Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
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deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a
em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para,
eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Nos termos do art. 334, § 7º, do
CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias
após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. - ADV: ANA CAROLINA ARAUJO BARBOSA DE ASSIS
(OAB 342091/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP)
Processo 1038253-39.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - LPJM Prestação de Serviço
de Consultoria Ltda - Paulo Roberto Rodrigues - Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso
LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de
experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas,
postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta,
se oportunamente manifestado interesse. Cite-se e intime-se, por carta, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos
do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo
de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE
ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN (OAB 232725/SP)
Processo 1053770-21.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando Lemos
Santos - Seguity Sistem do Brasil Ltda Me - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Sendo o autor beneficiário de justiça gratuita,
de modo que a execução dos honorários sucumbenciais resta suspensa, arquive-se os autos, procedendo-se as anotações
de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB 189164/SP), DUANE DOBES BARR (OAB 192019/SP),
RODNEY DE PAIVA (OAB 425848/SP)
Processo 1061643-09.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Drc Consultoria Empresarial Eireli - Nemal
do Brasil Comercial Importadora & Exportadora Ltda e outro - Fls. 218: Defiro, com fulcro no art. 782, §3º, do CPC. Proceda-se a
inserção do nome da parte executada - CARLOS FERNANDO HECKMANN JUNIOR, CPF 165.057.168-23 e NEMAL DO BRASIL
COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA, CNPJ 01.190.952/0001-88 - nos cadastros de inadimplentes através do
sistema SerasaJud, anotando-se o valor atualizado do débito (R$34.918,49). Ato contínuo, requeira a parte exequente, em
15(quinze) dias, o quê de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARLUCE PEREIRA
CAVALCANTE CARRERA (OAB 132473/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 1062245-68.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Roberto Franca Santos - Viviane Marsal Sarturnino dos Santos - Vistos. Fls. 149/150: A decisão embargada não padece de
qualquer omissão, contradição ou dúvida, pois, como já destacado na decisão de fls. 143, a peticionária não é parte e, portanto,
não possui legitimidade para formular pretensões, de modo que não comporta conhecimento o pedido de justiça gratuita. Ante
o exposto, determino, após a publicação desta decisão, a exclusão do nome da peticionária dos autos. Intime-se. - ADV: JAIR
PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA (OAB 98145/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES
(OAB 68832/SP)
Processo 1064302-54.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Zilda Dainovskas - Márcio
Alexandre Teles - Vistos. Expeça-se mandado ao endereço comercial do executado indicado a fls. 75, nos termos da decisão de
fls. 65. Int. - ADV: WALDER DE CASTRO MOREIRA (OAB 111969/SP), OSMAR ANDERSON HECKMAN (OAB 170458/SP)
12ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THÉO ASSUAR GRAGNANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2020
Processo 0002185-44.2019.8.26.0002 (processo principal 1054347-38.2015.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Múltipla Fomento Mercantil Ltda - Gizelia Silva Lang e outros - Vistos.
Observo que ainda não foi expedido o mandado determinado no primeiro e segundo parágrafos da decisão de fl. 92. Deve ser
recolhida a diligência do oficial de justiça, conforme determinado na decisão de fl. 92, em quinze dias. Após o recolhimento da
referida diligência, proceda a serventia à expedição do mandado de citação de Gizella, nos termos da decisão de fl. 92. Intimese. - ADV: MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP)
Processo 0008720-52.2020.8.26.0002 (processo principal 1019995-83.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Thiago Nogueira Coelho - Cooperativa Habitacional Serra do Jaire - Vistos.
Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP), DOMINGOS DA COSTA CORREIA FILHO (OAB 371773/SP)
Processo 0015421-29.2020.8.26.0002 (processo principal 1053457-94.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nassau Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Condomínio Edifício Palais Des Sports - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Além disso, intime-se, pelo mesmo meio, para efetivação das obras e comprovação, ante o decidido a fls. 10. Já incidentes as
astreintes, para a hipótese de não ser comprovado o cumprimento da decisão de fls. 10 no prazo anteriormente concedido,
o que será posteriormente quantificado. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0015469-85.2020.8.26.0002 (processo principal 1048496-13.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Luiz Carlos de Gonzaga - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Na
forma do artigo 513 parágrafo 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 2.847,47 - fls. 03/05), acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º