Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1966
Alienação Fiduciária - Viviane Sutil Goi - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias
sobre os cálculos de fls. 321/322. Intime-se. - ADV: PATRICIA REGINA BASSETTI PASTORE (OAB 204843/SP), MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARCOS DETILIO (OAB 221520/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0017751-36.2019.8.26.0001 (processo principal 1012039-82.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Thiago Lofiego de Oliveira - Elisete Oliveira Gomes - Defiro o prazo requerido de 15 dias. Decorrido tal
prazo, a inércia ensejará a remessa dos autos ao arquivo. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), ANDREZA
ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), MONALISA MATOS (OAB 168065/SP)
Processo 1001297-27.2020.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cm Transportes e Guindastes Ltda e outro - The Skull 9.15 Comercial & Entertainment S/A e outros - Fls. 489/501: Ciência sobre
o desfecho do agravo de instrumento, não provido. Fls. 502/518 e 521: Anoto a desistência dos réus em relação ao recurso de
apelação. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 470/477. Int. - ADV: EDERSON FARIAS DA SILVA (OAB 423846/
SP), DEBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB 436044/SP)
Processo 1004187-36.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Everton Santos de Santana - Fls. 34: defiro, expedindo-se mandado. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1004417-78.2020.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisca
Assis de Oliveira Santos e outro - Cemitério Parque dos Pinheiros (Comunidade Religiosa São Paulo) - Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ou informem se concordam com o julgamento
antecipado da lide. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO
JUNIOR (OAB 154733/SP)
Processo 1006229-58.2020.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Espólio de Joaquim Mendes - Nilza Aparecida Abrahão e outro - Fls. 230/231 e 235: A fim de evitar futura nulidade processual,
expeça-se carta para tentativa de citação do réu Silzonilson Vilanova de Carvalho no endereço indicado às fls. 230. Custas
postais recolhidas às fls. 233/234. Anoto que a ré Nilza Aparecida Abrahão já apresentou sua contestação, bem como o autor já
apresentou sua réplica. Int. - ADV: SINVAL LOPES DE MENEZES (OAB 52003/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP)
Processo 1008822-60.2020.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Simone Prates Garcia
e outro - Erondina Coelho Calmosini - Vistos. Fls. 62 e ss: Regularize a ré a sua representação processual nos autos, com a
juntada de procuração, no prazo de quinze dias. No mais, o patrono da ré deverá observar a classificação (documentos pessoais,
justiça gratuita, documentos diversos, etc) para juntada de documentos. Observo que a ré apresentou tão somente a declaração
de imposto de renda do exercício de 2020. Assim, apresente cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos, sob
pena de indeferimento do benefício. Fls. 62 e ss: Providencie a ré a juntada de documentos comprobatórios de que reside em
outro endereço (contas de consumo dos anos de 2019 e 2020). O único documento juntado às fls. 72 está completamente
ilegível. No mais, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as embargadas. Após,
conclusos para decisão. Prazo: 10 dias. Intime-se
. - ADV: MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP), GIUSEPPE CARBONE JÚNIOR (OAB 161917/SP), WLADIMIR
VIVEIRO (OAB 105456/SP)
Processo 1008963-79.2020.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Gil Rogerio dos Santos - Matheus de Barros Custodio - VISTOS. Ante a inércia do autor (fls. 28), com fundamento no artigo
485, inciso IV do Código de Processo Civil, revogo a medida liminar concedida às fls, 22/23 e JULGO EXTINTA a presente ação
ajuizada por Gil Rogerio dos Santos em face de Matheus de Barros Custodio Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivemse, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1009271-18.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Cristiane Alves Rosa - Providencie a serventia o desbloqueio do veículo (fls. 89). Diga
a autora se o acordo foi cumprido, no prazo de cinco dias. Na inércia, será considerado cumprido, com o arquivamento dos
autos Int.(VEÍCULO DESBLOQUEADO via Renajud-fls.133) - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA
TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
Processo 1014663-36.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ivanildo Alves de Lima - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do
cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive
as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça
no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593, processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa,
no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na
petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º,
§ o 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. 2. Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base de dados do RENAVAM,
retirando-a mediante requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, com a redação
dada pela Lei 13.043/14). Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1015533-18.2019.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Viviane Aparecida de Oliveira Augusto - Defiro o prazo requerido de 05 dias.
Decorrido tal prazo, a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.485, IV do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º