Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
3063
Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, ante o disposto no artigo 1010, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Int.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1005905-39.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Luiz de Oliveira Net Car Multimarcas Seminovos - - Rubens Veloso de Andrade Filho e outro - Vistos. 1. Para cumprimento da tutela concedida
as fls. 84, item “3”, comprove o autor o recolhimento da taxa de R$ 16,00, na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça, no código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN-JUD/RENAJUD. 2. Fls. 153: dê-se ciência
aos corréus Net Car e Rubens Veloso e aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação pelo corréu Wallace
Lopes Figueira, citado as fls. 135/136. 3. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA ROCHA (OAB 417912/SP), RAFAEL
FURUKAWA (OAB 347074/SP)
Processo 1006007-61.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sérgio Matheus Teodoro - Banco
do Brasil S/A - EM FACE DO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação
proposta por SERGIO MATHEUS TEODORO contra BANCO DO BRASIL S/A. Em consequência, torno definitiva a tutela de fls.
98, declaro inexigível, em relação ao autor, o empréstimo de crédito automático, creditado na conta 67.855-4, em 30.3.2020, no
valor de R$ 36.900,00, que deve ser estornado pelo banco e condeno o réu a restituir ao autor a importância de R$ 51.158,86
(cinquenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos), com correção monetária pela tabela prática do
Tribunal de Justiça a partir dos descontos e a pagar, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362, do STJ). Sobre ambas as importâncias incidirão
juros de mora à base legal de 1% ao mês, contados da citação. Ante o disposto na Súmula 326 do STJ, pagará o réu as
despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, em consonância com as diretrizes do art. 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: IGOR ANTICO SALDANHA ESTÉFANO (OAB 433432/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1006593-98.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Solar dos Amigos - Vistos.
Fls. 138: providencie-se a busca de endereço do requerido através do sistema Sisbajud; com os extratos, dê-se vista ao autor.
Int. - ADV: ANDRÉA MARA LIMA PATTO SOARES (OAB 172772/SP)
Processo 1007157-53.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dalva
Maria Campos dos Santos - Vistos. 1. Acolho a manifestação de fls. 110/111 e reputo prejudicada a apreciação do pedido de
justiça gratuita requerido na inicial. 2. Defiro pagamento das custas a final. A respeito: “Agravo de instrumento. Decisão que
determinou o recolhimento das custas iniciais referente ao cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Pretensão
à reforma, com isenção do recolhimento. Descabimento. Impossibilidade de isenção de custas. Execução individual de sentença
de ação civil pública. Natureza “ultra partes” da sentença. Execução típica. Precedentes de jurisprudência. Aplicação do art. 18
da lei 7.347/85 em sua interpretação teleológica. Recurso improvido. - Execução individual de sentença de ação civil pública.
Custas. Pretensão ao diferimento. Cabimento. É da essência do sistema da ação civil pública o diferimento das custas. Aplicação
do art. 18 da lei 7.347/85 e do art. 4o, § 6o, da lei 11608/03. Precedentes de jurisprudência. Regramento jurídico da ação
originária que se estende às ações dela decorrentes. Diferimento que se aplica à execução individual da sentença. Analogia
ao princípio de que o acessório segue o principal. Recurso parcialmente provido.” (TJSP AI nº 0077989-05.2011.8.26.0000 17ª
C. Dir. Priv. Relator Erson T. Oliveira, j. 31.8.2011, v.u.) 3. Cite-se o réu, pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação em
quinze dias. 4. Int. - ADV: GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO (OAB 315021/SP), ROBERTA FLORES DE ALVARENGA
PEIXOTO (OAB 248342/SP)
Processo 1007157-53.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dalva
Maria Campos dos Santos - Banco do Brasil S/A - Encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
conforme determinado a fls. 350. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GRAZIELA AGUIAR FREIRE
MONTEIRO (OAB 315021/SP), ROBERTA FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO (OAB 248342/SP)
Processo 1007157-53.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dalva
Maria Campos dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o venerando acórdão, dando-se ciência às partes do
retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Comprove o devedor o recolhimento da taxa judiciária devida em face da
satisfação da execução. 3. Após, nada mais sendo requerido, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes
autos. 4. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROBERTA FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO (OAB
248342/SP), GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO (OAB 315021/SP)
Processo 1007203-66.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tetus Construtora e
Incorporadora Ltda - Alexandre de Araujo Souza e outro - Vistos. 1. Fls. 95/96: dê-se vista à autora. 2. Int. - ADV: ANTONIA
JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP), MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1007692-06.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associacao
Adquirentes Lotes Sao Felix do Catagua - Vistos. Acolho a manifestação de fls. 181 e, nos termos do artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil, homologo o acordo de fls. 170/173, para que produza os regulares efeitos de direito e julgo extinta
a presente ação. Aguarde-se, em arquivo, o decurso para o pagamento das parcelas do acordo, que deverá ser noticiado pela
autora. P. R. I. - ADV: ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP)
Processo 1008018-63.2020.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eduardo
Cunha Montesi - EM FACE DO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação
proposta por ESPÓLIO DE SEIDE MONTESI contra JURANDIR DOS SANTOS. Em consequência, determino a reintegração do
autor naposseda casa de morada, situada a aproximadamente 900 metros da Sede da Fazenda Pinheirinho, conforme fotografias
de fls. 68/70 e croqui de acesso de fls. 104/106, e condeno o réu ao pagamento de R$ 500,00 por mês, a título de ocupação do
bem, a partir de setembro de 2020 até a efetiva desocupação. Ante a sucumbência recíproca, as despesas processuais serão
proporcionalmente distribuídas entre os litigantes, nos termos do art. 86, do Código de Processo Civil e, em face dos parâmetros
previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, o réu pagará ao advogado do autor honorários advocatícios, que fixo
por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, em consonância com as diretrizes do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Considerando a atual situação da pandemia de Covid-19 que, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação,
encontra-se em fase de estabilização e flexibilização das medidas de distanciamento social, transitada esta em julgado expeçase mandado de notificação ao réu, para que desocupe o imóvel em trinta dias; caso não o faça, será expedido mandado de
imissão na posse do imóvel em favor do autor. P. R. I. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA FARIA (OAB 390682/SP)
Processo 1008345-08.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita
Ariela Santana Giraud - Vistos. Fls. 264: defiro a juntada dos documento de fls. 265/279. Expeça-se carta de citação, observando
o endereço indicado. 3. Int. - ADV: AMANDA DE FARIA (OAB 238918/SP)
Processo 1008419-62.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira Vistos. Fls. 104: providencie-se a busca de endereço do requerido através do sistema Sisbajud; com os extratos, dê-se vista ao
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