Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
1976
Nos termos do artigo 306 do CPC, CITE-SE a parte ré, pela via POSTAL, para, no prazo 5 (cinco) dias, contestar o pedido e
indicar as provas que pretende produzir. Caso o réu não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá re
querer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/). Intimem-se. - ADV: NATALIA SILVA DE CARVALHO MARTINS (OAB 314398/
SP)
Processo 1036786-38.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Andreia Timm Lipolis - - ANDREIA TIMM LIPOLIS - Vistos. Cumpra-se a decisão de folhas 309 (inclusão do nome da parte
no rol dos inadimplentes). Atendido ao parágrafo acima, defiro a SUSPENSÃO da presente ação e da prescrição intercorrente
pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Remetam-se os autos para o
arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), MARIA DAS GRAÇAS LEITE (OAB 368890/SP)
Processo 1056452-09.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Thais da Silva Pereira - Riachuelo S/A - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS
DA SILVA PEREIRA moveu a presente ação de conhecimento contra LOJAS RIACHUELO S/A, com lastro no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, declarando a inexistência da dívida (contrato nº 102213712427, no valor de R$ 301,03), e nula a
inscrição de seu nome nos róis de inadimplentes em decorrência do contrato retro. Após o trânsito em julgado expeça-se o
necessário para retirada do nome da autora dos róis de inadimplentes relativamente ao contrato nº 102213712427, no valor de
R$ 301,03. Em virtude da maior sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo
ser observado o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, pelo
prazo de um mês o início da fase executória. Na inércia, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1101147-82.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Antonia da Silva Souza - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência delas, pena de indeferimento. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), DENISE
MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP).
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA DE CARVALHO QUEIROZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO RAMON RIVAROLLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2020
Processo 0002427-69.2020.8.26.0001 (processo principal 1037524-89.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Covo, Fernandes e Souza Advogados Associados - Rodrigo Prata da Rocha Gonçalves - Vistos.
Feito em que houve bloqueio de valores nas contas do aqui executado. Esse pediu a reversão da medida, alegando que a
constrição se deu em conta na qual recebe salário, impenhorável então a seu ver. Em respeito ao contraditório, manifeste-se
o exequente no prazo de 5 dias. Mantenho, por ora, o bloqueio. Publique-se com urgência. Int. - ADV: EDSON COVO JUNIOR
(OAB 141393/SP), CRISTIANO MEDINA DA ROCHA (OAB 184310/SP)
Processo 0002526-39.2020.8.26.0001 (processo principal 1006230-14.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Maria Vanessa Wanderley da Silva - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de intimação postal no importe de R$ 23,55,
guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0003016-61.2020.8.26.0001 (processo principal 1028967-74.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - J. Ayrton Leite Sociedade de Advogados - Telefonica Brasil S/A. - Vistos. F. 108 Ciência à parte exequente.
Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que informem a este juízo se informe ao juízo o motivo do desconto realizado no
pagamento do MLE, conforme f. 97. Informem ainda se são cobradas taxas para a transferência de valores nos Mandados de
Levantamento Eletrônicos e, se positivo, qual o valor da referida taxa. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo com cópia de f. 89/90, f. 97 e f. 15/16,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo, no prazo de 30 (trinta) dias do respectivo protocolo, sob pena de DESOBEDIÊNCIA. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), JOSE AYRTON FERREIRA LEITE (OAB 126770/SP)
Processo 0007013-52.2020.8.26.0001 (processo principal 1004433-03.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Paulo Roberto Pedra - - Paulo Roberto Pedra Júnior - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.A. - Fls.73/75: ciência ao exequente. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
GUILHERME GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP)
Processo 0008291-88.2020.8.26.0001 (processo principal 1022216-36.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Herança Textil Ltda - Luiz Felipe Fortes Reuther - - Vanessa Reis Pontes Reuther - - Gabriel Pontes
Reuther - - Sofia Pontes Reuther - - Victória Pontes Reuther - Caixa Seguro Sáude - - Adm Administradora de Benefícdios Ltda. Fls.24/29: manifeste-se o impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), ANDRÉ
LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), GILBERTO LACHTER GREIBER (OAB 296779/SP)
Processo 0008355-98.2020.8.26.0001 (processo principal 1027963-36.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Viviane Pitta Salgado de Azevedo - Vivo S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o vencedor/
exequente, no prazo de quinze dias, sobre o depósito efetuado pela parte executada, sendo o silêncio interpretado como
concordância. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 370137/SP)
Processo 0008518-78.2020.8.26.0001 (processo principal 1020238-64.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - C. Alves Sociedade de Advogados - Gisele Pereira Gomes - Vistos. Comprovou-se a integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º