Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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o exequente taxa para a pesquisa. Após, efetue-se bloqueio on-line de ativos financeiros de ANDRE LUIZ MORAES, CPF
149.245.518-05, até o valor de R$ 18.121,99 (fls. 245), por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I,
combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Uma vez frutífero o bloqueio on line, aguarde-se por
05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se
o valor bloqueado para uma conta judicial, com liberação do eventual valor excedente, ficando intimado(s) o(s) executado(s),
pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante
o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m)
representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de
que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino
nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens
do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo
Civil. Segue extrato em anexo. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se - ADV: FRANCISCA MATIAS
FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1005027-74.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Atualize o exequente o débito e recolha taxa para a pesquisa. Após,
efetue-se bloqueio on-line de ativos financeiros de SCHILD LOGISTICA NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA- EPP, CNPJ
01.248.778/0001-87, por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput,
ambos do Código de Processo Civil. Uma vez frutífero o bloqueio on line, aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art.
854, §3º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta
judicial, com liberação do eventual valor excedente, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que,
caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do
Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o
exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente.
Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio,
manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no
prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo, observado
o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1020085-83.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1043018-50.2020.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Complemente o exequente o valor da taxa para as pesquisas. Após,
efetue-se bloqueio on-line de ativos financeiros de KOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 06.114.935/0001-85, DENISSON
MOURA DE FREITAS, CPF 104.780.798-00 e KMA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ 14.499.581/0001-62, até o valor de R$ 17.764.739,30 (fls. 106), por intermédio do
sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Uma vez frutífero o bloqueio on line, aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC); após, no silêncio,
dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, com liberação do eventual
valor excedente, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento
de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo
de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências,
ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on
line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a
fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando
a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre o pedido de
fls. 110/2. Intime-se. - ADV: FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), JORGE ANDRÉ
RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB 419584/SP)
Processo 1024342-54.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kahache Empreendimentos
e Participações Ltda - Ante a discordância da exequente com a conciliação e, após recolhidas as custas da diligencia, defiro o
bloqueio on-line de ativos financeiros de ADÃO DE MORAES, CPF 028.827.308-70, SUELI DE CASSIA LUQUE DE MORAES,
CPF 028.934.938-90 e ANDERSON DE MORAES, CPF 332.970.828-01, até o valor de R$ 138.892,29 (fls. 74), por intermédio
do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Uma vez frutífero o bloqueio on line, aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC); após, no silêncio,
dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, com liberação do eventual
valor excedente, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento
de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo
de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências,
ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on
line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a
fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a
ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Segue extrato em anexo. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo
prescricional. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), EDUARDO SILVANO AVEIRO (OAB 344435/SP)
Processo 1029597-90.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1053377-59.2020.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Primeiramente, atualize o exequente a planilha de débito. Após, efetuese, bloqueio on-line de ativos financeiros de ELAINE DOS SANTOS SILVA, CPF 272.316.948-02 e SINICHI TANAKA, CPF
127.216.748-89, por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos
do Código de Processo Civil. Uma vez frutífero o bloqueio on line, aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º
do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial,
com liberação do eventual valor excedente, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate
de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de
Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente
promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso
infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifestese a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de
dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo
prescricional. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 1045440-03.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Capricórnio Têxtil S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º