Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
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de processos constantes na folha de antecedentes juntada aos autos. Int. - ADV: LAIS BERTI RESQUETI (OAB 104808/PR),
LUCAS SIQUEIRA (OAB 100521/PR)
Processo 1500452-80.2020.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TIAGO MIGUEL PERCILIANO Vistos. Fls. 186/192: Expeça-se como requerido. Comunique-se ao MM(ª) Juiz(a) deste DEECRIM da 4ª RAJ Campinas que
o único óbice à transferência seria eventual indisponibilidade de sistema de videoconferência na Penitenciária de Destino no
estado do Paraná, uma vez que a audiência de instrução e julgamento ainda não foi realizada, tendo sido designada, nesta
data, para o dia 19/04/2021. Havendo disponibilidade de sala de videoconferência na penitenciária de destino, não há óbice, por
parte deste Juízo, à transferência. Caso contrário, solicito que a transferência aguarde a realização da audiência de instrução e
julgamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LUCAS SIQUEIRA (OAB 100521/
PR), LAIS BERTI RESQUETI (OAB 104808/PR)
Processo 1500482-18.2020.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - D.H.S. - - G.F.S.S. - - L.O.F.L. - Recebo
a denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de GUTEMBERG FRANCISCO DE SOUZA SILVA DIEGO FRANCISCO DE
SOUZA SILVA e LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES LOBO, nos termos dos arts. 396 e 396-A, do CPP. Processe-se pelo rito
ordinário. CITE-se(...)Pelo exposto, com fundamento no Art. 313, inciso I, e Art. 312, do Código de Processo Penal, DECRETO
a PRISÃO PREVENTIVA dos réus GUTEMBERG FRANSCISO DE SOUZA SILVA, DIEGO FRANCISCO DE SOUZA SILVA e
LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES LOBO. Expeça-se mandado de prisão. - ADV: LUÍS FERNANDO DELFINO DOS SANTOS
(OAB 344532/SP), ROBSON GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 400564/SP)
Processo 1500501-58.2019.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ALECIO JOSE DOS SANTOS - Despacho fls. 135: Fl. 132: homologo a desistência formulada pelo Ministério Público quanto à
oitiva da testemunha GENIVALDO DA SILVA SANTOS, ao que consta, em lugar incerto. Despacho de fls. 136 :Vistos. Fl.106 e
123 : nos termos do art. 367 do CPP, declaro o réu ALECIO JOSE DOS SANTOS, revel. Anote-se. - ADV: SADRACK SORENCE
BORGES (OAB 218154/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE ACAYABA DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO DE SOUZA PIANA VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2021
Processo 1001333-17.2020.8.26.0083 - Execução da Pena - Pena de Multa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Breno Miguel de Oliveira Jesus - Vistos etc. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 32), defiro o parcelamento
da prestação pecuniária em 02 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a primeira parcela para o dia 15/01/2021 e as
demais no dia 15 de cada mês sucessivamente. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) do parcelamento deferido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se (REPUBLICADO,
TENDO EM VISTA QUE NAS PUBLICAÇÕES DE FLS. 34 E 35, O DESPACHO SAIU INCOMPLETO). - ADV: MARIA ALEXANDRA
FERREIRA FARIAS (OAB 237621/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE ACAYABA DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA ELIAS FERREIRA DOS SANTOS PADRÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2021
Processo 0000128-67.2020.8.26.0083 (processo principal 1001820-21.2019.8.26.0083) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Otica Stylus Eireli - Epp - Adriana Siqueira - Vistos. Na sistemática da Lei nº 9.099/95, tratando-se de execução, a
não localização de bens do devedor implica na extinção do processo. Foi o que ocorreu no caso em questão, onde certificou
o Oficial de Justiça não existir, na residência do(a) executado(a), bens passíveis de penhora (p.51). Instado a se manifestar a
respeito o(a) exequente não indicou bens sobre os quais possa a execução prosseguir. Diante do exposto, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95, JULGO EXTINTA, por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Otica Stylus Eireli - Epp move contra Adriana
Siqueira. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.I. ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA
SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1000005-18.2021.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Vistos. P. 33. Tendo em vista a informação trazida, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento. Intime-se. ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1000006-03.2021.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda
- Valor do débito: R$ 612,29 Vistos. NOS TERMOS DO ARTIGO 1.260, PARÁGRAFO ÚNICO DAS NORMAS DE SERVIÇO DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DEVERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIBIR, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, OS DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE INSTRUÍRAM A PRESENTE AÇÃO PARA QUE NELES
SEJAM LANÇADAS AS ANOTAÇÕES A RESPEITO DE SUA VINCULAÇÃO A ESTE PROCESSO. CONSIGNE-SE QUE, APÓS
AS ANOTAÇÕES PERTINENTES, REFERIDOS DOCUMENTOS SERÃO DEVOLVIDOS AO EXEQUENTE FICANDO EM SUA
POSSE ATÉ A EXTINÇÃO DO FEITO. A MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE, QUANDO AUTORAS, DEVEM
SER REPRESENTADAS, INCLUSIVE EM AUDIÊNCIA, PELO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU PELO SÓCIO DIRIGENTE.
(ENUNCIADO 141) 1. Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, isento(a.s) de custas e honorários advocatícios
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 3 (três) dias, conforme pedido inicial. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.O não
pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º