Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade
é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, §3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de
Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. P.R.I.C.
Ademais, observa-se que a matéria tocante à doença pré-existente, oportuno ressaltar o entendimento do E. STJ, no sentido
de que “o julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas
partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a
contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos
aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto” (Rec. Esp. 792.497/
RJ Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO j. 10.11.05). Desse modo, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para DAR-LHES
PROVIMENTO EM PARTE. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), GESSICA DONEGAL (OAB
387136/SP), VIVIANE ARANTES SANTOS (OAB 254685/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP), SHEILA ALVES DA
SILVA TAVARES (OAB 300853/SP), MARILENE MORELLI DARIO (OAB 92533/SP)
Processo 1126992-19.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Omni Banco S.A. - Vistos.
Fls. 113/116: mantenho a sentença recorrida pelos fundamentos nela expostos. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1129581-81.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Move Mais Meios de
Pagamento Ltda - :A carta precatória se encontra disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.
tjsp.jus.br), devendo o autor instrui-la com a senha e com as peças necessárias e comprovar sua distribuição no prazo de
quinze dias. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), GILBERTO OLIVI JUNIOR (OAB 209630/SP),
SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), RAFAEL FRANCO DE LIMA (OAB 303547/SP)
20ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA PIMENTEL MEIRELES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2020
Processo 0003792-55.2020.8.26.0100 (processo principal 1120814-88.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Black Diamond Tecnologia Ltda-me - Natural Oleos Vegetais e Alimentos Ltd - Ciência às
partes acerca dos cálculos apresentados pelo contador às fls. 37/38 - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/
SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP)
Processo 0012678-43.2020.8.26.0100 (processo principal 0144536-81.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Maria da Virgens Felix dos Santos - Banco Rural S/A - (autos aguardam a manifestação
do exequente sobre a impugnação apresentada) - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), THIAGO
BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), JOSE EUGENIO COLLARES MAIA (OAB 133974/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 428935/SP), CLAUDIO ANANIAS SOARES DA ROCHA (OAB 242551/SP)
Processo 0018249-92.2020.8.26.0100 (processo principal 1000041-48.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Comercial Paulista de Baterias Ltda - RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SILVA - Manifestese o autor acerca do AR negativo juntado aos autos às fls. 19 - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0023367-49.2020.8.26.0100 (processo principal 1091043-02.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Jorge Geronimo Del Castillo de Stefani - - Marianna Silva Dias - Tecnisa S.A. - - Windsor
Investimentos Imobiliários Ltda - Devem os Exequentes regularizar a procuração com “poderes para dar e receber quitação”,
para a expedição de mandado de levantamento eletrônico. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP),
LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP)
Processo 0027775-20.2019.8.26.0100 (processo principal 1114731-90.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Instituto Maua de Tecnologia - Imt - Fls. 20/25: Tendo em vista o descumprimento do acordo,
defiro o pedido de penhora, via sistema Bacenjud, em nome do executado Marcelo de Brito Nobre (CPF 429.628.358-80), valor
atualizado do débito, R$ 1.780,24, conforme protocolo anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0028501-57.2020.8.26.0100 (processo principal 1124407-91.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Francisca Edineide Peireira Lourenço
- Vistos. Nos moldes do art. 835, I e §1º do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, razão pela qual, consoante dispõe o art.
854 do CPC, determino a constrição e bloqueio dos ativos em depósito ou aplicação financeira em nome da executada Francisca
Edineide Pereira Lourenço, CPF 319.454.188-93, via BACENJUD, até o valor atualizado do débito exequendo, R$ 6.389,82.
Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para
conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do
art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis ao
executado, o qual ficará intimado da penhora com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo
de penhora, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser
intimado pessoalmente da penhora, nos termos do artigo 854, §2º do CPC. Não havendo manifestação no prazo de 05 dias pelo
executado, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento
pelo exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência ao exequente para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 0028501-57.2020.8.26.0100 (processo principal 1124407-91.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Francisca Edineide Peireira Lourenço
- Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. - ADV:
PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º