Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
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advogados observarem esse número para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de
Sentença, que permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção.
Int. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO
(OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CIDINEY
CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP)
Processo 0010347-35.2020.8.26.0053 (processo principal 0115023-88.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ribeiro e Credidio, Advogados - Execução nº 2012/004178 V I S T O S Fls. 46 Ciente da instauração do
incidente. Oportunamente, encaminhe-se o mesmo à conclusão para análise. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB
147800/SP)
Processo 0012497-28.2016.8.26.0053/02 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Paulo de Mattos VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO
em favor de Paulo de Mattos (depósito(s) de 28/08/2020 EP(s) 8439346/2019 - fls. 111). 2 - Eventual impugnação deverá ser
apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices
ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o
preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação
de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim
de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será
efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do
beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do
titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1,
nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s)
de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): Paulo de Mattos
CPF(s):148.092.228-53 ADVOGADO(S)/OAB(s) Edimeris Pivatti Pacobello Perri - OAB 292393/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com
poderes para dar e receber quitação FLS. 14 e 21 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s)
indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição
previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com
relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração
anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais,
aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: EDIMERIS PIVATTI
PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0012497-28.2016.8.26.0053/04 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Thereza de Jesus
Oliveira Santos - Execução nº 2019/002466 V I S T O S I- Desentranhe-se certidão de fls. 121 e junte-se o depósito de acordo
nos autos corretos, uma vez que o número do processo DEPRE não corresponde a esse incidente. II- Nada sendo requerido,
aguarde-se pagamento. Int. - ADV: EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0012611-64.2016.8.26.0053 (processo principal 0012972-57.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Antonio Carlos Bincoletto - Execução nº 2018/000798 V I S T O S Fls. 67/68 Anote-se a renúncia
dos patronos Márcio Camilo de Oliveira Júnior, Nelson Teixeira Júnior, Cristiano Roberto Terra Guimarães e Manuela Odalea
Matheus Borges. No mais, prossiga-se nos incidentes de precatório. Int. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB
102678/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 339808/SP)
Processo 0012890-16.2017.8.26.0053 (processo principal 0131236-72.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Bernadete Oliveira Gonçalves - Execução nº 2019/002878 V I S T O S Fls. 512 Nada a deliberar. De fato, em consulta
ao sítio eletrônico do Banco do Brasil, verifica-se que os depósitos de fls. 421/442 foram levantados pela parte exequente em
23/01/2019, mediante crédito em conta corrente sob titularidade de Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, CNPJ
01.495.111/0001-89. Prossiga-se, pois, nos incidentes de precatório. Int. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA
(OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA
(OAB 116800/SP)
Processo 0012972-57.2011.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Antonio Carlos Bincoletto - Execução
nº 2018/000798 V I S T O S Fls. 20/21 Anote-se a renúncia dos patronos Márcio Camilo de Oliveira Júnior, Nelson Teixeira
Júnior, Cristiano Roberto Terra Guimarães e Manuela Odalea Matheus Borges. No mais, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV:
JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 0015433-55.2018.8.26.0053/02 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Fernando Barbosa Lima
Loureiro - V I S T O S Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
o julgamento do recurso por 03 meses, ficando a parte incumbida de trazer informes atualizados. Int. - ADV: DANIEL DEPERON
DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0015781-39.2019.8.26.0053 (processo principal 1027087-90.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Braskem S/A - Execução nº 2020/001737 V I S T O S Fls. 918: Certifique a Z.
Serventia o trânsito em julgado, se o caso. Int. - ADV: RODRIGO VEIGA FREIRE E FREIRE (OAB 20863/BA), RODRIGO VEIGA
FREIRE E FREIRE (OAB 340646/SP)
Processo 0017085-73.2019.8.26.0053/04 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Fátima
Silva Lopes - Execução nº 2020/001738 V I S T O S Fls. 30/33 Anote-se a juntada do substabelecimento pela autora FÁTIMA
SILVA LOPES, passando esta a ser representada nos autos por Francisco Merique OAB/SP 154.124. Aguarde-se, no mais, o
pagamento. Int. - ADV: FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/SP), ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP)
Processo 0017257-83.2017.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - João Batista de Oliveira
- Execução nº 2020/001825 V I S T O S 1.Fls.99/100:Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10(dez) dias. 2.Após, com
nova manifestação, tornem conclusos. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 0019100-15.2019.8.26.0053 (processo principal 1052125-36.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Juraci Fernandes de Melo Andrade - VISTOS. Trata-se de Cumprimento de Sentença digital
com instauração de incidente de Precatório, no qual expediu-se Ofício Requisitório que, atualmente, aguarda pagamento
pela entidade devedora. O processamento do precatório se dará no incidente nº 0019100-15.2019.8.26.0053/01, devendo os
advogados observarem esse número para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de
Sentença, que permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º