Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
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Processo 1003929-70.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Emily Victória de Lucena Soares - Intimação a(o) interessado(a) para recolher a TAXA DE
DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). O
recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código
206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003961-41.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Prisma LTDA INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE para ciência do resultado da tentativa de ARRESTO via SISBAJUD, e se manifestar em
termos de prosseguimento do feito, indicando endereço e recolhendo as respectivas taxas/diligências para promoção do ato
citatório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, IV, do CPC). ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1003998-39.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Escola de Ensino
Fundamental Castelinho EIRELI - Roseane da Silveira - - Wellington da Silva Ponte - Intimação à parte autora para se manifestar
acerca da devolução do mandado cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e
recolher previamente as custas/diligências, se necessário. - ADV: MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP)
Processo 1004544-26.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilene Cruz da Silva
- Banco Bradesco S/A - Isto posto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados
na peça vestibular, DECLARANDO a inexistência e inexigibilidade do(s) débito(s) descritos na peça vestibular, e demonstrados
na documentação trazida aos autos, CONDENANDO a parte ré a pagar à parte autora indenização compensatória, por danos
morais, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor a ser corrigido a partir da data sentença, com base na variação da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes contados a partir do
evento danoso (indevida inscrição do débito). Nesta oportunidade, torno definitiva a decisão de antecipação da tutela. Oficiese aos órgãos competentes, informando-lhes desta decisão. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a
parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente incorridas pela parte autora, bem como honorários
advocatícios de seus patronos, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Certificado o trânsito
em julgado, nos termos do artigo 513, §1º, do NCPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá
ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de sentença. P. R. I. C. ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), CLÁUDIA CRISTIANE
FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 1004557-25.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - G.D.S. - Andrea Ferreira de
Mendonça - - C.C.E.P.J.A. e outro - Intimação das partes: PASTA IMESC 495692 - Ficam intimados da perícia agendada para
o dia 31/03/2021 às 09:15, devendo a parte autora comparecer à Rua Barra Funda, 824 Barra Funda São Paulo-SP para
realização do exame pericial. Faz-se necessário frisar que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTO
DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) -, SEM O
QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A), de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes, como exames
médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentro outros, se porventura os tiver. Deve
ainda checar com 30 minutos de antecedência. Em decorrência da pandemia de COVID-19 no Estado de São Paulo, será
permitido o ingresso de acompanhantes apenas para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores
de idade, estando restrito a uma pessoa, a fim de que seja assegurado o distanciamento social recomendado pela OMS, bem
como evitar aglomerações. Fica intimada a parte ré do ofício juntado às fls. 622, para que providencie o pagamento de 50% dos
honorários periciais de forma adiantada, no montante de R$ 367,73 seguindo as seguintes instruções: Tipo: depósito bancário
identificado simples; Banco: Banco do Brasil-001; Agência: 1897-X; Conta Corrente: 8231-7; Titular: Instituto de Medicina Social
e de Criminologia de São Paulo-IMESC; Indicação do CPF/CNPJ do depositante e Campo Alfa Númerico: O nome do periciando.
- ADV: DENISE ALVES FERNANDES (OAB 140221/SP), ALEXANDRE GARCIA D’AUREA (OAB 167596/SP), CLAUDIA RANDAL
DE SOUZA (OAB 289680/SP), ÉRICA FERREIRA DE MENDONÇA (OAB 180114/SP)
Processo 1005157-80.2019.8.26.0127 - Curatela - Nomeação - M.P.E.S.P. - S.J. - Edna Moreira Santos Gottert e outro Intimação da parte requerente para entrevista técnica no dia 09/06/2021 às 16 horas, com a Assistente Social Sueli de Andrade
Camara. Na ocasião a requerente deverá apresentar relatórios médicos e comprovante de local de moradia de Silmara de
Jesus. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDEZIO FERREIRA DA SILVA (OAB
353541/SP)
Processo 1005211-12.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilton Rocha
Smth - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Intimação à parte RÉ para juntar aos autos o
comprovante de pagamento da taxa de mandato onde às fls. 334, não foi juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1005273-57.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Edilene da Silva Santos Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - Spc Brasil - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão que deu provimento ao
recurso. Eventual fase de cumprimento de sentença deverá ser feita por incidente, da seguinte forma: A petição deverá ser
endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública,
conforme o caso. Dada ciência as partes, e observadas as formalidades legais, aguarde-se em arquivo provocação do vencedor
(código 61614 Arquivamento Provisório). Após requerido e cadastrado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente
estes autos (código 61615 Arquivamento Definitivo), nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017. Antes, contudo, apurem-se
eventuais custas devidas, certificando-se nos autos (art. 1.098 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES
(OAB 81751/MG), MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO (OAB 363318/SP)
Processo 1005273-57.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Edilene da Silva Santos Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - Spc Brasil - Diante dos valores devidos, intimo a parte requerido para recolhimento
das custas e despesas processuais aqui apuradas, no prazo de 60 dias da expedição da notificação postal (art. 1.098, §2º, das
NSCGJ), sob pena de inscrição da dívida. - ADV: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB 81751/MG), MAYRA DE OLIVEIRA
SILVA MARQUES COELHO (OAB 363318/SP)
Processo 1005900-90.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Lancheria Pé na Pedra Limitada Unipessoal M.E. - - Cleirton Peixoto Sousa - Vistos. Indefiro o pedido de expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º