Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
926
270321/SP)
Processo 1005567-74.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MIGUEL
TROIJO - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Diante da documentação acostada aos autos, comprovada a condição de sucessores,
e não havendo impugnação ao requerimento de habilitação (cf. certidão de fl. 248), anotem-se no polo ativo os novos figurantes
(Ayrton Troijo e Donizete Troijo). Int. - ADV: DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP), PAULO ROBERTO
VIEIRA (OAB 115810/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRO TADEU BERNARDO TERZINI (OAB 290080/SP)
Processo 1005596-51.2019.8.26.0302 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Geovana Oliveira Franco - - Ana Giulia
Oliveira Franco - - Joelza Pedrosa de Oliveira Franco - Marcia Regina Manoel - Para a expedição da certidão de honorários,
providencie a Dra. Valeria Barbosa de Lima, a indicação da nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, contendo o nº
do registro geral. - ADV: VALERIA BARBOSA DE LIMA (OAB 411115/SP), JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP)
Processo 1005598-89.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Benedito de Souza - Paulo Henrique da
Silva - - Adriana Aparecida da Silva e Silva - - Sandro Aparecido da Silva - - Vanesa Aparecida da Silva Conessa - Aguarda
manifestação do inventariante, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: GABRIEL LIBERATO FERRARI
(OAB 383284/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP), BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB 69283/SP),
TATIANA STROPPA (OAB 210003/SP)
Processo 1005622-15.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Y.B. - J.P.B.B. - Vistos. Fls. 31/32:
mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB
202017/SP)
Processo 1005632-98.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Autos
aguardando providencia do requerente em termos de prosseguimento. Prazo cinco dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP)
Processo 1005653-35.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jedeon Marques dos Santos - Vistos.
Petição de fl. 110, acompanhada do documento e fl. 111: atendida em parte a decisão de fl. 108, deverá o autor esclarecer as
demais questões ou recolher as custas. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP)
Processo 1005674-16.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.S. - G.A.O.G. Fls. 92/93: aguarda manifestação das partes, no prazo de cinco dias, inclusive com a juntada de documentos necessários
para cumprimento da r. Sentença proferida. - ADV: SERGIO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 227367/SP), BRUNO DADALTO
BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1005751-20.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - G.M.L. - Vistos. 1)
Recebo a petição de fls. 43 como emenda à inicial, delimitada a matéria cognoscível. Anote-se. 2) Vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: LISANDRA DE OLIVEIRA (OAB 386681/SP)
Processo 1005920-07.2020.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.S.N.
- Vistos. Fls. 69/73 e 83: indefiro a imediata restituição do veículo apreendido, porquanto o entendimento firmado pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo REsp. 1.418.593/MS, é no sentido de que para ser considerada
purgada a mora é necessário que ocorra o pagamento da integralidade da dívida, o que não foi observado pelo requerido
(que efetuou o pagamento apenas das parcelas vencidas). Confira-se, por oportuno: AGRAVO DE INSTRUMENTO Alienação
fiduciária - Busca e apreensão Purgação da mora somente das parcelas vencidas Inadmissibilidade Expressão “integralidade
da dívida pendente” que engloba as parcelas vencidas e vincendas - Inteligência do artigo 3º, § 2º do Decreto-lei 911/69, na
redação dada pela Lei 10.931/2004 - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça STJ Recurso Repetitivo REsp. 1418593/MS. PAGAMENTO SUBSTANCIAL Adimplidas 38 das 48, não se há falar em adimplemento
substancial do contrato. Recurso improvido. (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 2070919-92.2014.8.26.0000). No mesmo sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. Não há que se falar em purgação da mora
em ação de busca e apreensão decorrente de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, sendo facultado
ao devedor pagar a integralidade da dívida nos cinco dias subsequentes ao cumprimento da liminar. Matéria decidida em sede
de recurso repetitivo no REsp 1.418.593/MS nos termos do art. 543-C do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ/SP
Agravo de Instrumento nº 2053730-67.2015.8.26.0000). Ante o exposto, indefiro o requerimento em tela. Int. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONÁ LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1005921-89.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Red Fit Indústria de Equipamentos para
Musculação Ltda - DEPRECADO: Juízo de Direito da COMARCA DE COLATINA-ES Vistos. Diante da prova documental carreada
aos autos, demonstrada inadimplência, com apresentação de contrato e efetuado o protesto, DEFIRO a liminar de busca e
apreensão dos bens descritos na petição inicial, depositando-os em mãos da autora ou de quem indicado for (com nomeação
de perito avaliador pelo MM. Juízo deprecante) que deverá manter contato com o Oficial de Justiça, de modo a vistoriar os bens
no ato da transferência à parte autora. Laudo em 5 (cinco) dias após o depósito, devendo nele ser descritos e individualizados
os bens, inclusive quanto ao estado de conservação, bem como arbitrados valores. Cite-se a parte requerida para os atos e
termos da ação, ficando advertida de que não sendo contestada serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela
parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Prazo para contestar a ação: cinco dias, ou requerer a
concessão de trinta dias para reaver os bens, pagando as prestações vencidas e acréscimos. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR: Dr. LINCOLN RICKIEL PERDONÁ LUCAS, OAB/
SP 148.457 Int. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1005921-89.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Red Fit Indústria de Equipamentos para
Musculação Ltda - Em termos para requerente encaminhar e demonstrar nos autos distribuição da decisão/carta precatória de
fls. 19, conforme Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1005931-41.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fogagnoli Comércio de Calçados Ltda - Me - - Carlos Jaime Fogagnoli - - Diva Maria José Theodoro - Vistos. Fl. 211: mantenho a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1006103-75.2020.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1001180.38.2020.8.26.0453 - 1ª Vara
do Foro de Pirajui) - Banco do Brasil S/A - Phaola Giraldi Amancio Marcato - - Marcus Vinicius Marcato - Vistos. Cumpra-se o
ato deprecado, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao MM. Juízo deprecante, com as anotações necessárias e as
homenagens deste juízo. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006193-88.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - A.P.V. - U.R.J.C.T.M. - Vistos.
Petição de fls. 383/384: a r. sentença de fls. 309/315 condenou a requerida ao cumprimento de obrigação de fazer (custeio
dos procedimentos para tratamento da hiptonia muscular que acomete o requerente) e a pagar quantia certa (danos morais
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