Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3174
1408
Processo 1018409-90.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Danilo Rodrigues
Simões - Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para condenar Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda a pagar para Danilo Rodrigues Simões a
importância de R$13.413,40 (treze mil quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), a ser atualizada da data do ajuizamento
da ação, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, com fulcro no artigo 487, I, CPC. Sem condenação em custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei
9099/95. PRI. - ADV: LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1018816-96.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida de Oliveira Santini - Mobly Comércio Varejista Ltda - - Ebazar.com.br LTDA - ME - I - Cadastre-se junto ao SAJ o
nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/publicações, caso pendente tal providência. II - Certifique-se
a respeito da tempestividade da contestação. III - Se tempestiva, intime-se o(a) requerente a manifestar-se em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Do contrário, tornem conclusos. Dilig. (Contestação Tempestiva - FLs. 269) ADV: TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB 219650/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1018958-03.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme
Abade Iokomizo - Vitta Terra Branca Bru Desenvolvimento Imobiliária Spe Ltda - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado,
digam as partes se pretendem produzir novas provas, em especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso
positivo, no prazo comum de cinco dias. Em sendo o caso, desde logo, esclareçam as partes se concordam com a realização
de audiência virtual. Intimem-se. - ADV: FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP), MATHEUS LAUAND
CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), VITÓRIA SAGGIORO SORMANI GARCIA
(OAB 383408/SP)
Processo 1019491-59.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Maria Luiza Copi Morale - Itaú
Administradora de Consórcios Ltda. - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir
novas provas, em especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de cinco dias.
Em sendo o caso, desde logo, esclareçam as partes se concordam com a realização de audiência virtual. Intimem-se. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), DEBORAH CERIGATTO REDONDO LUCON (OAB 307257/SP), MAYARA
RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP)
Processo 1019619-79.2020.8.26.0071 - Petição Cível - Petição intermediária - Naiady Paolla Peres Barbosa - Magna
Comendador Diagnóstico Por Imagem Ltda - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a(s) parte(s)
requerida(s) Magna Comendador Diagnóstico Por Imagem Ltda a pagar a(s) parte(s) requerente(s) Naiady Paolla Peres Barbosa
a quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais), que será acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar
da sentença. Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HELOISA
HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY (OAB 158079/SP), MARIANA BOGNAR RODRIGUES (OAB 256324/SP), VIVIANE
CESARIO PEREIRA (OAB 420770/SP)
Processo 1019976-59.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos Vinicius Teixeira da
Silva - Vistos. Sobre a pesquisa de endereço, manifeste-se o requerente/exequente. Int. - ADV: JACSON LOPES LEAO (OAB
101901/SP)
Processo 1020146-31.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hugo Cesar Araujo de
Santana - Assupero Ensino Superior Ltda (unip) - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem
produzir novas provas, em especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de
cinco dias. Em sendo o caso, desde logo, esclareçam as partes se concordam com a realização de audiência virtual. Intimem-se.
- ADV: ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE (OAB 106695/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/
SP), WILLIAN JEFFERSON DE SOUZA QUADROS (OAB 356591/SP), ANDERSON VINICIUS RODRIGUES CÂMARA (OAB
371557/SP)
Processo 1022646-07.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Tiago Munhoz Andrade
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RENATA GALVANIN DOMINGUEZ (OAB 151269/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1024734-18.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Suzi da Silva - Anote-se, em
todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do executado, declinado na petição de folhas retro.
Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta para citação do mesmo para os termos da presente ação. Dilig. Int. ADV: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP), MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB 321972/SP)
Processo 1025430-54.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ellen
Regina da Cruz Moreira - Oliveira & Oliveira Cosméticos Ltda - Me e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para condenar Oliveira Oliveira Cosméticos Ltda - Me e Thays de Oliveira Cunha a pagarem para Ellen Regina da
Cruz Moreira a importância de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a ser atualizada da data do ajuizamento da ação, com
juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, com fulcro no artigo 487, I, CPC. Sem condenação em custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
PRI. - ADV: LUIZ AUGUSTO DA CRUZ CARNAZ (OAB 340456/SP), JÉSSICA BUSNARDO SALOMÃO (OAB 362221/SP)
Processo 1027193-90.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Rosemeire Scriptore Monteiro - Jeferson Tim Perico e outros - Vistos. A petição de fls. 71/72 refere-se a processo diverso
(1000259-22.2019.9.26.0063 da 1a. Vara de Barra Bonita). Torne-se sem efeito a juntada. Após, tornem para sentença. Int. ADV: JESSICA PERICO (OAB 348346/SP), MEIRI APARECIDA BENETTI (OAB 104686/SP)
Processo 1027784-52.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.P. I.M.F.I.E.D.C.N.P. - - S.C.F.I. - Vistos. Fls 401/480: Manifeste-se, o requerente. Após, tornem conclusos para sentença. Int.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), OLAVO PELEGRINA
JUNIOR (OAB 107276/SP), WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP)
Processo 1028348-31.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Luciana Travagli Modolo Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO
(OAB 263909/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1029951-13.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Carmen Aparecida
Sandrin - Vistos. Reconsidero o despacho de fls.117. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, e nesse caso, não há que
se falar em certidão de crédito. Certifique-se o transito em julgado da sentença e arquive-se. Int. - ADV: ADRIANA DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º