Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
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imissão na posse do imóvel em questão e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de fls. 269/270, reiterado a fls. 284, eis que
se trata de matéria a ser discutida em autos próprios, extrapolando os limites deste inventário. 4) Em dez dias, providenciem
as partes o andamento do feito, cumprindo-se as pendências certificadas às fls. 216, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/
SP), ALEXANDRA OLIVEIRA DA COSTA FRANCO (OAB 272573/SP), CARLOS ALEXANDRE PEDROSO (OAB 315699/SP),
KLEITON MARCOS QUITERIO (OAB 176529/MG)
Processo 0000700-13.2012.8.26.0080 (100.01.2012.000700) - Inventário - Inventário e Partilha - Genil Alves de Castro dos
Santos - - Tereza Luiza Alves de Castro - Amanda Caroline Dias de Castro - - Adriana Alves de Castro Venâncio - - Adriano
Alves de Castro - - Edimara Alves de Castro - Maria José Dias de Castro - Vistos. Tendo em vista a informação retro, nos termos
do artigo 1.063, do Código de Processo Civil, determino a restauração de autos, no que tange a preambular, devendo a parte
autora ser intimada a apresentar cópia da petição inicial, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre fls.
57/58, nos termos já determinados às fls. 76. Após, remetam-se os autos à FESP. Int. - ADV: KLEITON MARCOS QUITERIO
(OAB 176529/MG), CARLOS ALEXANDRE PEDROSO (OAB 315699/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB
74854/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), ALEXANDRA OLIVEIRA DA COSTA FRANCO (OAB 272573/SP)
Processo 0000700-13.2012.8.26.0080 (100.01.2012.000700) - Inventário - Inventário e Partilha - Genil Alves de Castro
dos Santos - - Tereza Luiza Alves de Castro - Amanda Caroline Dias de Castro - - Adriana Alves de Castro Venâncio - Adriano Alves de Castro - - Edimara Alves de Castro - Maria José Dias de Castro - Vistos, Considerando o Comunicado CG
nº 466/2020, determinei a conversão dos autos físicos em processo eletrônico (em benefício das partes, Advogados e da
melhor prestação jurisdicional). Providencie a serventia a liberação dos documentos, efetuando a categorização, certificandose eventual omissão ou incorreção. Sem prejuízo, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo
da presente deliberação, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão,
podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum
documento de sua propriedade (indicando a página) ou promover outro requerimento fundamentado. Além disso, no mesmo
prazo, deverá(ão) o(s) patrono(a,s) indicar a(s) peça(s) processual(is) e documento(s) que anexou aos autos, com petição
indicando número de fls. em que se encontra(m), assim como qual a correta categorização do documento, de modo a imprimir
maior celeridade no procedimento. Inexistindo impugnação, será dado andamento à marcha natural do processo. Advirta-se, por
fim, que os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se, ainda, que caso
haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de
cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de
forma que seja apreciada o mais rápido possível, informando esta circunstância, regularizando-se, oportunamente, os autos.
Por fim, providencie a serventia eventual cumprimento pendente, com brevidade, tornando também eletrônico eventual incidente
do presente feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA OLIVEIRA DA COSTA FRANCO (OAB 272573/SP), CARLOS ALEXANDRE
PEDROSO (OAB 315699/SP), KLEITON MARCOS QUITERIO (OAB 176529/MG), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS
(OAB 74854/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP)
Processo 0000700-13.2012.8.26.0080 (100.01.2012.000700) - Inventário - Inventário e Partilha - Genil Alves de Castro dos
Santos - - Tereza Luiza Alves de Castro - Amanda Caroline Dias de Castro - - Adriana Alves de Castro Venâncio - - Adriano Alves
de Castro - - Edimara Alves de Castro - Maria José Dias de Castro - Ao patrono da herdeira Edmara: recollher a taxa de mandato
judicial, em 30 dias. - ADV: ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB
74854/SP), ALEXANDRA OLIVEIRA DA COSTA FRANCO (OAB 272573/SP), CARLOS ALEXANDRE PEDROSO (OAB 315699/
SP), KLEITON MARCOS QUITERIO (OAB 176529/MG)
Processo 0001001-91.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1003092-11.2018.8.26.0269) (processo principal 100309211.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.L.A.C. - M.B.S. - Diante do exposto, nos termos do art.
485, IV do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, ACOLHENDO-SE
PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA EXECUTADA. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes em
igualdade de condições às custas e despesas processuais, além de honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor
da causa, devidos ao patrono da parte adversa, vedada a compensação, e ressalvada eventual gratuidade de justiça, que
suspenderá a exigibilidade de tais valores ao respectivo beneficiário. Por fim, como advento do Novo Código de Processo Civil,
o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma de seu artigo 1.010, § 3º. Por sua vez, tendo em vista a
expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016),
bem como diante da nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil(artigo 1.010,§3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau
estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Assim, em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à
parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo
Civil). Após, subam os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. Oportunamente, após o trânsito em julgado da
sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB 324859/SP),
SILENE HIRATA (OAB 33769/PR)
Processo 0001079-07.2019.8.26.0080 (processo principal 1000584-14.2017.8.26.0080) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.R.O. - R.C.O. - Vistos, O exequente pleiteia a expedição de mandado de prisão
para o cumprimento em momento oportuno. Inviável na prática a suspensão do cumprimento do mandado de prisão, conforme
pleiteado, aguarde-se o retorno ao estado de normalidade, tornando os autos conclusos para reapreciação do pedido. Sem
prejuízo, expeça-se certidão de protesto nos termos do art. 528, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: IDALIANA CRISTINA ROBELLO
(OAB 186251/SP), CACILDA PEREZ RODRIGUES (OAB 297718/SP)
Processo 1000411-58.2015.8.26.0080 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.H.C.V.J.P.
- S.J.P.F. - Certidão(ões) de honorários disponível(is) para impressão pelo(a) patrono(a). - ADV: CLÁUDIO CESAR ALVES
MOREIRA (OAB 171076/SP), ELIZABETH GUIMARAES ALVES (OAB 118289/SP)
Processo 1000481-02.2020.8.26.0080 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.C. - - M.L.P.C. - O formal de partilha está
disponível para impressão. - ADV: FÁBIO JOSÉ CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 184346/SP)
Processo 1000564-18.2020.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.E. - D.S.E. - - J.S.E. - - Y.S.E. Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE EDUARDO MOREIRA MENEZES (OAB 426702/SP)
Processo 1000564-18.2020.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.E. - D.S.E. - - J.S.E. - - Y.S.E. Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE EDUARDO MOREIRA MENEZES (OAB 426702/SP)
Processo 1000564-18.2020.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.E. - D.S.E. - - J.S.E. - - Y.S.E. Vistos, Caso já tenha sido determinado nos autos do processo 1000032-78.2019.8.26.0080, certifique-se o trânsito em julgado
da respectiva sentença, trasladando-se cópia desta certidão para estes autos. Ato contínuo, intime-se o Ministério Público para
que se manifeste. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO MOREIRA MENEZES (OAB 426702/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º