Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
2871
ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE). As parcelas podem ser recolhidas em uma única guia DARE, observando-se
o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de
não ser considerado válido tal recolhimento. Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a
serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 40,30, por volume de autos nos
termos do Provimento n. 2.462/2017do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275,parágrafos
2º e 3º, da Subseção XIX, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da CGJ. Sentença sujeita ao protesto, após o trânsito
em julgado, conforme art. 1º da Lei 9.492/97 e arts. 517, caput e § 2º e 528, § 1º do CPC. Deve-se observar o Provimento nº
13/2015 da CGJ. Com o trânsito em julgado da sentença, no prazo de 15 dias e sem nova intimação, deverá a requerida efetuar
o pagamento da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total do débito (artigos 55, incs. III e IV e 55,
incs. II e III da Lei 9.099/95 e artigo 523, § 1º do CPC), bem como penhora. Também fica a parte autora ciente de que, no prazo
de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão, deverá requerer o cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento
de sentença), sob PENA DE ARQUIVAMENTO (Comunicado CG nº 1789/17). Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de
constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos
termos do disposto no item 12, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após o cumprimento, dê-se
baixa e arquivem-se. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial,
a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELIANA
ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP), VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP)
Processo 1000843-22.2018.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adriana de Jesus Duarte - Leilao Nacional.com Atividades de Internet Ltda Me - - Allan Guinzé - deverá a parte
autora providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016 datado de 05 de dezembro de 2016, instruída com as folhas 1/4 e 14 e comprovar nos autos a referida distribuição,
no prazo de 15 dias - ADV: VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRICHS FAVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA ANTONIA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2020
Processo 0000028-08.2019.8.26.0420 (processo principal 1000116-63.2018.8.26.0420) - Cumprimento de sentença
- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cecilia Lopes Plens de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA - Atenda-se a petição supra da parte credora, dando-se baixa nos incidentes mencionados e prosseguimento
ao que foi ali indicado. Int. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), VITAL DE ANDRADE NETO
(OAB 82150/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 0000029-90.2019.8.26.0420 (processo principal 1000432-47.2016.8.26.0420) - Cumprimento de sentença
- Gratificação de Incentivo - Guiomar Prestes Domingues - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Atenda-se a
petição supra da parte credora, dando-se baixa nos incidentes mencionados e prosseguimento ao que foi ali indicado. Int. ADV: OSVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 111986/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP),
THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 0000033-30.2019.8.26.0420 (processo principal 1000738-16.2016.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Marta Cisterna Paes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Atenda-se a petição supra
da parte credora, dando-se baixa nos incidentes mencionados e prosseguimento ao que foi ali indicado. Int. - ADV: PATRÍCIA
DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), THIAGO GYORGIO
DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 0000067-05.2019.8.26.0420 (processo principal 1000460-15.2016.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Maria Lucia Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Atenda-se a petição supra
da parte credora, dando-se baixa nos incidentes mencionados e prosseguimento ao que foi ali indicado. Int. - ADV: OSVALDO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 111986/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES
MARTINS (OAB 172009/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 0000159-80.2019.8.26.0420/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Iva Aparecida
dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB
337719/SP)
Processo 0000232-52.2019.8.26.0420 (processo principal 1000189-35.2018.8.26.0420) - Cumprimento de sentença
- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Zilda Tereza Lencioni de Arruda - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA - Atenda-se a petição supra da parte credora, dando-se baixa nos incidentes mencionados e prosseguimento
ao que foi ali indicado. Int. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), VITAL DE ANDRADE NETO
(OAB 82150/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 0000250-73.2019.8.26.0420/01 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Maria Jose dos Santos Seawright - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 0000251-58.2019.8.26.0420/01 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Zilda Madalena de Moraes Medeiros Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 0000253-28.2019.8.26.0420/01 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Maria Lucia Leite Plens - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 0000259-35.2019.8.26.0420/01 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Benedita Galvão dos Santos Plens - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP)
Processo 0000302-69.2019.8.26.0420 (processo principal 1000305-46.2015.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Eleni Aparecida Valim Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAPANEMA - Regularmente homologado o cálculo apresentado no presente processo dependente de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, a parte credora não ingressou com o necessário incidente REQUISITÓRIO. Assim, estando em termos (sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º