Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
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Processo 0011948-22.2020.8.26.0071 (processo principal 1020127-59.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Jair Beraldo - Eliana Ferraz de Oliveira - Vistos. Fls.22/26: manifeste-se o exequente.
Int. - ADV: MARIANGELA REGINA TERCIOTI (OAB 269926/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUZA LOPES (OAB 81093/SP),
DANIELLA DE SOUZA LOPES (OAB 409021/SP)
Processo 0011948-22.2020.8.26.0071 (processo principal 1020127-59.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Jair Beraldo - Eliana Ferraz de Oliveira - Diga o autor sobre o depósito de fls. 34/36,
manifestando-se expressamente se a quantia depositada permite a extinção do feito (art. 924, II, do CPC). Caso contrário,
deverá apresentar demonstrativo do débito remanescente e requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE
SOUZA LOPES (OAB 81093/SP), MARIANGELA REGINA TERCIOTI (OAB 269926/SP), DANIELLA DE SOUZA LOPES (OAB
409021/SP)
Processo 0011948-22.2020.8.26.0071 (processo principal 1020127-59.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Jair Beraldo - Eliana Ferraz de Oliveira - Vistos. Fls. 38/39: Diante da satisfação do
débito, considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo
causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte autora. No
mais, recolhidas as custas finais, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
LOPES (OAB 81093/SP), DANIELLA DE SOUZA LOPES (OAB 409021/SP), MARIANGELA REGINA TERCIOTI (OAB 269926/
SP)
Processo 0012257-43.2020.8.26.0071 (processo principal 1003180-90.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Luisa Della Barba - - Eneida Jampaulo Florindo - Livelo S/A - Vistos. A serventia deverá observar, no que
couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea ‘a’. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que,
doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova
numeração, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o
pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por
cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de
impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em
termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar
delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir
em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é
incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o
limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de
dez por cento.”. Int. Dilig. (Valor: R$ 14.896,77) - ADV: VICTOR SAVI DE SEIXAS PINTO (OAB 255571/SP), ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0012524-15.2020.8.26.0071 (processo principal 1022924-08.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Douglas Martins - - Adriana Maria Moreira Guzzi Martins - Vistos. A serventia deverá observar, no que
couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea ‘a’. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que,
doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova
numeração, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o
pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por
cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de
impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em
termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar
delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em
seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível
com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do
CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de
alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por
cento.”. Int. Dilig. (VALOR: R$ 7.691,57) - ADV: YASMINE VIOTTO MARINA HATCH (OAB 169843/SP), JOSÉ FERNANDO
BORREGO BIJOS (OAB 81875/SP)
Processo 0012880-10.2020.8.26.0071 (processo principal 1016992-73.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Rafael Castelli Dall Antonia - - Amanda Pires Dall Antonia - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as pena da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão e
retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: PAULA RENATA RUIZ DE ÁVILA MIGUEL (OAB 254376/SP)
Processo 0012889-69.2020.8.26.0071 (processo principal 1010086-96.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vitor Henrique Alves - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob as pena da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão e retificação da
parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ALINE VANESSA DELVAZ (OAB 378953/SP)
Processo 0017458-50.2019.8.26.0071 (processo principal 1027098-94.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Gustavo Zambonatto - Vistos. Considerando o documento emitido pelo órgão oficial
fls.107, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo. Int. - ADV: HELCIUS ARONI ZEBER (OAB 213211/SP),
BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP)
Processo 0025061-77.2019.8.26.0071 (processo principal 1013873-70.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alisséia Luciana de Souza Munhoz - Vistos. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça,
manifeste-se o requerente exequente. Int. - ADV: THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP)
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