Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
3717
os princípios da causalidade e da sucumbencia, respondendo a parte vencida pelo pagamento da verba honorária. Na verdade,
o texto do art. 20, § 4°, do CPC enseja concluir que a verba honorária é devida “nas execuções”. Se a lei agora faculta ao
executado opor-se à execução por meio de impugnação (em substituição aos antigos embargos), a situação, no tocante à
questão em foco, não se transmudou, porque o procedimento que objetiva o cumprimento da sentença é, em suma, execução conforme decorre do exposto no art. 475-1, “caput” (“o cumprimento da sentença far-se-á. .por execução...”)’, também do seu §
1- (é definitiva a execução de sentença ); e igualmente do seu § 2- (ao credor é lícito promover simultaneamente a execução )
E na execução, como acima dito, são devidos honorários.” Sendo definitiva a presente, requisite-se o pagamento. Em caso de
recurso, fica deferida, desde já, a requisição do montante incontroverso. Intime-se. Guaruja, 02 de dezembro de 2020. - ADV:
ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP)
Processo 4003942-31.2013.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFICIO
RESIDENCIAL BRISAS - JULIO CÉSAR SCAVRONE DIAS - Vilma Aparecida Vieira Duarte e outros - Vistos. Fls. 398 e ss.:
Defiro nova realização de praceamento. Intime-se a gestora para agendamento das datas. Fls. 406 e ss.: Verifico que o endereço
eletrônico indicado à fl. 413 não corresponde ao e-mail desta vara - guaruja1cv@tjsp.jus.br motivo pelo qual a mensagem não
foi recebida. Em face do exposto, providencie a terceira interessada o necessário para formalização correta da penhora. Intimese. - ADV: FÁBIO JUNIOR DUARTE (OAB 321411/SP), MAURO MOREIRA FILHO (OAB 51128/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS
GOSSN (OAB 237939/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELDER QUIRINO DA SILVA BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2020
Processo 0002704-35.2019.8.26.0223 (processo principal 1003443-25.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Monica Lopes Ferreira Guimarães - Vistos. Melhor analisando os autos, o veículo já foi penhorado,
conforme observa-se à fl. 89. Reconsidero em parte, portanto, a decisão de fl. 143, ficando deferido apenas o bloqueio de
circulação e licenciamento do veículo, em face do solicitado à fl. 142. Intime-se. - ADV: WANDA DEVANIR DIAS DE SOUZA
(OAB 381368/SP)
Processo 0003647-18.2020.8.26.0223 (processo principal 1002435-81.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Edivaldo Perez Dantas - Vistos. Fl. 130: Aguardese eventual manifestação do INSS ou o decurso de prazo para manifestação da autarquia, nos termos do despacho de fl. 125.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA DE AZEVEDO MATTOS (OAB 192875/SP)
Processo 0004550-53.2020.8.26.0223 (processo principal 1005219-94.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Duplicata
- Mercadão Atacadista Com de Alimentos Ltda - MASSA FALIDA DE UNIU ALIMENTOS LTDA. e outro - AJ RUIZ CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - Vistos. 1) Fls.23/24 e 27/28: A falência de uma das executadas não impede o prosseguimento do
feito com relação à eventuais devedores solidários, conforme dispõe o § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101/05 e a Súmula 581 do
STJ, razão pela qual, deve o feito prosseguir na forma requerida em face do Banco Santander. 2) Assim, defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: MARIA
FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), RENAN ALMEIDA LESSA (OAB 341089/SP), ALESSANDRA
NOGUEIRA DA SILVA (OAB 149694/SP), ANDREIA CARLA RIBEIRO CIPRIANO (OAB 141198/SP), ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 0004550-53.2020.8.26.0223 (processo principal 1005219-94.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Duplicata - Mercadão Atacadista Com de Alimentos Ltda - MASSA FALIDA DE UNIU ALIMENTOS LTDA. e outro - AJ RUIZ
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Em face da ausência de impugnação à penhora de fls. 48/50, libere-se o valor
bloqueado em favor do exequente, expedindo-se MLE. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), ANDREIA CARLA RIBEIRO CIPRIANO (OAB 141198/
SP), RENAN ALMEIDA LESSA (OAB 341089/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ALESSANDRA NOGUEIRA DA
SILVA (OAB 149694/SP)
Processo 0004552-23.2020.8.26.0223 (processo principal 1011710-49.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Walter Alves Ortiz - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o
embargado acerca dos embargos declaratórios opostos, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUANA NAYARA DA PENHA SOBRINHO (OAB 368241/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), VIRGINIA ESTELA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 370439/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0004701-19.2020.8.26.0223 (processo principal 1004461-81.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - SEVERINO RAMOS DA SILVA - Ciência às partes acerca do ofício resposta da Central de Análises de
Benefícios do INSS juntado às fls. 38/39. - ADV: NATALIE AXELROD LATORRE (OAB 361238/SP)
Processo 0005859-46.2019.8.26.0223 (processo principal 1003987-52.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - R.C.F.F. - - J.F.F.
- Vistos. Em face da ausência de impugnação, homologo a avaliação realizada às fls. 254/255. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA NARCIZO PEREIRA (OAB 70262/SP), RENATO FALCHET
GUARACHO (OAB 344334/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MARIA JOSE NARCIZO PEREIRA (OAB
63536/SP)
Processo 0006913-13.2020.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5006268-20.2019.4.03.6104 - JUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º