Sul
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial
Columbia - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp - - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Empirica Goal One - - ARTEMUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL
- Vistos. 1. Fls: 9235/9236: manifestação da AJ sobre esclarecimentos das recuperandas e Relatório de Atividades: ciência às
recuperandas, interessados e MP. 2. Fls. 9237: dados bancários de SP1 FOMENTO MERCANTIL EIRELI, para oportuno crédito
dos valores a serem pagos: ciência às recuperandas. 3. Fls. 9238: dados bancários de JN FOMENTO MERCANTIL LTDA,
para oportuno crédito dos valores a serem pagos: ciência às recuperandas. 4. Fls. 9239: dados bancários de GFM FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICRÉDITO, para oportuno crédito dos valores a serem pagos: ciência
às recuperandas. 5. Fls. 9240: representação processual de ABC SECURITIZADORA. Anote-se. 6. Fls. 9244/9263: CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º