Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
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o(a) exequente(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora on-line às fls.131/133(R$502,05), devendo providenciar
a intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 0002950-65.2018.8.26.0223 (processo principal 0005683-77.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - A.E.R.P.U. - Gleidson Gouvea - Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa RENAJUD para
obtenção de informações acerca da existência de veículos registrados em nome do(a) devedor(a). Em caso positivo, desde já
fica deferida a inserção de bloqueio judicial de transferência. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 0003485-23.2020.8.26.0223 (processo principal 1000794-24.2017.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Wallace Benício Santana - Vistos. Em 15 (quinze) dias, digam as partes acerca
do parecer da contadoria de fls. 41. Intime-se. - ADV: TANIA MARCIA MOREIRA SANTOS CABRAL (OAB 284325/SP), NATALIE
AXELROD LATORRE (OAB 361238/SP), RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP)
Processo 0003486-08.2020.8.26.0223 (processo principal 1003290-55.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.A.U. - E.G.F. - Ante a Certidão de fls. 90, diga o exequente. - ADV: EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB
144752/SP), IVETE DE ARAUJO AMORIM (OAB 112601/SP), PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES (OAB 187254/SP),
IVAN VIEIRA AMORIM (OAB 112599/SP)
Processo 0003521-65.2020.8.26.0223 (processo principal 1006242-07.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Jurandy Rodrigues Soares - Vistos. Fls. 113 e ss.:
Diga o exequente. Intime-se. - ADV: JURANDY RODRIGUES SOARES (OAB 276694/SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO
(OAB 283127/SP)
Processo 0003521-65.2020.8.26.0223 (processo principal 1006242-07.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Jurandy Rodrigues Soares - Vistos. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JURANDY
RODRIGUES SOARES (OAB 276694/SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP)
Processo 0003521-65.2020.8.26.0223 (processo principal 1006242-07.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Jurandy Rodrigues Soares - Fls.125/127. Ciência às
partes. - ADV: RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP), JURANDY RODRIGUES SOARES (OAB 276694/SP)
Processo 0003716-50.2020.8.26.0223 (processo principal 1006745-28.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Manuella Curti de Souza - - Nathalia Curti de Souza - Jarbas Augusto Rocha - Vistos. Libere-se o valor
bloqueado às fls. 51 e ss., em favor dos autores, via MLE. Intime-se. - ADV: ARTHUR MARINHO (OAB 240467/SP), MATHEUS
SPAGNA ACCORSI (OAB 355193/SP), FELIPE DE AZEVEDO MARQUES NOTTOLI (OAB 267432/SP)
Processo 0003717-35.2020.8.26.0223 (processo principal 1009244-58.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Compromisso - CONDOMINIO EDIFICIO ILHAS BALEARES - CASAS E PISCINAS DE ATIBAIA - Vistos. Cumprida a obrigação,
ao arquivo, promovendo a Serventia as anotações pertinentes junto ao SAJ (Sistema da Automação da Justiça). Intime-se. ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), MARY
ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (OAB 134080/SP)
Processo 0004030-98.2017.8.26.0223 (processo principal 4000280-59.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL BELA VIDA II - Cooperativa Real da Habitação - COOPHREAL LECAPE LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - - João Predro Bettin - Vistos. Cumpra a Gestora o determinado
às fls. 157. Int. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB
99275/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), CELIO MACIEL (OAB 116612/SP), RAMIRO DE ALMEIDA
MONTE (OAB 146980/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS
GONÇALVES (OAB 147786/SP)
Processo 0004308-02.2017.8.26.0223 (processo principal 1010505-24.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Erasmo Soares da Fonseca Junior - SAMIR ZAITOUNE - Vistos. Ciente do pagamento das custas finais. Ao
trânsito, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP), ERASMO SOARES DA FONSECA
JUNIOR (OAB 249715/SP)
Processo 0004460-79.2019.8.26.0223 (processo principal 1005527-96.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - J.F.A. - - Quezia Oliveira Freiria Simoes - - Paulo Eugenio de Araujo - Rose Elaine Rodrigues
Figueiredo - Vistos. Providencie o(a) autor(a) a matrícula atualizada do imóvel indicado. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
SERGIO ANASTACIO (OAB 118662/SP), JULIANA FONSECA DE ALMEIDA (OAB 290603/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO
ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
Processo 0004479-22.2018.8.26.0223 (processo principal 0004365-93.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - S.C.C. - Jorge Augusto de Abreu Golmia - Vistos. Fls. 188: defiro. Aguarde-se por 90 dias. Int.
- ADV: MARCOS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (OAB 278808/SP), MARIELA APARECIDA FANTE (OAB 233561/SP)
Processo 0004554-90.2020.8.26.0223 (processo principal 1004004-15.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rodrigo Moraes Marletta - - Milla Tatiane Souza Marletta - João Joaquim de Lima - Fls. 33/36. De rigor
o desbloqueio da quantia bloqueada junto às contas poupança do executado. Com efeito, o artigo 833, inciso X, do Código de
Processo Civil, dispõe que é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
40 (quarenta) salários mínimos. Posto isso, considerando a informação contida nos documentos de fls. 41/42, verifico ter sido
efetuada penhora on-line nos montantes de R$ 1.803,65 e R$ 300,88, quantia estas depositadas nas poupanças abertas junto
ao Banco Santander, de titularidade do executado. Ademais, o presente caso não se enquadra em nenhuma das exceções
previstas no parágrafo 2º, do artigo 833 do CPC, uma vez que o crédito ora exequendo possui natureza não alimentar. Imperioso,
pois, o levantamento da constrição, como, aliás, já se decidiu: PENHORA DE CONTA POUPANÇA - Ação monitória em fase de
cumprimento de sentença - Bloqueio judicial sobre numerário depositado em conta poupança Alegação de impenhorabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º