Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
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Processo 1514299-54.2019.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Leonardo Peres da Silva - Vistos. Fls. 261/264: Indefiro o presente pedido, o qual deve ser realizado na esfera cível, não
cabendo a este juízo a avaliação de eventual necessidade de internação do réu. Int. - ADV: DANIEL RICARDO BATISTA (OAB
196433/SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP)
Processo 1530114-76.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Alejandro Castiblanco
Forero - - Carla Paola Calderon Hernandes - - Moraima Del Camen Zerpa Paredes - - Yolanda Nunez Gonzales - Vistos.
Fls. 485/486: Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa técnica do réu ALEJANDRO CASTIBLANCO
FORERO, alegando excesso de prazo. Ocorre que, nos termos da cota ministerial, que adoto, não há que se falar em
constrangimento decorrente de excesso de prazo, devendo ser observado o princípio da razoabilidade, para, assim avaliar a
efetiva demora no encerramento do feito. Nesse ponto deve ser observado que para elucidação dos fatos a demora em seu
processamento se deve a necessidade de citação de todos. No mais, encontram-se inalterados os motivos que ensejaram
a sua prisão cautelar, bem como presentes os requisitos necessários para sua decretação, como já devidamente exposto
na decisão outrora decretada, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, devendo ser mantida
a custódia cautelar para se preservar a ordem pública, inclusive, mesmo sendo interposto habeas corpus contra a decisão
proferida, sequer foi concedida a medida liminar, revelando-se o acerto na manutenção da prisão processual. Ante o exposto,
em consonância com o parecer do Ministério Público, INDEFIRO a concessão do benefício ora pleiteado. Desmembrem-se
os autos com relação as rés CARLA PAOLA CALDERON HERNANDES e MORAIMA DEL CAMEN ZERPA PAREDES. Por fim,
tornem os autos conclusos para designação de audiência com relação aos réu Alejandro e Yolanda. - ADV: FABIO APARECIDO
DOS SANTOS (OAB 416024/SP), MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP), MARIA LUIZA DE SABOIA CAMPOS ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 171291/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON JOSÉ DE ARAUJO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARY CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2021
Processo 0001860-63.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Paulo Sergio Prates - Intimação da Defesa para
manifestação, no prazo legal. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 0005385-48.2018.8.26.0502 - Execução Provisória - Aberto - Bruce Spencer Avila dos Reis - Fls. 250 - Intimação
da Defesa para manifestação, no prazo legal. - ADV: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP)
Processo 0007922-22.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Alexandre Viana - Intimação da Defesa para
manifestação/ciência, no prazo legal. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Processo 0012841-78.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Emerson Guilherme Cândido Intimação da Defesa para manifestação, no prazo legal. - ADV: RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP), FLAMINIO
DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), RENATO BALESTRERO BARRETO (OAB 66882/SP)
Processo 1005903-19.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Danilo Ricardo Gonçalves Intime-se a defesa a apresentar memoriais. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 1009964-49.2019.8.26.0320 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação
de Bens, Direitos ou Valores - 1Ministério Público do Estado de São Paulo - Alberto Rahal Neto - Fls. 553 - Defiro a Habilitação.
Anote-se. Quanto as mídias considerando o fechando físico dos Fóruns diponibilize a zelosa serventia as mídias pelo onedrive
do Tribunal de Justiça fornecendo o link de acesso para consulta da defesa. Após, intime-se a defesa para proceder conforme
fls. 547. Int. - ADV: WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), ANDRE CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP), LUIZ
FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP)
RELAÇÃO Nº 0007/2021
Processo 1009904-47.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Aparecido Valmir
Pereira - - Leandro Salim Pires - - Robson Almeida Silva Neves - - José Bruno Andrade Coelho - - Márcio Paulo Dallago - Felipe Francisco Ribeiro - - Adriano Xavier Figueiredo - - Paulo Cesar Lopes da Silva - - Ademilson Lima Sobrinho - - Valdir
de Lima Camilo e outros - Fls.1733/1734: Designo a audiência em continuação para o próximo dia 21 de janeiro de 2021, às
13:30 horas, a ser realizada de forma presencial. Ficam mantidas as demais determinações na decisão anterior. Intimem-se as
partes. - ADV: ROGERIO ROMERO (OAB 258841/SP), ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP), GUSTAVO NOGUEIRA
STOCHI (OAB 313829/SP), GIULIANO DOS SANTOS PEPE (OAB 269317/SP), EDER ANTONIO DO CARMO NUNES (OAB
260370/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), FABRICIO DOS SANTOS PEPE (OAB 208369/
SP), ZÉLIA REGINA CALTRAN (OAB 187934/SP), ROSE MARTA MOREIRA (OAB 187917/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB
265086/SP)
Processo 1009904-47.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Aparecido Valmir
Pereira - - Leandro Salim Pires - - Robson Almeida Silva Neves - - José Bruno Andrade Coelho - - Márcio Paulo Dallago - Felipe Francisco Ribeiro - - Adriano Xavier Figueiredo - - Paulo Cesar Lopes da Silva - - Ademilson Lima Sobrinho - - Valdir de
Lima Camilo e outros - Vistos. Considerando o provimento PROVIMENTO Nº 2587/2021 que prorrogou o prazo de vigência do
Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia 28/02/2021, e em atenção ao Comunicado CG nº 284/2020
do Egrégio TJSP, que autorizou a realização de audiência por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone
e ainda, em atenção a Resolução nº: 314/2020 do CNJ e o Provimento nº: 2554/2020 do CSM, que estabelece que não será
mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para a realização da teleaudiência, determino que a realização
da audiência, designada nestes autos para o dia 21 de janeiro de 2021, será realizada através do sistema Teams. Intime-se e
requisite-se, advertindo de deverá ser fornecido endereço eletrônico (e-mail) para envio futuro de link de acesso à audiência
em ambiente virtual. Intime-se. - ADV: ROGERIO ROMERO (OAB 258841/SP), ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/
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