Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CAJAMAR
FORO DE CAJAMAR
2ª VARA JUDICIAL
Rua: Joaquim Janus Penteado, 96, Jordanésia - CEP 07790-000, Fone: 4447-4073, Cajamar-SP - E-mail: cajamar2@tjsp.
jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
502432 - Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000829-50.2020.8.26.0108
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr. RICARDO VENTURINI BROSCO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VALMIR PATRICIO DA SILVA, Brasileiro, CPF 596.737.614-34, que lhe foi proposta uma ação de
cumprimento de sentença, requerida porCOMERCIAL JOSÉ SILVA LTDA ME, constando da inicial que foi proposta ação
monitória em face do réu, que foi citado por edital. Esse MM Juízo julgou PROCEDENTE O PEDIDO declarando constituído
de pleno direito o título executivo judicial do débito apontado na peça inicial, que será atualizado monetariamente, pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça, e juros de mora, à base legal de 1% ao mês, ambos contados da citação. Condeno a parte
requerida ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor corrigido da
condenação. Encontrando-se o Requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os
atos e termos da ação proposta. Assim,na forma do artigo 513 §2º, IV, do CPC, fica intimado o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.761,76, acrescido de custas no valor de R$ 1.161,70, totalizando R$ 2.923,45 (Dois mil
e novecentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 doNCPCsem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá obedecer os requisitos do artigo 525, §
1º, do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 28 de julho de 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CAJAMAR
FORO DE CAJAMAR
2ª VARA JUDICIAL
Rua: Joaquim Janus Penteado, 96, Jordanésia - CEP 07790-000, Fone: 4447-4073, Cajamar-SP - E-mail: cajamar2@tjsp.
jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
502432 - Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC
CAMPINAS
10ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003465-90.2016.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, ANDRE PEREIRA DE SOUZA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS RODRIGO MODENA, Brasileiro, Solteiro, Professor, RG 11.073.166, CPF 049.656.996-10, que
Sociedade Campineira de Educação e Instrução ajuizou Ação Monitória para recebimento de R$ 5.589,18 (fev/16) decorrente
das mensalidades vencidas entre 07.02.11 a 07.12.11, oriundas do curso de especialização em Gestão Pública. Estando o réu
em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 supra, pague o valor supra devidamente corrigido
e acrescido de honorários advocatícios de 5%, que o tornará isento das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresente
embargos, sob pena de constituir título executivo judicial, ficando advertido de que no caso de revelia será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 30 de junho de 2020.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0010230-55.2020.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO BIGOLIN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MIL MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ 02.065.168/0001-00,
com endereço à Rua Frei Jose de Monte Carmelo, 973, Jardim Primavera, CEP 13026-461, Campinas - SP que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Mec3 do Brasil Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º