Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
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Processo 1007409-59.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Residencial Jardim Bela Vida Ii - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Machado da Silva Vistos. Homologo o acordo de fls. 95/100,
nos autos da ação de execução/cumprimento de sentença, em que são partes Condomínio Conjunto Residencial Jardim Bela
Vida II e Ana Rosa Cantuária de Souza, e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. As partes deverão informar nos
autos o cumprimento do acordo para posterior extinção do feito. Tratando-se de acordo com previsão de pagamento em prazo
superior a 12 (doze) meses, os autos aguardarão o cumprimento no arquivo, caso contrário, os autos permanecerão em cartório
até o cumprimento do acordo. Para eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a respectiva taxa de
desarquivamento. Intime-se. Guaruja, 08 de outubro de 2020. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP)
Processo 1007644-31.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Santa Rosa - Sobre a certidão de fls. 299, manifeste-se o credor. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA
(OAB 326103/SP), FILIPE DIAS DA SILVA (OAB 446093/SP)
Processo 1007734-73.2015.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - ITAU UNIBANCO S/A - Vistos. Fls. 102 Defiro o pedido
de Bacenjud, Infojud e Renajud. Providencie o necessário. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1007734-73.2015.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - ITAU UNIBANCO S/A - Vistos. Fls. 117: esclareça o credor
seu requerimento, comprovando o alegado quanto à decretação de falência. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007918-58.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Forum Patrimonial
Ldta - Reserva Atlântica Empreendimentos S/A - Ciência ao requerido, bem como a Sra. Perita sobre os documentos novos
de fls. 1503/1582. - ADV: RICARDO DE DEO FRAGOSO (OAB 331956/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP),
MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), FLÁVIA AZZI DE SOUZA NICASTRO (OAB 168553/SP)
Processo 1008213-90.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Angela Aparecida Santana da
Silva - Vistos. Não vislumbro, no momento, a possibilidade de realização de audiência de mediação ou conciliação,porém não
ficando dispensada a hipótese o artigo 139, inciso V, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Citem-se e
intimem-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA de citação e intimação. Int. - ADV: RITA ACACIA DA SILVA NUNES (OAB
422498/SP)
Processo 1008218-15.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Four Seasons
Residence Service - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Citem-se e intimem-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Int. - ADV: EDNEI
ARANHA (OAB 137510/SP)
Processo 1008222-52.2020.8.26.0223 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jardim América Fomento Mercantil Ltda. e outro - Condominio Residencial Parthenon - Vistos O presente feito foi distribuído
por dependência. Assim, apense-se este feito aos autos nº 1009177-25.2016.8.26.0223, providenciando as devidas anotações
no sistema informatizado. Certifique a serventia a tempestividade dos presentes embargos à execução. Se tempestivos,
recebo-os para discussão, nos termos do art. 919, caput do CPC, sem suspensão da execução, não se vislumbrando que seu
prosseguimento possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Manifeste-se o embargado, no prazo de
quinze dias (artigo 920, inciso I, do CPC). Se intempestivos, tornem conclusos. Int. - ADV: FELIPE CUSTODIO DE CARVALHO
(OAB 312347/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1008224-22.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Francisca Ceci de Araujo Vistos. Não vislumbro, no momento, a possibilidade de realização de audiência de mediação ou conciliação,porém não ficando
dispensada a hipótese o artigo 139, inciso V, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Citem-se e intimem-se
as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como CARTA de citação e intimação. Int. - ADV: GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO SOUTO
(OAB 258147/SP)
Processo 1008236-12.2015.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - CLAUDIO ROBERTO DE FARO - Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: MARCO
ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP)
Processo 1008316-05.2017.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CCB BRASIL
S/A - CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Vistos. Fls. 149: Defiro a consulta através do SIEL. Int. - ADV: LUIZ
RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1008398-02.2018.8.26.0223 - Monitória - Nota Promissória - Jorge Luiz Pinheiro dos Santos - Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: LUCIANO
JAIR POSSENTE (OAB 396286/SP)
Processo 1009398-71.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.R.S. - Vistos. Homologo
o acordo de fls. 153/157, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes ESCOLA RGN SALGADO
LTDA. e CAMILA FILGUEIRAS BEZERRA, e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Defiro a consulta junto ao
Serasajud para retirada do nome da ré dos cadastros de inadimplentes, devendo a credora recolher a taxa devida. As partes
deverão informar nos autos o cumprimento do acordo para posterior extinção do feito. Tratando-se de acordo com previsão de
pagamento em prazo inferior a 12 (doze) meses, os autos permanecerão em cartório até o cumprimento do acordo. Intime-se. ADV: SABRINA BAPTISTELLA DE ASSIS MOURA (OAB 170271/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º